Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 174/2018

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós - graduação, especialização, em Licenciamento, Auditoria e Perícia Ambiental.

RESOLUÇÃO Nº 174/CONSUN/2018.

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós - graduação, especialização, em Licenciamento, Auditoria e Perícia Ambiental.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós - graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Licenciamento, Auditoria e Perícia Ambiental, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 174/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução 67 /Consun/2013.

Joaçaba-SC, em 14 de novembro de 2018.

Prof. Aristides Cimadon,

Presidente do Consun.

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996) CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO

Parecer nº 174/Consun/2018 Aprovado em 14/11/2018.

I - OBJETO DE ANÁLISE:

Alteração do projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Licenciamento, Auditoria e Perícia Ambiental para oferta na Unoesc.

II - HISTÓRICO:

Curso autorizado pela resolução nº 67 /CONSUN/2013 de 14/08/2013. Pedido de alteração encaminhado ao Prof. Júlio César Ribeiro Lira, Diretor de Pesquisa, Pós-graduação de Extensão, pelo Professor Roberto Degenhardt, Coordenador do Curso de graduação de Ciências Biológicas em 05/10/2018.

III - ANÁLISE:

Solicitado as seguintes alterações:

1. Exclusão de um (1) componente curricular: Metodologia de Pesquisa Aplicada à Área Ambiental 30 horas

2. Inclusão de dois (2) componentes curriculares com respectivas ementas e fontes: Geologia e Paleontologia 15 horas

Patrimônio Histórico 15 horas

3. O Trabalho de conclusão de curso passa a ser optativo atendendo a nova normatização para a pós - graduação lato sensu, conforme Resolução nº 99 /CONSUN/2018.

4. Alteração do corpo docente em componentes curriculares em função da agenda.

3.1 Número de vagas: 30

3.2 Regime de oferta: As aulas serão oferecidas de acordo com as datas e horários previstos nos respectivos cronogramas de oferta.

3.3 Clientela: Portadores de diploma de graduação em Ciências Biológicas, Engenheiros ambientais, sanitaristas, civis, florestais, agrônomos, químicos; geógrafos e áreas afins.

3.4 Objetivo:

Geral:

Auxiliar na formação de profissionais com visão globalizada, atualizada e sólida base prática, capazes de realizar ações de forma competente e com atitudes críticas e criativas frente a problemática ambiental. Atuando com agilidade nas práticas modernas de licenciamento, auditoria e perícia ambiental, através da prestação de serviços à iniciativa privada, órgãos públicos e à justiça nas esferas Estadual e Federal.

Específicos

* Proporcionar o conhecimento, a aplicação e discutir a legislação ambiental vigente, enfatizando as mudanças ocorridas recentemente.

* Apresentar as técnicas de geoprocessamento, levantamento de dados cartográficos e confecção de mapas com o uso de imagens de satélite, necessários para a elaboração dos projetos.

* Esclarecer o funcionamento do sistema de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina, adquirir conhecimento quanto à sistemática de licenciamento, bem como das atribuições e competências de cada especialidade e dos órgãos do sistema, da inter-relação entre os especialistas e da metodologia e técnicas envolvidas nos levantamentos.

* Auxiliar na capacitação de profissionais para atuarem na realização de auditorias e perícias ambientais, através de conhecimentos teórico e prático das questões jurídicas e de normalização relativas à área do meio ambiente.

* Auxiliar na capacitação de profissionais para um melhor desempenho na elaboração, análise e execução de planos, estudos e projetos no âmbito da auditoria ambiental.

* Apresentar as medidas e formas de monitoramento de avaliação de desempenho e da qualidade ambiental através de bioindicadores.

* Auxiliar na capacitação de profissionais para realização de estudos e relatórios ambientais e análise de impacto ambiental para implantação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente.

* Confeccionar laudos, exigências e pareceres técnicos ambientais.

* Apresentar formas de biomonitoramento de avaliação da qualidade da água.

* Apresentar as medidas e formas de monitoramento ecotoxicológico.

* Auxiliar na capacitação de profissionais para realizar levantamentos paleontológicos e de patrimônio histórico para implantação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente.

