Resolução Consun nº 14/2026
Institui e regulamenta a Política de Ações Culturais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUN/2026
Institui e regulamenta a Política de Ações Culturais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), no uso de suas competências, ouvidas as Câmaras de Ensino, de Pesquisa, Extensão, Pós-graduação e Inovação e de Administração e Normas, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar a Política de Ações Culturais da Unoesc nos termos do Parecer nº 14/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A Política de Ações Culturais tem por finalidade estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações ou eventos culturais nos campi e nas unidades acadêmicas da Unoesc, ampliando, orientando e incentivando tais ações, em articulação com o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação.
Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se por cultura, no âmbito da Unoesc, o conjunto de valores, expressões, tradições, práticas sociais e manifestações simbólicas, expressa na forma de ações, que refletem a identidade histórica e regional do contexto em que a Instituição está inserida.
Art. 4º A cultura na Unoesc orienta-se pelas seguintes diretrizes:
I - valorização, de forma permanente, das ações culturais por meio de sua institucionalização;
II - promoção de ações culturais voltadas à inclusão social, atenção a populações em situação de vulnerabilidade, igualdade étnico-racial e de gênero, valorização das diversidades e do patrimônio cultural material e imaterial;
III - integração entre ensino, pesquisa, extensão, inovação e desporto, contribuindo para uma formação integral, humana e ética;
IV - alinhamento das ações culturais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Art. 5º A Política de Ações Culturais tem por objetivos:
I - promover a diversidade e a inclusão social;
II - estimular a produção cultural e as ações de impacto comunitário;
III - incentivar a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
IV - articular a cultura ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação e ao desporto;
V - primar pela sustentabilidade financeira e econômica das ações culturais;
VI - incentivar a participação da comunidade acadêmica e externa;
VII - fortalecer a identidade cultural regional;
VIII - contribuir para a formação integral e a qualidade de vida;
IX - incentivar a cultura em caráter nacional e internacional em consonância com as diretrizes internas e de internacionalização previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Art. 6º A Unoesc poderá promover a cultura por meio de um conjunto diversificado de ações, em conformidade com suas respectivas Resoluções.
Parágrafo único. São áreas prioritárias da promoção à cultura institucional aquelas reconhecidas pelas políticas nacionais de cultura, tais como Artes Visuais, Artesanato, Circo, Culturas Populares, Culturas Indígenas, Culturas Afro-Brasileiras, Dança, Design, Livro e Leitura, Moda, Museus, Música e Teatro, entre outras previstas nos Planos Setoriais de Cultura e em normativas atualizadas do Ministério da Cultura.
Art. 7º As ações de cultura poderão contar com a participação de voluntários vinculados ao Programa Institucional, voltado a esta finalidade, respeitadas as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente.
Art. 8º Compete à Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (ProPPGEI):
I - estabelecer diretrizes, normas complementares, fluxos e orientações gerais para o desenvolvimento das ações culturais;
II - acompanhar e supervisionar, em nível estratégico, a implementação da Política de Ações Culturais institucional e nos campi;
III - propor, articular e celebrar, quando pertinente, parcerias e cooperações institucionais com órgãos públicos, privados e da sociedade civil, em consonância com as diretrizes institucionais;
IV - instituir, sempre que necessário, comissões ou comitês específicos, de caráter permanente ou temporário, para atender às demandas relacionadas às ações culturais;
V - propor mecanismos institucionais de incentivo e reconhecimento à participação da comunidade acadêmica e externa nas ações culturais;
VI - consolidar informações e relatórios institucionais relativos às ações culturais;
VII - estabelecer avaliação de impacto social e acadêmico e monitoramento das iniciativas de cultura;
VIII - elaborar editais, regulamentos internos e diretrizes legais que fortaleçam e fomentem a cultura;
IX - incentivar, reconhecer e apoiar a participação de voluntários em projetos e atividades culturais.
Art. 9º Compete às Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (DPPGEI):
I - planejar, organizar e operacionalizar as ações culturais previstas no planejamento anual da Instituição e orientar as dos campi ou das unidades acadêmicas;
II - mobilizar, apoiar e fomentar a participação da comunidade acadêmica e externa nas ações culturais;
III - gerenciar as condições de infraestrutura, materiais e apoio operacional necessárias ao desenvolvimento das ações culturais;
IV - identificar oportunidades, articular, propor e acompanhar convênios, parcerias e iniciativas culturais em nível local, quando pertinente, observadas as diretrizes institucionais;
V - divulgar e promover as ações culturais no âmbito do campus ou da unidade;
VI - implementar mecanismos de incentivo e reconhecimento à participação em ações culturais;
VII - encaminhar informações à ProPPGEI, sempre que solicitado;
VIII - incentivar a participação ativa de voluntários em ações culturais, no âmbito do campus.
Art. 10. Os recursos para o desenvolvimento das ações culturais poderão ser oriundos de:
I - pagamento pela prestação de serviços;
II - pagamento de inscrição de participantes em ações culturais;
III - recursos próprios da Instituição;
IV - apoios de instituições públicas e/ou privadas;
V - órgãos de fomento e Emendas Parlamentares;
VI - doações, patrocínios e outros apoios financeiros.
Parágrafo único. O material permanente, inclusive equipamentos adquiridos com recursos financeiros captados por projetos de desporto em órgãos de fomento, deverá ser incorporado ao patrimônio da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
Art. 11. As ações de cultura que resultarem em criações intelectuais ou invenções que possibilitem a proteção de propriedade intelectual ficarão submetidas à participação da Fundação Mantenedora quanto aos direitos decorrentes nos termos da legislação vigente e da Política de Propriedade Intelectual da Unoesc.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba (SC), 1.º de abril de 2026.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.