Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 155/2021

Aprova a Fusão dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação da Unoesc e da Uniplac.

RESOLUÇÃO Nº 155/CONSUN/2021

Aprova a Fusão dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação da Unoesc e da Uniplac.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Fusão dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (41007018001P0) e da Universidade do Planalto Catarinense - Uniplac (4101901600P5), nos termos do Parecer nº 180/Consun/2021, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 10 de dezembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.