Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 137/2023

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 137/CONSUN/2023

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Direito, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 135/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 13 de novembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

DO CURSO DE DIREITO DA UNOESC

Reitoria, 2023

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, organização e apresentação do Trabalho de Curso (TC), no curso de Direito da Unoesc, bem como os procedimentos, critérios e mecanismos avaliativos, expediente realizado com fulcro nas normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Curso é um componente curricular obrigatório no curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

Art. 2º O Curso de Direito da Unoesc concentra sua carga horária, para as atividades referentes ao Trabalho de Curso, nos componentes curriculares previstos na matriz curricular, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Art. 3º O Trabalho de Curso (TC) tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Direito;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área do Direito;

III - apresentar o domínio da metodologia científica, seus conceitos, técnicas, instrumentos e normativas;

IV - aprimorar a capacidade da interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto das ciências jurídicas e sociais;

V - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º ⁰ A estrutura organizacional do Trabalho de Curso e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador de Curso;

II - Coordenador do componente curricular de TC;

III - Professor Orientador;

IV - Estudante;

V - Banca Examinadora.

Seção I

Do Coordenador do Curso

Art. 5º Compete à Coordenação do Curso de Direito:

I - indicar e cadastrar um Professor Orientador para cada projeto de Trabalho de Curso apresentado, bem como substituir e/ou destituir o Professor Orientador;

II - fixar, por circular, o cronograma de apresentação pública dos Trabalhos de Curso.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso poderá delegar algumas destas atribuições ao Coordenador do componente curricular de TC.

Seção II

Da Coordenação do Componente de Trabalho de Curso

Art. 6º O Coordenador do componente curricular de Trabalho de Curso deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.

Art. 7º Compete ao Coordenador do componente curricular de Trabalho de Curso:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do TC;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;

IV - fornecer à Coordenação do Curso de Direito informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - definir a composição das Bancas Examinadoras do TC, juntamente com os professores orientadores e a Coordenação do Curso, para validação do projeto e defesa;

VI - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas;

VIII - programar e organizar as bancas de apresentação do TC;

IX - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);

X - manter arquivo atualizado com os projetos de Trabalho de Curso em desenvolvimento;

XI - propor o calendário semestral e os prazos para entrega dos Trabalhos de Curso e realização das apresentações públicas;

XII - controlar a frequência e avaliação, pelos instrumentos previstos nesse Regulamento, além do disposto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção III

Do Professor Orientador

Art. 8º Ao Professor Orientador compete:

I - orientar o estudante na realização do Projeto de Pesquisa, bem como no Trabalho de Curso;

II - participar das reuniões e cursos que forem convocados pela Coordenação de Curso ou pelo Coordenador do componente curricular de TC;

III - atender seus estudantes orientandos em horários previamente fixados ou estabelecidos de comum acordo;

IV - acompanhar o desenvolvimento do Trabalho de Curso, emitindo parecer e atribuindo conceitos aos relatórios parciais que deverão ser apresentados pelos estudantes sob sua responsabilidade (Anexo II);

V - orientar a pesquisa bibliográfica para a fundamentação das atividades desenvolvidas, acompanhando e avaliando a programação de leituras, quando necessário.

Seção IV

Do Estudante

Art. 9º Ao estudante matriculado nos componentes curriculares para realização do Trabalho de Curso compete as seguintes atribuições:

I - buscar e requerer orientação para o Trabalho de Curso (Anexo I);

II - participar, com assiduidade e pontualidade, de aulas, reuniões, cursos, seminários, palestras, atividades de orientação organizadas pela Coordenação de Curso, pelo Coordenador do componente curricular ou por seu Professor Orientador;

III - manter conversação, no mínimo quinzenal, com o Professor Orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, sendo que eventuais faltas aos encontros deverão ser justificadas;

IV - elaborar os relatórios de andamentos parciais das atividades de pesquisa e orientação de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular de TC, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes (Anexo III);

