Resolução Consun nº 183/2022
Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 183/CONSUN/2022
Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Direito, Bacharelado, e aprovar o seu Projeto Pedagógico, ad referendum do Conselho Universitário - Consun da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, para ser oferecido na modalidade a distância, com 1.000 (mil) vagas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 20 de dezembro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.