Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 148/2023

Aprova a extinção do curso de Gastronomia, Tecnólogo, na modalidade a distância, de todos os polos da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 148/CONSUN/2023.

Aprova a extinção do curso de Gastronomia, Tecnólogo, na modalidade a distância, de todos os polos da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a extinção do curso de graduação em Gastronomia, Tecnólogo, na modalidade a distância, código e-MEC 1515738, de todos os polos da Unoesc, condicionada e em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional, nos termos do Parecer nº 145/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 14 de dezembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.