Resolução Consun nº 158/2019
Aprova o Manual de Procedimentos de Estágio do Curso de Design da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 158/CONSUN/2019.
Aprova o Manual de Procedimentos de Estágio do Curso de Design da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 158/Consun/2019, o Manual de Procedimentos de Estágio do Curso de Design, oferecido na Unoesc.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 06 de novembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS CURSO DE DESIGN
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE DESIGN
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO DO COMPONENTE CURRICULAR PRÁTICA PROFISSIONAL DO CURSO DE BACHARELADO EM DESIGN
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O estágio obrigatório da Prática Profissional do curso de Bacharelado em Design é regido pelo Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e por este Manual.
Art. 2º O estágio em Design é ato educativo supervisionado que compreende atividades teóricas-práticas, que possibilitem aos estudantes interagirem com a realidade em que irão atuar, podendo ser realizado em organizações de direito público e privado, sob a responsabilidade e coordenação da Unoesc.
Art. 3º O estágio obrigatório apresenta-se na 7ª fase, por meio do componente curricular: Estágio Profissional em Design, com carga horária de 80 horas.
TÍTULO II
DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 4º O estágio OBRIGATÓRIO da Prática Profissional deve consolidar, no mínimo, os seguintes objetivos:
I - proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver conhecimentos, atitudes, habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário;
II - complementar o processo ensino e aprendizagem por meio da conscientização das fragilidades individuais, incentivando a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
III - atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, oportunizando ao estagiário o conhecimento da realidade das organizações e da comunidade nos diversos aspectos;
IV - facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitos;
V - incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas;
VI - promover a integração da Universidade e do Curso com a comunidade e com o meio empresarial do Design;
VII - atuar como instrumento de iniciação científica na pesquisa e no ensino;
VIII - permitir que o estudante conheça as atividades desenvolvidas por organizações do design, públicas ou privadas;
IX - desenvolver a criatividade, a iniciativa e a responsabilidade social;
X - proporcionar aos estudantes, por meio do processo de estágio, inserção no mundo do trabalho.
CAPÍTULO II
DA MODALIDADE E CAMPO DE ESTÁGIO DA PRÁTICA PROFISSIONAL
Art. 5º O Estágio Obrigatório da Prática Profissional é desenvolvido em unidades concedentes, preferencialmente em que o estudante não possua vínculo empregatício, e que se enquadrem nas seguintes categorias: pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Parágrafo único. Para iniciar o estágio, o estudante deverá preencher os requisitos estabelecidos no Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e neste Manual.
Art. 6º A linha de pesquisa, que orienta a elaboração das atividades de estágio, deve pertencer a área de Design Gráfico e Design de Produtos com suas subáreas de atuação.
Art. 7º O Estágio Curricular da Prática Profissional deve, preferencialmente, ser realizado em um dos setores relacionados a seguir, outros campos de interesse de estágio serão avaliados pelo colegiado do curso.
I - Moveleira, escritórios de design, arquitetura ou engenharia, área metal-mecânica, automotiva, embalagem, sinalização, transporte, máquinas e implementos agropecuários, ferramentas técnico-especializadas, hospitalar, cirúrgica e laboratorial, utensílios domésticos, brinquedos, design de superfície, eletrodomésticos, eletroeletrônica, esportiva, cerâmica, higiene, cosmética, segurança.
II - estudos humanos comportamentais.
III - relações mercadológicas (marketing e publicidade).
IV - qualidade, produtividade e meio-ambiente.
V - núcleos de design ou nomenclatura similar.
VI - centros de prototipagem rápida e engenharia reversa.
VII - centros de pesquisa e desenvolvimento de produtos.
VIII - área das TI (tecnologias de informação).
Art. 8º O estágio deverá ser realizado individualmente.
Art. 9º A carga horária do estágio da Prática Profissional compreende o total de 80 horas, conforme consta no Projeto Pedagógico do Curso de Design.
Parágrafo único. O estágio não poderá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, ou 8 horas diárias e 40 horas semanais se alternar teoria e prática.
Art. 10. O Estágio da Prática Profissional deve ser realizado em organizações que tenham condições de proporcionar experiência prática na formação do estudante e aceitem o estagiário, comprometendo-se a supervisionar as suas atividades.
Parágrafo único. As atividades a serem realizadas no Estágio Supervisionado da Prática Profissional estarão sob a responsabilidade do professor do componente curricular "Prática Profissional", que poderá atuar conjuntamente com Orientadores, devidamente habilitados, e Supervisores Externos indicados pela unidade concedente.
Art. 11. O estágio pode ser realizado em unidades concedentes, conforme as categorias descritas no
Art. 5 deste Manual, e devidamente respaldado por instrumento legal celebrado entre a organização e a Universidade.
