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Resolução Consun nº 154/2019

Altera o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGd) - Mestrado e Doutorado da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 154/CONSUN/2019.

Altera o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGd) - Mestrado e Doutorado da Unoesc.

O Professor Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina, ouvidas as Câmaras de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, e Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGd) - Mestrado e Doutorado, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, nos termos do Parecer 154/Consun/2019, o que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Referendada em 04 de dezembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)

CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E NORMAS

PARECER Nº 154/ CAN/2019 APROVADO EM 04/12/2019

I - OBJETO DE ANÁLISE: Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGd) - Mestrado e Doutorado da Unoesc.

II - HISTÓRICO:

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Unoesc foi concebido para promover a missão da Universidade de influenciar o desenvolvimento regional a partir dos mais elevados níveis de qualidade da educação. Em outubro de 2012, o curso de Mestrado foi autorizado e as atividades foram iniciadas em fevereiro de 2013. Com a aprovação do curso de Doutorado em Direito na Unoesc Chapecó em 06/06/2019, tornou-se necessária a alteração e aprovação do regimento interno para a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em Direito. No dia 02/08/2019, o Colegiado do PPGD aprovou o regimento interno, conforme Ata reunião do colegiado PPGD/Unoesc/nº 04/2019. Em 11/09/2019 ocorreu a aprovação pelo CONSUN do Projeto Político Pedagógico. O regimento em questão também passou pela aprovação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão em 16/10/2019. Por fim, o regimento foi aprovado ad referendum pela Resolução 154/CONSUN/2019, em 29/10/2019.

III - ANÁLISE:

Conforme salientado no histórico, com a aprovação do curso de doutorado em direito torna-se necessária a alteração do regimento interno do programa de pós-graduação em Direito

considerando que um único regimento deve atender ao programa.

Art. 1º O presente Regimento estabelece as normas, as diretrizes e os procedimentos gerais de funcionamento do Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

Art. 2º O PPGD oferece os Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito, na área de concentração Dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais, com duas linhas de pesquisa:

I - Direitos Fundamentais Civis;

II - Direitos Fundamentais Sociais.

O Programa tem por objetivo geral desenvolver a competência científica e o pensamento crítico, em um ambiente de gestão democrática e participativa, de respeito à pluralidade de ideias e concepções. Constituem objetivos específicos do Programa:

- Oferecer uma avançada experiência de pesquisa e ensino tendo por objeto o respeito, a proteção, a promoção e a efetivação de direitos humanos e direitos constitucionais fundamentais;

- Gerar estudos e pesquisas com impactos econômicos, sociais e ambientais relevantes para o desenvolvimento local, regional e nacional, a partir de eficiente relacionamento entre professores e estudantes;

- Consolidar o PPGD da Unoesc como referência nacional e internacional de ensino e pesquisa em direitos fundamentais.

O regimento interno encontra-se assim estruturado:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

TÍTULO III

ORGANIZAÇÃO DELIBERATIVA E EXECUTIVA

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

TÍTULO V

DAS VAGAS, PROCESSO SELETIVO E MATRÍCULA

TÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

TÍTULO VII

DO ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO

TÍTULO VIII

DOS TÍTULOS ACADÊMICOS E CERTIFICADOS

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ANEXO I - Estrutura Curricular do Curso de Mestrado

ANEXO II - Estrutura Curricular do Curso de Doutorado

IV - CONSIDERAÇÕES:

A proposta Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGd) - Mestrado e Doutorado da Unoesc atende os ordenamentos legais nos aspectos analisados, visto que conforme relato na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, tal regimento já foi objeto de análise da procuradoria jurídica da Unoesc.

V - VOTO DO RELATOR:

Diante do exposto, sou de parecer favorável à aprovação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGd) - Mestrado e Doutorado da Unoesc.

Diego Beal - Relator

VI - DECISÃO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E NORMAS

A Câmara de Administração e Normas do CONSUN da UNOESC, reunida no dia 25/11/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator.

Vitor Carlos D`Agostini - Presidente

Ildo Fabris

Genésio Téo

Ricardo Antonio De Marco

Gladimir Tronco Duarte

Diego Beal - Relator

Vivian Tuzzi

Elisandra Riffel Cimadon

VII - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Conselho Universitário - CONSUN, reunido no dia 04/12/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as considerações do relator.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do CONSUN

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.