Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 184/2019

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Direito - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 184/CONSUN/2019.

Altera o Projeto Pedagógico do curso de Direito - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 184/Consun/2019, a alteração do Projeto Pedagógico do curso de Direito - Bacharelado, oferecido na modalidade presencial, com 800 vagas anuais, nos seguintes campi:

I - Chapecó: 200 vagas anuais;

II - Joaçaba: 150 vagas anuais;

III - Pinhalzinho: 50 vagas anuais;

IV - São Miguel do Oeste: 200 vagas anuais;

V - Videira: 100 vagas anuais;

VI - Xanxerê: 100 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.