Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 163/2019

Aprova o Projeto Pedagógico do curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Tecnologia, oferecido na modalidade presencial.

RESOLUÇÃO Nº 163/CONSUN/2019.

Aprova o Projeto Pedagógico do curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Tecnologia, oferecido na modalidade presencial.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 163/Consun/2019, o Projeto Pedagógico do curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial - Tecnologia, oferecido na modalidade presencial, com 160 vagas anuais, nos seguintes campi:

I - Chapecó: 40 vagas anuais;

II - Joaçaba: 40 vagas anuais;

III - Videira: 40 vagas anuais;

IV - Xanxerê: 40 vagas anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba/SC, em 21 de novembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.