Resolução Consun nº 184/2019
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Direito - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.
RESOLUÇÃO Nº 184/CONSUN/2019.
Altera o Projeto Pedagógico do curso de Direito - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 184/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Direito - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial, com 800 vagas anuais, nos seguintes campi:
I - Chapecó: 200 vagas anuais;
II - Joaçaba: 150 vagas anuais;
III - Pinhalzinho: 50 vagas anuais;
IV - São Miguel do Oeste: 200 vagas anuais;
V - Videira: 100 vagas anuais;
VI - Xanxerê: 100 vagas anuais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.