Resolução Consun nº 164/2020
Estabelece normas e procedimentos para a integralização das Atividades Curriculares Complementares, previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unoesc e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 164/CONSUN/2020.
(Revogada pela Resolução Consun nº 157 /2024)
Estabelece normas e procedimentos para a integralização das Atividades Curriculares Complementares, previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unoesc e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências,
considerando o que estabelece o art. 43 da Lei nº 9.394 /96, as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação, o Regimento e o Projeto Pedagógico Institucional, ouvida a Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que para fins de integralização da matriz curricular, os estudantes da Unoesc deverão efetivar, ao longo da graduação, as horas de atividades curriculares complementares previstas no projeto pedagógico do curso e distribuídas na matriz curricular, de acordo com o que segue.
Art. 2º As Atividades Curriculares Complementares são atividades acadêmicas que compreendem conteúdos relacionados com o contexto regional, formação profissional e humana e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com carga horária estabelecida na matriz curricular, constituídas em:
I - Atividades Curriculares Complementares Pré-estabelecidas;
II - Atividades Curriculares Complementares Abertas.
Art. 3º Entende-se por Atividades Curriculares Complementares Pré-estabelecidas aquelas definidas pelo Colegiado do Curso e promovidas pela instituição.
Parágrafo único. As Atividades Curriculares Complementares Pré-estabelecidas deverão ter seu oferecimento e controle realizados de acordo com a normatização aplicada aos demais componentes curriculares constantes na matriz curricular do Curso, diferenciando-se apenas no que se refere ao conteúdo ou atividade a ser realizada.
Art. 4º São consideradas Atividades Curriculares Complementares Abertas: monitorias; estágios não obrigatórios; programas de iniciação científica; cursos realizados na área e em áreas afins; componentes curriculares em cursos sequenciais correlatos à área; participação em eventos científicos no seu campo de formação; projetos de pesquisa (extracurriculares); projeto de extensão comunitária; participação em projetos do programa Unoesc Voluntário; componentes curriculares frequentados em cursos de graduação que são oferecidos na universidade e outras atividades aprovadas pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O estudante deve cumprir as atividades curriculares complementares ao longo da sua graduação, conforme previsto na matriz curricular do curso, observando o total das horas distribuídas, de modo que uma única atividade não pode ultrapassar a 50% da carga-horária do período destinada para tais atividades, se realizada na Unoesc ou por seu intermédio, ou 25% se realizada em outras instituições.
§ 2º Todas as Atividades Curriculares Complementares Abertas deverão ter sido realizadas a partir da data de ingresso no curso, mediante o ato de matrícula do estudante.
Art. 5º Conforme a matriz curricular do curso, em data a ser definida pelo coordenador, o estudante encaminhará, via e-mail, à Coordenação do curso, em arquivo não editável, os documentos que comprovem a realização das atividades previstas na matriz curricular e solicitará a validação das atividades realizadas.
§ 1º Os comprovantes de que trata o caput deste artigo deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - Instituição responsável pela realização ou oferta da atividade ou evento;
II - Nome/tipo do evento ou da atividade realizada;
III - Data de realização;
IV - Carga-horária da atividade realizada;
V - Relatório com síntese das atividades realizadas.
§ 2º São comprovantes aceitos para verificação de reconhecimento de Atividades Curriculares Complementares Abertas: Atividade Documento Categoria
Monitorias ou estágios não obrigatórios realizados na área de formação Declaração da Instituição onde realizou a monitoria ou termo de compromisso de estágio. Somente serão aceitos como estágios não obrigatórios aqueles realizados mediante celebração de termo de compromisso firmado entre o estudante, a parte concedente do estágio e a Unoesc. Monitorias e estágios não obrigatórios
Programas de iniciação científica ou projetos de pesquisa (extracurricular) Declaração de conclusão e entrega do relatório de pesquisa ou relatório aprovado. Pesquisa/iniciação científica e extensão
Projetos de extensão comunitária Certificado ou declaração que identifique a aferição de frequência bem como síntese do relatório das atividades realizadas.
Produções científicas e culturais Declaração, certificado ou da publicação.
Participação em eventos científicos na sua área de formação Certificado ou declaração que identifique a aferição de frequência bem como síntese do relatório das atividades realizadas. Participação em eventos científicos (cursos, palestras seminários)
Componente curricular de cursos sequenciais e de graduação Histórico curricular escolar e plano de ensino do componente Componentes curriculares integralizados em cursos sequenciais e de graduação
Cursos sequenciais realizados na área ou em áreas afins Certificado ou declaração do curso realizado, indicando frequência bem como síntese do relatório das atividades realizadas.
§ 3º O estudante responde legalmente pela veracidade e autenticidade dos documentos por ele prestados.
§ 4º A Coordenação ou o Colegiado de Curso, se julgarem necessário à comprovação dos documentos prestados pelo estudante, poderão exigir a qualquer tempo a apresentação de documentos adicionais.
Art. 6º O controle da integralização da carga horária das Atividades Curriculares Complementares Abertas, bem como o encaminhamento para aprovação do Colegiado do Curso é de responsabilidade do seu Coordenador.
Art. 7º O Colegiado do Curso, com base no Projeto Pedagógico e nesta Resolução, apreciará e deliberará sobre cada solicitação, registrando em ata sua decisão.
Parágrafo único. A ata de aprovação deverá ser encaminhada à Secretaria Acadêmica do respectivo campus para o devido registro.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica ou pela Pró-reitoria Acadêmica.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 149 /Consun/2012.
Joaçaba-SC, em 02 de dezembro de 2020.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 157/2024 de 12/12/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 149/2012 de 19/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 198000 AND idambito = 4 LIMIT 1