Art. 12. O estágio pode ser realizado em um só local ou em diversos locais, desde que não ultrapasse a carga horária diária e semanal e haja anuência por parte do coordenador de estágio, devidamente respaldado por instrumento legal celebrado entre a organização e a Universidade.
CAPÍTULO III
DO PROFESSOR DO COMPONENTE CURRICULAR, ORIENTADORES E SUPERVISORES DE ESTÁGIO
Seção I
Do Professor do Componente Curricular
Art. 13. O professor do componente curricular de Estágio Profissional em Design deverá ser, preferencialmente, o coordenador do curso de Design.
Parágrafo único. Na impossibilidade de o Coordenador do Curso exercer a função de professor do componente, poderá ser indicado um docente do colegiado do curso para desempenhar tal função.
Art. 14. O professor do componente curricular Estágio Profissional em Design é o único responsável pelos registros das atividades pedagógicas no diário de classe e demais documentos que façam referência às atividades dos estudantes neste componente curricular.
Art. 15. Além das atividades descritas no
Art. 15, são atribuições do professor do componente curricular Estágio Profissional em Design:
I - coordenar a ação dos professores orientadores de estágio;
II - propor e intermediar convênios entre as organizações e a Unoesc, quando necessário;
III - encaminhar, oficialmente, os estudantes aos respectivos campos de estágio;
IV - manter serviço de documentação sobre o estágio e organizar cadastro das unidades concedentes;
V - fornecer todas as informações necessárias aos Orientadores e aos Supervisores Externos, bem como aos estudantes estagiários;
VI - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com os Orientadores e Supervisores Externos;
VII - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios aos diversos órgãos da Unoesc;
VIII - acompanhar todas as etapas do estágio supervisionado, observando o que dispõe este Manual de Procedimentos de Estágio e a legislação aplicável;
IX - participar da avaliação dos estágios supervisionados;
X - organizar a socialização dos estágios;
XI - o professor do componente curricular Estágio da Prática Profissional fará constar na programação de estágio a área de atuação e a carga horária destinada para cada professor orientador (caso sejam indicados);
XII - assessorar os estudantes na elaboração do relatório final de estágio.
Seção II
Dos Orientadores
Art. 16. Os orientadores de estágio da Prática Profissional deverão ser preferencialmente professores do curso de Design, e indicados pelo professor do componente curricular em conjunto com a Coordenação do curso, não ultrapassando o limite de 10 orientações simultâneas.
Art. 17. São atribuições do orientador de estágio:
I - orientar o estagiário na elaboração do Relatório
II - acompanhar e orientar o estagiário na execução do estágio, prestando-lhe assistência técnico-científica (quando indicado);
III - fornecer informações ao Professor do Componente Curricular Estágio Profissional em Design quanto ao andamento e desempenho das atividades dos estagiários;
IV - avaliar as atividades de estágio da prática, emitindo parecer sobre o desempenho de cada estudante;
V - participar das atividades programadas pelo professor do componente curricular de Estágio da Prática Profissional (reuniões, seminários, entre outras);
VI - exercer as demais atividades necessárias ao desenvolvimento do estágio.
VII - cumprir com este Manual e ordenamentos relacionados.
Seção III
Dos Supervisores na Unidade Concedente
Art. 18. Os Supervisores são indicados pela unidade concedente, que recebe o estagiário, dentre os funcionários do seu quadro de pessoal e funcionam como elemento de contato entre a unidade concedente, os orientadores e o professor do componente de Estágio Profissional em Design.
§ 1º O Supervisor designado deverá ter formação e/ou experiência profissional comprovada e compatível com a área de atuação escolhida pelo estagiário.
§ 2º O Supervisor não é remunerado pela Unoesc, sendo essa a contrapartida da unidade concedente pelas atividades desenvolvidas pelo estagiário.
Art. 19. São atribuições do Supervisor:
I - fornecer ao estagiário os subsídios necessários para a elaboração do relatório;
II - apresentar a unidade concedente ao estagiário, facilitando-lhe o acesso às fontes de informações;
III - acompanhar a execução das atividades do estagiário, atribuindo ao estagiário tarefas compatíveis com o seu nível de competência;
IV - emitir parecer avaliativo sobre o desempenho do estagiário;
V - acompanhar a frequência e o andamento do relatório do estágio;
VI - prestar informações ao professor do componente curricular de estágio da prática profissional e ao orientador sobre o desempenho do estagiário sob sua responsabilidade.
