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Resolução Consun nº 15/2026

Estabelece normas e procedimentos para a constituição dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), bem como define suas atribuições, no âmbito dos cursos de Graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUN/2026.

Estabelece normas e procedimentos para a constituição dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE), bem como define suas atribuições, no âmbito dos cursos de Graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas competências, ouvidas as Câmaras de Ensino e de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante - NDE é o órgão acadêmico de caráter consultivo, propositivo e permanente, no âmbito de cada curso de Graduação, responsável por acompanhar o processo de concepção, consolidação e atualização contínua do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), cuja constituição e atribuições estão descritas nesta Resolução.

Art. 2º São atribuições do NDE de cada curso:

I - assegurar o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e demais normativas aplicáveis ao curso;

II - acompanhar, avaliar e propor atualizações do PPC, garantindo sua coerência interna e alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e ao Projeto Pedagógico Institucional (PPI);

III - zelar pela integração curricular interdisciplinar, promovendo articulação horizontal e vertical entre os componentes curriculares, bem como a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

IV - contribuir para a consolidação e atualização do perfil profissional do egresso, assegurando compatibilidade entre competências, habilidades, matriz curricular, metodologias de ensino e processos avaliativos;

V - propor estratégias de fortalecimento das atividades de pesquisa, extensão e inovação, em consonância com as demandas sociais, regionais e com as políticas públicas da área;

VI - acompanhar indicadores acadêmicos e resultados de avaliações internas e externas, especialmente Enade, CPC e processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento, propondo planos de qualificação quando pertinente;

VII - assessorar a coordenação do curso em matérias acadêmico-pedagógicas estruturantes, emitindo parecer técnico sobre alterações curriculares e demais temas correlatos.

Art. 3º O NDE de cada curso será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) docentes integrantes do corpo docente do curso, observados os seguintes critérios:

I - no mínimo 60% (sessenta por cento) dos membros deverão possuir titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;

II - todos os seus membros deverão atuar em regime de trabalho parcial ou integral;

III - no mínimo 20% (vinte por cento) dos membros deverão estar em regime de trabalho de tempo integral.

Parágrafo único. O Coordenador do Curso integrará o NDE e exercerá a sua presidência.

Art. 4º O NDE possui atribuições distintas e complementares às do Colegiado de Curso, cuja constituição e normas estão definidas no Regimento da Unoesc.

Art. 5º A nomeação dos NDEs dar-se-á institucionalmente por ato do Reitor.

Art. 6º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por semestre, devendo as reuniões ser registradas em atas, devidamente arquivadas e disponibilizadas para fins institucionais e avaliativos.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 203 /Consun/2010.

Joaçaba-SC, 1.º de abril de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 203/2010 de 09/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 188859 AND idambito = 4 LIMIT 1