Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 18/2019

Aprova alterações no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Civil, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUN/2019.

Aprova alterações no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Civil, oferecido na modalidade presencial.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 18/Consun/2019, alterações no Projeto Pedagógico do curso de Engenharia Civil, oferecido na modalidade presencial, nos seguintes campi da Unoesc:

I - Chapecó: 40 vagas anuais;

II - Joaçaba: 100 vagas anuais

III - São Miguel do Oeste: 45 vagas anuais;

IV - Xanxerê: 80 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 28 de março de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.