Resolução Consun nº 189/2019
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 189/CONSUN/2019.
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 189/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial, com 50 vagas anuais, no campus de Chapecó.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.