Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 138/2019

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Indústria 4.0 e Inteligência Artificial.

RESOLUÇÃO Nº 138/CONSUN/2019.

Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Indústria 4.0 e Inteligência Artificial.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Indústria 4.0 e Inteligência Artificial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 138/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 16 de outubro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.