VI - cumprir com este Manual e ordenamentos relacionados.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 20. Os estagiários são os estudantes regularmente e matriculados no componente curricular obrigatório de Estágio Profissional em Design e gozam de todos os direitos inerentes à sua condição de estudantes, de conformidade com o Regimento da Unoesc, com o Regulamento Geral dos Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc, com a legislação vigente e com este Manual de Procedimentos de Estágio.
Art. 21. São deveres do estagiário:
I - definir, com o auxílio do professor do componente curricular Estágio Profissional em Design e do orientador quando for o caso, seu campo de estágio;
II - entrar em contato com o responsável pela unidade concedente em que irá desenvolver as atividades de estágio;
III - apresentar, observando o cronograma previsto, ao professor do componente curricular de Estágio da Prática Profissional e ao orientador, quando for o caso, o plano de trabalho para aprovação (projeto);
IV - assumir e atuar ativamente em todas as etapas do estágio;
V - participar de todas as atividades propostas pelo professor do componente curricular e pelos orientadores de estágio;
VI - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
VII - comparecer ao local de estágio, pontualmente, nos dias e horários estipulados;
VIII - observar e analisar a estrutura e o funcionamento da unidade concedente de estágio;
IX - elaborar relatório de estágio, conforme previsto neste Manual de Procedimentos de Estágios;
X - desenvolver as atividades de estágio com o máximo de empenho, responsabilidade, criatividade e profissionalismo;
XI - manter sigilo profissional sobre normas, funcionamento e informações obtidas na unidade concedente;
XII - executar todas as atividades estabelecidas pelo professor do componente curricular e pelo orientador, quando for o caso;
XIII - comunicar ao professor do componente curricular Estágio Profissional em Design e ao orientador, quando for o caso, ocorrências que possam interferir no andamento das atividades programadas.
XIV - cumprir com este Manual e ordenamentos relacionados.
CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Art. 22. O Relatório de Estágio deverá ser elaborado pelo estagiário, com o acompanhamento do professor do componente curricular Estágio Profissional em Design e orientador, quando for o caso, de acordo com as orientações metodológicas fornecidas no componente curricular Estágio Profissional em Design, atendendo aos prazos estabelecidos em cronograma estipulado em plano de ensino. O supervisor da unidade concedente pode atuar auxiliando na redação do relatório e fornecendo informações técnicas pertinentes à prática do estágio.
Art. 23. A entrega do relatório de estágio da prática profissional deverá ser protocolada junto à Coordenação do Curso, com entrega em arquivo digital, formato não editável, de acordo com o Plano de Ensino do componente.
Art. 24. Os estudantes que não cumprirem os prazos de entrega do Relatório de Estágio da Prática Profissional serão reprovados, exceto nos casos passíveis de justificativa, previstos no Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Art. 25. A avaliação do estagiário da Prática Profissional levará em consideração a frequência e o desempenho nas atividades compreendidas pelo Estágio Supervisionado.
Art. 26. A avaliação do estagiário da Prática Profissional será realizada pelo professor do componente curricular e pelo orientador, podendo fazer uso dos relatórios emitidos pelo supervisor, desde que isto seja previamente descrito nas formas de avaliação do plano de ensino do componente curricular, e utilizando-se de formulários próprios para cada momento e situação a ser avaliada.
Art. 27. A avaliação deve considerar o perfil do profissional, suas competências e habilidades previstas no Projeto Pedagógico do Curso que estão alinhadas às diretrizes curriculares.
Art. 28. A avaliação do Estágio na Prática Profissional envolverá o estudante, o Professor do Componente Curricular, o Orientador, quando for o caso, e sempre será uma avaliação individual.
Art. 29. O estudante deverá ser avaliado de forma contínua, levando em consideração o perfil profissional do graduado definido no Projeto Pedagógico do curso, nos seguintes itens:
I - cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas;
II - articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática;
III - atualização dos conhecimentos (tecnologias e metodologias) por meio de pesquisa;
IV - capacidade de construção textual, com coerência e coesão;
V - capacidade de comunicação;
VI - capacidade investigativa, crítica, reflexiva e criativa;
VII - atendimento às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
VIII - postura ético-profissional;
IX - assiduidade e pontualidade.
X - desenvolvimento de hábitos de colaboração e de trabalho em equipe, quando for o caso;
Art. 30. A avaliação do estudante será expressa em notas de 0 a 10 (zero a dez).
Art. 31. O estudante, para ser considerado aprovado, deverá atingir média de 7,0 (sete) pontos.
Parágrafo único. Não há a possibilidade de realização de A2 no estágio modalidade Prática Profissional.
Art. 32. Será considerado aprovado o estudante que:
I - atingir frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
II - atingir, no mínimo, 7,0 (sete) pontos na nota final do estágio, atribuída pelo professor do componente curricular sobre o relatório final.
