Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 161/2019

Altera denominação de componente curricular do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho.

RESOLUÇÃO Nº 161/CONSUN/2019.

Altera denominação de componente curricular do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação do componente curricular de Proteção do Meio Ambiente: Engenharia Ambiental para Proteção do Meio Ambiente, na matriz curricular do curso de Pós-graduação, especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 161/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 19 de novembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.