Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 179/2022

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Tecnólogo, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 179/CONSUN/2022

Autoriza o Curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Tecnólogo, na modalidade a distância, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Tecnólogo, e aprovar o seu Projeto Pedagógico, para ser oferecido na modalidade a distância, com 450 vagas, nos termos do Parecer nº 166/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de dezembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.