Resolução Consun nº 164/2022
Regulamenta o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.
RESOLUÇÃO Nº 164/CONSUN/2022
Regulamenta o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação das Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão e de Administração e Normas, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A cotutela é um regime de realização de cursos de pós-graduação oferecido aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu da Unoesc, ou de instituições de ensino superior estrangeiras, a fim de permitir o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros
§ 1º A cotutela possui o objetivo de contribuir para a formação acadêmica de estudantes, além de promover a integração e o fortalecimento de planos estratégicos de internacionalização, preparando estudantes de mestrado ou de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas duas instituições convenentes.
§ 2º Os acordos de cotutela, celebrados entre programas stricto sensu da Unoesc e instituições internacionais parceiras, visam ampliar o nível de colaboração e de produção do conhecimento conjunto entre pesquisadores, proporcionando maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural, ampliando parcerias internacionais, enriquecendo a formação acadêmica e promovendo o desenvolvimento regional.
TÍTULO II
DO ACORDO E VINCULAÇÃO DOS ESTUDANTES
Art. 2º O acordo de cotutela estabelecerá os princípios de reciprocidade entre o(s) curso(s) da Unoesc e o(s) curso(s) da instituição parceira de ensino superior estrangeira, da mesma área de conhecimento, para diplomação do estudante em ambas as instituições.
§ 1º Poderão aderir ao regime de cotutela os estudantes de programas stricto sensu da Unoesc na modalidade outgoing, e os estudantes de instituições de ensino superior estrangeira na modalidade incoming, matriculados em programas cobertos pelos acordos entabulados pela Unoesc.
§ 2º A formalização do regime de cotutela ficará condicionada à efetiva celebração de acordo entre o(s) curso(s) da Unoesc e o(s) curso(s) da instituição de ensino superior estrangeira.
§ 3º O Acordo de cotutela entre programas stricto sensu deverá explicitar os períodos mínimo e máximo de tempo de permanência dos estudantes na IES receptora, o(s) trabalho(s) a ser(em) realizado(s) por eles na instituição de destino, a forma e condições para a defesa da tese ou apresentação da dissertação, as condições para a expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países, a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signtárias, respeitados o regimento da Unoesc, o do respectivo curso de pós-graduação stricto sensu e o da instituição de ensino superior estrangeira para integralização do curso de mestrado ou de doutorado.
§ 4º Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de termo aditivo.
Art. 3º Para a realização do curso em regime de cotutela o(a) estudante deverá encaminhar solicitação formal, com anuência dos coordenadores e dos orientadores de ambos os programas e instituições aos colegiados dos dois programas stricto sensu, do de origem e do de destino, incluindo no pedido o plano de trabalho detalhado, o título do projeto que será desenvolvido, o resumo e o cronograma de atividades a serem realizadas na instituição receptora, o título previsto para a dissertação ou tese, os nomes dos orientadores de ambas as Instituições, e dos programas stricto sensu e respectivas Áreas de Concentração.
Art. 4º Após a apreciação do pedido pelos colegiados dos dois programas stricto sensu envolvidos no pedido, a vinculação dos estudantes ao regime de cotutela previsto em acordo será formalizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - acordo específico para o desenvolvimento de dissertação ou tese do programa stricto sensu em regime de cotutela, estabelecendo os detalhes do plano trabalho, da orientação, do desenvolvimento das atividades, da banca examinadora, dos títulos e diplomas, das responsabilidades do estudante e demais disposições;
II - declaração do estudante quanto à cobertura social no(s) país(es) envolvido(s) no período de desenvolvimento do trabalho;
III - outros documentos que se fizerem necessários em acordo com as designações da instituição de ensino estrangeira.
§ 1º A vinculação de estudantes ao regime de cotutela poderá ocorrer a partir do ato da matrícula no curso stricto sensu até a qualificação da dissertação ou tese.
