Resolução Consun nº 152/2021
Estabelece normas e procedimentos para a realização de Pós-Doutorado na Universidade do Oeste de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO Nº 152/CONSUN/2021
Estabelece normas e procedimentos para a realização de Pós-Doutorado na Universidade do Oeste de Santa Catarina.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara Administração e Normas, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, na forma disciplinada na presente Resolução, normas e procedimentos aplicáveis à realização de pós-doutorado na Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Entende-se por pós-doutorado as atividades de pesquisa realizadas por portador do título de Doutor na forma de estágio junto a Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Art. 3º A duração do pós-doutorado será de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 12 (doze) meses, sendo possível até duas prorrogações de até 12 (doze) meses, a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
Parágrafo único. A realização do pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade do Oeste de Santa Catarina e o pós-doutorando.
Art. 4º A Universidade disponibilizará sem custos ao pós-doutorando a infraestrutura do programa de pós-graduação onde desenvolverá o estágio, assim como o acesso à rede de tecnologia da informação, biblioteca e laboratórios.
Parágrafo único. A Universidade não se obriga a conceder bolsas de estudos ou auxílio para o pagamento de taxas escolares e fornecer recursos materiais e financeiros, bem como cobrir quaisquer outras despesas correntes da realização das atividades previstas no plano de trabalho a ser desenvolvido no estágio pós-doutoral.
Art. 5º A supervisão do candidato ao pós-doutorado durante o período de estágio será exercida por docente do Programa de Pós-Graduação credenciado na categoria de permanente.
Parágrafo único. O docente que exercer a supervisão de que trata o presente artigo será denominado professor supervisor.
Capítulo II
DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Art. 6º A formalização da candidatura ao estágio pós-doutoral, em fluxo contínuo, ocorrerá mediante preenchimento de Ficha de inscrição (Anexo I) do interessado, na qual sejam indicados a linha de pesquisa e supervisão do Programa em que pretende realizar suas atividades, acompanhada da seguinte documentação:
I - carta de aceite de supervisão emitida por docente do programa de pós-graduação, observado o disposto no art. 5º da presente Resolução (Anexo II);
II - cópia autenticada do diploma de Doutor;
III - cópia autenticada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, no caso de estrangeiro, do passaporte;
III - curriculum vitae modelo Lattes atualizado, permitido outro modelo no caso de candidato estrangeiro;
IV - plano de trabalho, contendo o projeto de pesquisa e as atividades acadêmicas a serem desenvolvidos ao longo do período de estágio pós-doutoral;
V - documento oficial de liberação das atividades da instituição de origem, em caso de possuir vínculo empregatício.
Parágrafo único. No caso de o projeto de pesquisa referido no inciso IV envolver investigação com seres humanos ou animais, deverá ser submetido aos respectivos comitês de ética em pesquisa após a apreciação do Colegiado do Programa.
Art. 7º Cabe ao coordenador do programa de pós-graduação submeter o processo de candidatura ao pós-doutorado à aprovação do Colegiado, mediante atendimento da documentação relacionada no
Art. 6º
Art. 8º Após aprovação da candidatura pelo Colegiado, a coordenação do Programa informará à Pró-reitoria Acadêmica para fins de registro.
Parágrafo único. Durante a realização do estágio, o pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 9º No caso de pedido de prorrogação do período de estágio pós-doutoral, de acordo com o disposto no art. 3º desta Resolução, o professor supervisor deverá emitir parecer a respeito do pleito, encaminhando-o ao coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, acompanhado dos seguintes documentos:
I - requerimento do interessado;
II - justificativa do pedido de prorrogação;
III - relatório das atividades desenvolvidas até a data de apresentação do pedido de prorrogação;
IV - plano de trabalho para o período da prorrogação, contendo o projeto de pesquisa e as atividades acadêmicas a serem desenvolvidos;
V - documento oficial de liberação das atividades da instituição de origem, em caso de possuir vínculo empregatício.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação será submetido à aprovação do Colegiado do Programa e, se acolhido, caberá ao coordenador informar à Pró-reitoria Acadêmica para fins de registro.
Capítulo III
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 10. Findo o período de estágio, o pós-doutorando deverá apresentar ao coordenador do Programa, em até 30 (trinta) dias, o relatório final circunstanciado de atividades, avalizado pelo professor supervisor.
§ 1º Ao relatório final deverão ser anexados a produção intelectual.
§ 2º O relatório final deverá ser submetido à apreciação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
Art. 11. Aprovado o relatório, o Coordenador do Programa deverá remeter o processo à Pró-reitoria Acadêmica, para expedição da respectiva Declaração de Estágio Pós-Doutoral.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Aos projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos durante o Estágio Pós-Doutoral aplicam-se, no que couber, as disposições institucionais vigentes sobre Pesquisa na Universidade.
Art. 13. A propriedade intelectual envolvida ou resultante das atividades do estágio pós-doutoral será regida pela normatização específica da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
Art. 14. Todas as publicações que resultarem da realização do pós-doutorado deverão mencionar a condição de pós-doutorando do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Oeste de Santa Catarina ao qual está vinculado.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e, em última instância, pela Pró-reitoria Acadêmica, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 23 /Consun/2018.
Joaçaba-SC, em 10 de dezembro de 2021.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Pós-Doutorado
1. DADOS PESSOAIS Nome:
CPF: RG ou Passaporte
Sexo: () Masculino () Feminino Data de Nascimento:
Nacionalidade: Local de Nascimento
Endereço:
E-mail: Fone:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação Instituição Mês/Ano Conclusão
Mestrado Instituição/Programa Mês/Ano Conclusão
Doutorado Instituição/Programa Mês/Ano Conclusão
3. PROGRAMA E LINHA DE PESQUISA DESEJADOS E SUPERVISÃO Curso:
Linha de pesquisa:
Professor Supervisor:
Data:______/____/___
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CARTA DE ACEITE DE SUPERVISÃO
Local e data
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em _________________
Eu,_____________________, professor do Núcleo Docente Permanente do Programa de Pós-Graduação em, declaro aceitar a supervisão de pós-doutorado do(a) professor (a) Dr(a)._________________________________________________________________, no período de ___ de ________ a ____ de ___________ de 20___, de acordo com o Plano de Trabalho do(a) candidato(a), com vistas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado
"_________________________________________.
____________________________________
Docente do Programa de Pós-Graduação em
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 23/2018 de 28/03/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 187224 AND idambito = 4 LIMIT 1