Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 152/2021

Estabelece normas e procedimentos para a realização de Pós-Doutorado na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO Nº 152/CONSUN/2021

Estabelece normas e procedimentos para a realização de Pós-Doutorado na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, na forma disciplinada na presente Resolução, normas e procedimentos aplicáveis à realização de pós-doutorado na Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Entende-se por pós-doutorado as atividades de pesquisa realizadas por portador do título de Doutor na forma de estágio junto a Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 3º A duração do pós-doutorado será de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 12 (doze) meses, sendo possível até duas prorrogações de até 12 (doze) meses, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. A realização do pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade do Oeste de Santa Catarina e o pós-doutorando.

Art. 4º A Universidade disponibilizará sem custos ao pós-doutorando a infraestrutura do programa de pós-graduação onde desenvolverá o estágio, assim como o acesso à rede de tecnologia da informação, biblioteca e laboratórios.

Parágrafo único. A Universidade não se obriga a conceder bolsas de estudos ou auxílio para o pagamento de taxas escolares e fornecer recursos materiais e financeiros, bem como cobrir quaisquer outras despesas correntes da realização das atividades previstas no plano de trabalho a ser desenvolvido no estágio pós-doutoral.

Art. 5º A supervisão do candidato ao pós-doutorado durante o período de estágio será exercida por docente do Programa de Pós-Graduação credenciado na categoria de permanente.

Parágrafo único. O docente que exercer a supervisão de que trata o presente artigo será denominado professor supervisor.

Capítulo II

DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Art. 6º A formalização da candidatura ao estágio pós-doutoral, em fluxo contínuo, ocorrerá mediante preenchimento de Ficha de inscrição (Anexo I) do interessado, na qual sejam indicados a linha de pesquisa e supervisão do Programa em que pretende realizar suas atividades, acompanhada da seguinte documentação:

I - carta de aceite de supervisão emitida por docente do programa de pós-graduação, observado o disposto no art. 5º da presente Resolução (Anexo II);

II - cópia autenticada do diploma de Doutor;

III - cópia autenticada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiro, do passaporte;

III - curriculum vitae modelo Lattes atualizado, permitido outro modelo no caso de candidato estrangeiro;

IV - plano de trabalho, contendo o projeto de pesquisa e as atividades acadêmicas a serem desenvolvidos ao longo do período de estágio pós-doutoral;

V - documento oficial de liberação das atividades da instituição de origem, em caso de possuir vínculo empregatício.

Parágrafo único. No caso de o projeto de pesquisa referido no inciso IV envolver investigação com seres humanos ou animais, deverá ser submetido aos respectivos comitês de ética em pesquisa após a apreciação do Colegiado do Programa.

Art. 7º Cabe ao coordenador do programa de pós-graduação submeter o processo de candidatura ao pós-doutorado à aprovação do Colegiado, mediante atendimento da documentação relacionada no

Art. 6º

Art. 8º Após aprovação da candidatura pelo Colegiado, a coordenação do Programa informará à Pró-reitoria Acadêmica para fins de registro.

Parágrafo único. Durante a realização do estágio, o pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 9º No caso de pedido de prorrogação do período de estágio pós-doutoral, de acordo com o disposto no art. 3º desta Resolução, o professor supervisor deverá emitir parecer a respeito do pleito, encaminhando-o ao coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, acompanhado dos seguintes documentos:

I - requerimento do interessado;

II - justificativa do pedido de prorrogação;

III - relatório das atividades desenvolvidas até a data de apresentação do pedido de prorrogação;

IV - plano de trabalho para o período da prorrogação, contendo o projeto de pesquisa e as atividades acadêmicas a serem desenvolvidos;

V - documento oficial de liberação das atividades da instituição de origem, em caso de possuir vínculo empregatício.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação será submetido à aprovação do Colegiado do Programa e, se acolhido, caberá ao coordenador informar à Pró-reitoria Acadêmica para fins de registro.

Capítulo III

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 10. Findo o período de estágio, o pós-doutorando deverá apresentar ao coordenador do Programa, em até 30 (trinta) dias, o relatório final circunstanciado de atividades, avalizado pelo professor supervisor.

§ 1º Ao relatório final deverão ser anexados a produção intelectual.

§ 2º O relatório final deverá ser submetido à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 11. Aprovado o relatório, o Coordenador do Programa deverá remeter o processo à Pró-reitoria Acadêmica, para expedição da respectiva Declaração de Estágio Pós-Doutoral.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Aos projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos durante o Estágio Pós-Doutoral aplicam-se, no que couber, as disposições institucionais vigentes sobre Pesquisa na Universidade.

Art. 13. A propriedade intelectual envolvida ou resultante das atividades do estágio pós-doutoral será regida pela normatização específica da Universidade do Oeste de Santa Catarina.

Art. 14. Todas as publicações que resultarem da realização do pós-doutorado deverão mencionar a condição de pós-doutorando do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina ao qual está vinculado.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e, em última instância, pela Pró-reitoria Acadêmica, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 23 /Consun/2018.

Joaçaba-SC, em 10 de dezembro de 2021.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Pós-Doutorado

1. DADOS PESSOAIS Nome:

CPF: RG ou Passaporte

Sexo: () Masculino () Feminino Data de Nascimento:

Nacionalidade: Local de Nascimento

Endereço:

E-mail: Fone:

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação Instituição Mês/Ano Conclusão

Mestrado Instituição/Programa Mês/Ano Conclusão

Doutorado Instituição/Programa Mês/Ano Conclusão

3. PROGRAMA E LINHA DE PESQUISA DESEJADOS E SUPERVISÃO Curso:

Linha de pesquisa:

Professor Supervisor:

Data:______/____/___

______________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

CARTA DE ACEITE DE SUPERVISÃO

Local e data

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em _________________

Eu,_____________________, professor do Núcleo Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em, declaro aceitar a supervisão de pós-doutorado do(a) professor (a) Dr(a)._________________________________________________________________, no período de ___ de ________ a ____ de ___________ de 20___, de acordo com o Plano de Trabalho do(a) candidato(a), com vistas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado

"_________________________________________.

____________________________________

Docente do Programa de Pós-Graduação em

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 23/2018 de 28/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187224 AND idambito = 4 LIMIT 1