Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 185/2019

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 185/CONSUN/2019.

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 185/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Medicina Veterinária - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial, com 180 vagas anuais, nos seguintes campi:

I - Campos Novos: 70 vagas anuais;

II - São Miguel do Oeste: 40 vagas anuais;

III - Xanxerê: 70 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.