Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 163/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Abordagem Sistêmica Aplicada ao Contexto Clínico, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 163/CONSUN/2022

Autoriza o curso e aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Abordagem Sistêmica Aplicada ao Contexto Clínico, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o curso e aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação, Especialização, em Abordagem Sistêmica Aplicada ao Contexto Clínico, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 150/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 07 de dezembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.