Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 189/2019

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 189/CONSUN/2019.

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 189/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial, com 50 vagas anuais, no campus de Chapecó.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.