Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 147/2019

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 147/CONSUN/2019.

Altera o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 147/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 121 /CONSUN/2018.

Joaçaba-SC, em 16 de outubro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 121/2018 de 26/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186917 AND idambito = 4 LIMIT 1