§ 2º Ao aderir ao regime de cotutela o estudante estará adstrito ao cumprimento do regimento das duas universidades convenentes e dos respectivos programas de pós-graduação, devendo estar formalmente matriculado em atividades acadêmicas em ambas as instituições.
§ 3º O estudante deverá estar regularmente matriculado na instituição de origem e estar adimplente com suas obrigações financeiras durante toda a execução das atividades previstas no acordo, possibilitando a coorientação para preparação da dissertação ou tese.
§ 4º O custeio de viagem, hospedagem, alimentação, matrícula e outras taxas acadêmicas, ficam ao encargo do estudante, e podem ser financiadas por órgãos externos ou pelas instituições envolvidas.
Art. 5º Compete aos Programas de Pós-graduação da Unoesc apresentarem proposta de acordo de coteutela à Pró-reitoria Acadêmica, que se manifestará por meio de parecer sobre o acordo entre a Unoesc e as instituições de ensino superior estrangeiras.
Parágrafo único. Fica dispensada a manifestação da Pró-reitoria Acadêmica para a adesão de estudantes abrangidos por acordo vigente.
Art. 6º A Pró-reitoria Acadêmica poderá avaliar periodicamente a manutenção das condições originais que orientaram a celebração de cotutela entre programas stricto sensu das duas instituições conveniadas.
Art. 7º Em nenhuma hipótese poderá ser realizada a adesão de estudantes a um acordo específico após ocorrida a qualificação da dissertação ou tese em uma ou em ambas as instituições envolvidas.
TÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO OU TESE, DA BANCA DE DEFESA E DA DIPLOMAÇÃO
Art. 8º O estudante submetido à cotutela efetuará os trabalhos e as atividades concernentes ao acordo sob a assistência e a responsabilidade de dois orientadores, ambos pertencentes ao corpo docente dos Programas de Pós-graduação convenentes, sendo um docente orientador da Unoesc e um docente orientador da instituição estrangeira com a qual se estabeleceu o acordo de cotutela.
Art. 9º O processo de elaboração da dissertação ou tese em regime de cotutela deverá observar os termos dos Regimentos das IES de origem e de destino, e dos Regimento dos respectivos Programas, conforme previsto no acordo.
Art. 10. A defesa da dissertação ou tese ocorrerá de forma una, respeitando-se as políticas e normas de cada instituição.
§ 1º A defesa da dissertação ou tese poderá ocorrer em língua estrangeira, desde que previsto no acordo específico firmado entre as duas instituições conveniadas.
§ 2º A forma de constituição da comissão examinadora para defesa da dissertação ou tese deverá ser prevista no acordo específico, respeitando-se o regimento dos respectivos Programas de Pós-graduação e demais normativas da Unoesc e da instituição de instituição estrangeira conveniada.
Art. 11. Após a defesa de dissertação ou tese, com aprovação, a Unoesc e a instituição estrangeira atribuirão, cada uma, um diploma ao estudante, conferindo o título transcrito no acordo específico, respeitada denominação dos cursos do programa stricto sensu da Unoesc e as normas da instituição de ensino superior estrangeira parceira.
Parágrafo único. Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito de um acordo de cotutela firmada entre a Unoesc e a instituição estrangeira.
Art. 12. As cópias da dissertação ou tese serão disponibilizadas em ambas as instituições, conforme os procedimentos estabelecidos em cada uma delas.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os estudantes estrangeiros em cotutela com Programas stricto sensu da Unoesc, terão seu ingresso na instituição na forma prevista no Regimento dos programas stricto sensu em acordo de cotutela.
Art. 14. Durante elaboração da dissertação ou tese no âmbito do acordo de cotutela, o estudante da Unoesc obriga-se a manter o vínculo com a instituição, por meio de rematrícula.
Parágrafo único. Aplica-se a mesma regra ao estudante da instituição de ensino superior estrangeira.
Art. 15. A Coordenação Geral de Relações Internacionais da Unoesc disponibilizará fluxo de processo com orientações sobre tramitação e responsáveis.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria Acadêmica.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaçaba-SC, em 09 de dezembro de 2022.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.