Resolução Consun nº 171/2019
Autoriza a oferta do curso de Educação Física - Bacharelado, na Unoesc - Campus Maravilha.
RESOLUÇÃO Nº 171/CONSUN/2019.
Autoriza a oferta do curso de Educação Física - Bacharelado, na Unoesc - Campus Maravilha.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Parecer nº 171/Consun/2019, a oferta do curso de Educação Física - Bacharelado, na Unoesc - Campus Maravilha, com 40 vagas anuais, na modalidade presencial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.