III - entregar o relatório no prazo estabelecido.
§ 1º Se o estudante não entregar o relatório no prazo estabelecido, deverá protocolar justificativa em até 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Se aceita a justificativa, o estudante poderá protocolar o relatório, em até 02 (dois) dias, na Secretaria do Curso.
Art. 33. É obrigatória a frequência do estagiário:
I - nas reuniões programadas pelo Professor do Componente Curricular Estágio Profissional em Design, Orientador e Supervisor Externo;
II - nos horários programados pelo Orientador para orientação;
III - nas atividades programadas na unidade concedente de estágio;
Parágrafo único. A frequência do estagiário às atividades deve ser registrada no formulário de registro de frequência no anexo 1 deste manual. As frequências registradas neste formulário deverão ser utilizadas para a marcação de presenças no diário de classe, pelo professor titular do componente de Estágio Profissional em Design.
Art. 34. Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular de Prática Profissional.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso.
Art. 36. O estágio obrigatório não cria nenhum tipo de vínculo empregatício com a Universidade e unidade concedente, o que não impede que o estudante receba auxílio ou bolsa para manutenção.
Art. 37. Este Manual de Procedimentos do Componente Curricular Estágio Profissional em Design do Curso de Design entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Joaçaba, 06 de novembro de 2019
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA 3. UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA Campus de _________ 1. Curso de Design Componente Curricular Estágio Profissional em Design
1. REGISTRO DE FREQUÊNCIA NAS ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO
Estudante(s):
Orientador(a):
Data Horário Local Apontamentos Visto
Estudantes Orientador(a)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
As datas, horário(s) e local(is) acima foram programados com a ciência do(s) estudante(s) e do(a) orientador(a). ________ Data ___________________ Ciente do(s) Estudante(s) _________________ Ciente do(a) Orientador(a)
IMPORTANTE: Esta ficha deve ficar em poder do orientador e estar à disposição do professor do componente curricular de Estágio, sempre que necessário.
ANEXO 2 - ATO DE VISITA
DECLARAÇÃO DA UNIDADE CONCEDENTE
DECLARAMOS, para os devidos fins, que o(a) acadêmico(a) ________________________________________ regularmente matriculado no Curso de Design da UNOESC, campus de, estava no horário _______________________, realizando estágio supervisionado na Empresa/ Instituição ___________________________________________________.
No ato da visita o acadêmico(a) estava trabalhando com:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, ___________________________________________ de 2019.
___________________________________
Carimbo da Empresa ou Instituição.
________________________________________________
Coordenadora do Estágio
________________________________________________
Acadêmico(a):
ANEXO 3 - FORMULARIO DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR
(Confidencial)
Preencha-se este formulário e devolva-o por correio, em envelope lacrado, à Coordenação do Curso de Design da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC no endereço Rua ________________________________________________________, Nº ____, UNOESC, Bairro ____________, CEP: ___________, ______________ / SC.
NOME DO(A) ESTÁGIÁRIO(A):__________________________________________________.
ATIVIDADES EXERCIDAS:
NOME DA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
ENDEREÇO:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PERÍODO: _____/_____/______ a ______/______/_______.
TOTAL DE HORAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO: ________ (___________________) horas. Critérios para Avaliação Insuficiente Regular Bom Ótimo
Grau de Assiduidade
Grau de Participação
Grau de Cooperação
Grau de Disposição
Grau de Qualidade
Grau de Disciplina
Grau de Sociabilidade
Grau de Zelo
Grau de Capacidade de sugestões
Grau de Iniciativa
Grau de Contribuição
Grau de Comprometimento
Grau de Responsabilidade
Grau de Desempenho
Grau de Colaboração
Grau de Interesse
Grau de Ética
__________________________________________________
Assinatura Legível do Supervisor Externo
Data: _____/_____/______.
_________________________________________
Carimbo da Empresa ou Instituição
______________________________________________
Coordenador(a) do curso de Design
ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Campus de _________________
Curso de Design
Componente Curricular Estágio Profissional em Design Data: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RELATÓRIO DE ESTÁGIO
Acadêmico(a):
Professor(a) orientador(a):
Empresa/Instituição:
Data:
() Relatório Parcial () Relatório Final Itens de Avaliação Observações Nota
1. Nível de clareza na exposição das atividades programadas
2. Nível de cumprimento das atividades programadas
3. Nível de envolvimento da vivência na empresa apresentado em relatório
4. Nível de qualidade na redação e construção dos textos
5. Nível de qualidade gráfico-visual do relatório
Média
_______________________________________________
Professor(a) orientador(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.