Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 180/2020

Autoriza a oferta do Curso de Farmácia da na Unoesc, campus de Joaçaba.

RESOLUÇÃO Nº 180/CONSUN/2020

Autoriza a oferta do Curso de Farmácia da na Unoesc, campus de Joaçaba.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a oferta do Curso de Farmácia na Unoesc, campus de Joaçaba, com 40 vagas anuais, na modalidade presencial, nos termos do Parecer nº 180/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 11 de dezembro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.