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Resolução Consun nº 165/2020

Institui Diretrizes, a partir do planejamento estratégico institucional, para orientar os processos de autoavaliação e de planejamento estratégico dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 165/CONSUN/2020

Institui Diretrizes, a partir do planejamento estratégico institucional, para orientar os processos de autoavaliação e de planejamento estratégico dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Unoesc.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento da UNOESC, ouvida a Câmara de Administração e Normas, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir as Diretrizes, a partir do planejamento estratégico institucional, para orientar os processos de autoavaliação e de planejamento estratégico dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Unoesc.

Parágrafo único. A autoavaliação é entendida como um processo contínuo e permanente de avaliação interna, planejado, implementado, executado e analisado pelos próprios programas, capaz de gerar informações quantitativas e qualitativas para subsidiar o seu planejamento estratégico, o qual evidenciará os objetivos e metas a serem atingidas no curto, médio e longo prazo, com reavaliações periódicas.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2º O processo de autoavaliação dos Programas stricto sensu da Unoesc tem como objetivo:

I - mobilizar estrategicamente os programas a controlar as variáveis de maior influência sobre a sua autossustentabilidade, visando atenuar e eliminar as que os condicionam a fragilidades e a otimizar as que os condicionam a oportunidades, a fim de garantir as condições de sustentabilidade institucional e de avaliação (CAPES);

II - promover o monitoramento e aprimoramento contínuo da qualidade dos programas, de seu processo formativo, de produção de conhecimento, atuação e impacto político, educacional, econômico e social de relevância à comunidade locorregional em especial, sem prejuízo do impacto nacional e internacional;

III - garantir o foco na formação discente pós-graduada na perspectiva da inserção social, científica, tecnológica e profissional, de forma presencial ou a distância, com qualidade.

§ 1º A sustentabilidade institucional dos programas implica na garantia de que, também por meio deles, a Instituição possa operacionalizar seus objetivos e alcançar as suas metas previstas no PDI, à luz de sua vocação enquanto IES Comunitária, assim como, de sua missão, visão e valores.

§ 2º A sustentabilidade de avaliação consiste na manutenção do foco dos Programas stricto sensu no atendimento aos indicadores de qualidade previstos nos instrumentos de avaliação propostos pela Diretoria de Avaliação - DAV/CAPES, tendo como motivação principal a qualidade da formação de mestres e doutores e a contribuição à excelência da pós-graduação brasileira.

CAPÍTULO III

Dos Pressupostos

Art. 3º O processo de autoavaliação dos Programas stricto sensu da Unoesc deve considerar que:

I - a pós-graduação desenvolvida na Unoesc é orientada pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, bem como, pela missão, objetivos institucionais e demais referenciais estratégicos descritos no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) que, no âmbito do stricto sensu, visa à qualificação institucional e ao desenvolvimento regional;

II - a produção e a difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação resultante da pós-graduação tenham ênfase na pesquisa voltada ao enfrentamento e à solução de problemas regionais em especial, sem prejuízos da abordagem de problemas em escala nacional e global.

CAPÍTULO IV

Dos princípios de ação

Art. 4º Os principais interesses a serem alinhados no desenvolvimento do processo de autoavaliação e planejamento estratégico dos Programas stricto sensu da Unoesc são:

I - os interesses do próprio programa,

considerando o(s) seu(s) nível(eis) de ensino (mestrado e/ou doutorado), modalidade (acadêmico ou profissional) e modelo de oferta (presencial, presencial/híbrido ou à distância), de acordo com a área do conhecimento, área de concentração, linhas de pesquisa, perfil do egresso que pretende formar;

II - os interesses da IES enquanto comunitária, e os demais aspectos previstos no seu PDI, à luz da sua missão, visão e valores, como também na política e normas para a criação, implantação e funcionamento de Programas de Pós-graduação stricto sensu oferecidos na Unoesc;

III - os interesses da comunidade regional de abrangência da Unoesc em especial, sem prejuízo da ampliação do interesse ao nível nacional e internacional, a partir das principais demandas econômicas, sociais e ambientais da sociedade;

IV - os interesses que orientam a oferta desses programas previstos no Plano Nacional de Pós-graduação vigente, bem como os interesses do processo de regulação desse nível de ensino à partir dos instrumentos de avaliação DAV/CAPES;

V - os interesses relativos à necessária viabilidade e sustentabilidade econômico-financeira do Programa.

CAPÍTULO V

Da Operacionalização da Autoavaliação e do Planejamento Estratégico

Art. 5º Como forma de orientação e apoio aos Programas de Pós-graduação stricto sensu para a operacionalização do seu processo de Autoavaliação e do Planejamento Estratégico, a Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, disponibilizará os instrumentos a serem utilizados e adaptados às especificidades de cada Programa, garantindo a observância dos objetivos, pressupostos e princípios de ação previstos na presente Resolução:

I - modelo Operacional para orientar o processo de levantamento e coleta dos dados e informações qualitativas e quantitativas do programa;

II - modelo de Matriz para a autoavaliação que permita a sistematização e o registro das principais vulnerabilidades, dos pontos fortes, das oportunidades e das ações imediatas e estratégias futuras que precisam ser implementadas para o saneamento e/ou para a otimização dos indicadores qualificados.

III - modelo de Matriz para o Planejamento Estratégico que permita a análise dos dados e informações qualitativas e quantitativas que foram sistematizadas, o estabelecimento dos objetivos estratégicos, indicadores e metas de curto, médio e longo prazos para o saneamento e/ou para a melhoria contínua da qualidade do programa.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 6º Os prazos, normas, fluxos e procedimentos para o envio de cópia, relatórios e informações, a fim de acompanhamento pela instituição, do processo de autoavaliação e planejamento estratégico dos Programas de Pós-graduação stricto sensu, serão disciplinados e informados pela Pró-Reitoria Acadêmica, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, diretamente às coordenações dos Programas.

Art. 7º As decisões em relação às modificações do Programa e o registro das informações na Plataforma Sucupira, identificadas a partir do processo de autoavaliação que impliquem em fusão, desmembramento, migração, oferta em rede e/ou interinstitucional, ou modificação de área de avaliação, área de concentração, oferta de curso em outro nível, mudança de modalidade (acadêmico ou profissional), bem como modo de oferta (presencial, presencial/híbrido ou a distância) deverão ser informadas e articuladas previamente com a Pró-Reitoria Acadêmica, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 02 de dezembro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.