3.5 Matriz curricular COMPONENTE CURRICULAR HS CRONOGRAMA (dia/mês/ano)* PROFESSOR* TIT. IES DE ORIGEM

Legislação e Direito Ambiental 30 30 e 31/08/2019 13 e 14/09/2019 Ricardo Marcelo de Menezes Mestre Unoesc

Geoprocessamento e Levantamento de Dados 30 27 e 28/09/2019 18 e 19/10/2019 Murilo Spirelle Milanez Especialista Unoesc

Licenciamento Ambiental 60 08 e 09/11/2019 22 e 23/11/2019 06 e 07/12/2019 13 e 14/12/2019 Camila Rebelatto Especialista Fatma

Auditoria e Perícia Ambiental 60 14 e 15/02/2020 28 e 29/02/2020 13 e 14/03/2020 27 e 28/03/2020 Janaine Melchiors Mestre PUC/RS

Bioindicadores 75 10 e 11/04/2020 24 e 25/04/2020 08 e 09/05/2020 22 e 23/05/2020 05 e 06/06/2020 Gilza Maria de Souza - Franco Junir Antônio Lutinski Fernanda M. D`Agostini Katiane Paula Bagatini Doutora Doutor Doutora Doutora UFFS UnoChapecó UNOESC UNOESC

EIA/RIMA 30 19 e 20/06/2020 03 e 04/07/2020 Kurt Bourscheid Mestre UnoChapecó/ RAS Ltda

Limnologia 30 17 e 18/07/2020 31/07 e 01/08/2020 Luiz Ubiratan Hepp Doutor URI Erechim

Ecotoxicologia 30 14 e 15/08/2020 28 e 29/08/2020 Máira Aparecida Dalavequia Mestre Unoesc

Geologia e Paleontologia 15 11 e 12/09/2020 Christian Alessandro Nehls Mestre UNC/Mafra

Patrimônio Histórico 15 25 e 26/09/2020 Luiz Fernando Rhoden Doutor Advocacia Geral da União/Porto Alegre/RS

CARGA HORÁRIA TOTAL 375 horas

3.6 Monografia ou TCC

De acordo com o artigo 16 da Resolução nº 99 /CONSUN/2018, o Trabalho de Conclusão de Curso é optativo e individual e, neste curso será realizado no formato de artigo científico, atendendo as seguintes condições:

I - Ter a aprovação do projeto de pesquisa pelo respectivo orientador;

II - Estar a temática de pesquisa vinculada a uma das linhas de pesquisa definidas no projeto de curso, atendendo à política institucional para a pesquisa;

III - Ser o trabalho de conclusão de curso resultante de processo de pesquisa que contenha caráter de cientificidade e rigor metodológico.

A avaliação do trabalho de conclusão de curso é de responsabilidade do orientador que definirá como:

A - Aprovado = 9 a 10;

B - Aprovado = 8 a 8,9;

C - Refazer no prazo de 60 (sessenta) dias, quando será submetido a uma nova avaliação pelo orientador, sem direito a novo prazo para correções, podendo ser reprovado;

D - Reprovado, sem direito a refazer.

O prazo para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso é de até 12 (doze) meses após o término do prazo dos créditos teóricos, sem prorrogação. Uma vez aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno obrigar-se-á a apresentar à Instituição uma via em meio digital.

IV - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou do parecer favorável a Alteração do projeto pedagógico do Curso de Pós - graduação, especialização, em Licenciamento, Auditoria e Perícia Ambiental para oferta na Unoesc.

Carlos Roberto Requia - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, reunida em 14/11/2018, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator. Fabio Lazzarotti Presidente

Celso Paulo Costa Membro

Júlio Cesar Ribeiro Lyra Membro

Evelacio Roque Kaufmann Membro

Marciele Maccari Membro

Gilson Luiz Leidens Membro

Márcio Tomasi Membro

Fábio Augusto Lise Membro

Rosiclei Brandalise de Vicentini Membro

Carlos Roberto Requia Membro-Relator

Willian Vicente Wesendonck Membro

VI - PRESIDÊNCIA DO CONSUN

Aprovado pela Resolução 174/Consun/2018, em 14/11/2018.

Prof. Aristides Cimadon Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 67/2013 de 14/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186360 AND idambito = 4 LIMIT 1