Resolução Consun nº 157/2024
Estabelece normas e procedimentos para a integralização das Atividades Curriculares Complementares, previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unoesc e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 157/CONSUN/2024.
Estabelece normas e procedimentos para a integralização das Atividades Curriculares Complementares, previstas nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Unoesc e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências,
considerando o que estabelece o art. 43 da Lei nº 9.394 /96, as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação, o Regimento e o Projeto Pedagógico Institucional, RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que para fins de integralização da matriz curricular, os estudantes da Unoesc deverão efetivar, ao longo da graduação, as horas de atividades curriculares complementares previstas no projeto pedagógico do curso e distribuídas na matriz curricular.
Art. 2º As Atividades Curriculares Complementares são atividades acadêmicas que compreendem conteúdos relacionados ao contexto regional, à formação profissional e humana e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com carga horária estabelecida na matriz curricular, constituídas em:
I - Atividades Curriculares Complementares Pré-estabelecidas;
II - Atividades Curriculares Complementares Abertas.
Art. 3º Entende-se por Atividades Curriculares Complementares Pré-estabelecidas aquelas definidas pelo Colegiado do Curso e promovidas pela instituição.
Parágrafo único. As Atividades Curriculares Complementares Pré-estabelecidas devem ser oferecidas e controladas conforme as normas aplicáveis aos demais componentes curriculares da matriz curricular do curso, diferenciando-se apenas no conteúdo ou atividade a ser executada.
Art. 4º As Atividades Curriculares Complementares Abertas são aquelas nas quais o estudante possui flexibilidade de escolha, sendo consideradas para tal:
I - monitorias;
II - estágios não obrigatórios;
III - projetos de pesquisa/iniciação científica (extracurriculares);
IV - projeto de extensão (extracurriculares);
V - produções científicas;
VI - participação em eventos científicos na sua área de formação;
VII - cursos realizados na área ou em áreas afins;
VIII - componentes curriculares de graduação extracurriculares cursados na Unoesc ou, nos casos de transferência, em outras instituições;
IX - visitas técnicas;
X - outras atividades aprovadas pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O estudante deve cumprir as Atividades Curriculares Complementares Abertas ao longo de sua graduação, conforme previsto na matriz curricular do curso, sendo que uma mesma atividade não poderá ultrapassar 50% da carga horária total, se realizada na Unoesc ou por seu intermédio, ou 25%, se realizada em outras instituições.
§ 2º Todas as Atividades Curriculares Complementares Abertas deverão ser realizadas a partir da data de ingresso no curso, mediante o ato de matrícula do estudante, exceto nos casos de ingresso por transferência ou reingresso na instituição.
Art. 5º O estudante deverá solicitar a validação das atividades realizadas por meio do sistema Educare, anexando os respectivos comprovantes em formato de arquivo não editável.
§ 1º Os comprovantes de que trata o caput deste artigo deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - instituição responsável pela realização ou oferta da atividade ou evento;
II - nome/tipo do evento ou da atividade realizada;
III - data de realização;
IV - carga-horária da atividade realizada;
V - relatório com síntese das atividades realizadas.
§ 2º São comprovantes aceitos para a validação de Atividades Curriculares Complementares Abertas: Atividade Documento Categoria
Monitorias ou estágios não obrigatórios Declaração da Instituição onde realizou a monitoria ou termo de compromisso de estágio. Somente serão aceitos como estágios não obrigatórios aqueles realizados mediante celebração de termo de compromisso firmado entre o estudante, a parte concedente do estágio e a Unoesc Monitorias e estágios não obrigatórios
Projetos de pesquisa/iniciação científica (extracurricular) Declaração de conclusão e entrega do relatório de pesquisa ou relatório aprovado Pesquisa/iniciação científica e extensão
Projetos de extensão (extracurricular) Certificado ou declaração que identifique a aferição de frequência bem como síntese do relatório das atividades realizadas
Produções científicas Declaração, certificado ou comprovante da publicação
Participação em eventos científicos na sua área de formação Certificado ou declaração que identifique a aferição de frequência bem como síntese do relatório das atividades realizadas Participação em eventos científicos ou cursos, palestras e seminários
Cursos realizados na área ou em áreas afins;
Componentes curriculares de graduação (extracurricular) Histórico curricular escolar e plano de ensino do componente Componentes curriculares integralizados em cursos de graduação
Visitas técnicas Certificado ou declaração que identifique a aferição de frequência bem como síntese do relatório das atividades realizadas Visitas técnicas
§ 3º O estudante responde legalmente pela veracidade e autenticidade dos documentos por ele prestados.
Art. 6º O controle da integralização da carga horária das Atividades Curriculares Complementares Abertas é de responsabilidade da Coordenação do Curso que, com base no Projeto Pedagógico e nesta Resolução, apreciará e deliberará sobre cada solicitação,
considerando os registros efetuados no sistema Educare.
§ 1º A Coordenação do Curso poderá, a qualquer tempo e se julgar necessário, solicitar a apresentação de documentos adicionais.
§ 2º Após a análise e a aprovação, a atividade será inserida no Histórico Escolar do estudante.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino ou pela Pró-reitoria de Ensino.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 164 /Consun/2020.
Joaçaba-SC, em 12 de dezembro de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 164/2020 de 02/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 190197 AND idambito = 4 LIMIT 1