V - elaborar o Trabalho de Curso de acordo com o presente Regulamento e seguindo as instruções do Professor Orientador;

VI - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelo Coordenador do componente curricular de TC;

VII - cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc;

VIII - requerer ao Coordenador do componente curricular de TC e ao Coordenador de Curso, por escrito (e se necessário), a substituição de seu Orientador, apresentando justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar do motivo ensejador da substituição;

IX - comparecer no dia, horário e local determinados para a apresentação pública de seu Trabalho de Curso;

X - realizar as alterações solicitadas pela Banca Examinadora;

XI - entregar a versão final do TC em meio digital, em prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem;

XII - realizar suas atividades de pesquisa seguindo os ditames éticos da ciência.

Seção V

Banca Examinadora

Art. 10. O Trabalho de Curso será apresentado à Banca Examinadora aberta e pública, com participação do corpo docente e discente do Curso.

§ 1º A Banca Examinadora será composta pelo Professor Orientador, que a preside, e pelo Coordenador do componente curricular de TC, podendo haver também a participação de outros professores do curso ou convidados externos, mediante designação do Coordenador do componente curricular de TC.

§ 2º Em caso da impossibilidade de participação do Professor Coordenador do componente curricular de TC, será convidado, pela Coordenação do Curso, professor de componente curricular com temáticas afins.

§ 3º O estudante terá até 15 (quinze) minutos para exposição de seu trabalho, seguida das arguições e debates promovidos pelos membros da Banca Examinadora.

Art. 11. Compete aos membros da Banca Examinadora:

I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido;

II - avaliar e atribuir notas ao Trabalho de Curso e apresentação oral dos estudantes, de acordo com o Roteiro de Avaliação do TC (Anexo VI).

III - repassar as informações ao Orientador de TC para registro na Ata Final de Avaliação da Defesa do Trabalho de Curso (Anexo VII).

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CURSO

Art. 12. O Trabalho de Curso consiste em uma pesquisa, realizada no componente curricular de Trabalho de Curso, conforme consta na matriz curricular do Curso de Direito, devendo ser produzida de forma individual ou em duplas e de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), consoante com o projeto pedagógico do curso e contará com apresentação oral em Banca Examinadora.

Seção I

Da Organização do Trabalho de Curso

Art. 13. O Trabalho de Curso está dividido em 2 (duas) etapas:

I - Elaboração do Projeto de Pesquisa;

II - Elaboração da estrutura da pesquisa (orientação, pesquisa e desenvolvimento dos capítulos), culminado em um artigo científico.

§ 1º Além do artigo científico indicado no inciso II deste artigo, o estudante tem a opção de escolher outras modalidades de Trabalho de Curso (TC), tais como: estudos de caso, participação em projetos de pesquisa, realização de atividades práticas, monografia, proposta de reformas legais, análises comparativas entre sistemas jurídicos, seminários e/ou colóquios disciplinares ou interdisciplinares (intercursos ou do próprio curso).

§ 2º As diferentes modalidades de Trabalho de Curso (TC) visam proporcionar aos estudantes a oportunidade de explorar diversos aspectos do campo jurídico e desenvolver habilidades específicas de acordo com seus interesses e objetivos profissionais.

§ 3º A escolha da modalidade de Trabalho de Curso (TC) deverá ser feita em consulta com o Professor Orientador e o Coordenador do componente curricular, garantindo que todas as opções estejam alinhadas com os objetivos estudantes e profissionais.

Art. 14. A primeira etapa consiste na elaboração de um Projeto de Pesquisa, contendo:

I - demonstração de conhecimento, cientificidade e métodos científicos;

II - a área de conhecimento jurídico, de acordo com as linhas de pesquisa do curso, tema a ser explorado de forma acadêmica e problema proposto para a pesquisa;

III - estrutura condizente com as normas de elaboração e apresentação de trabalhos estudantes (Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT);

IV - instrumento de coleta, tratamento e apresentação de dados;

V - referencial teórico que fundamente o objeto da pesquisa proposta.

Parágrafo único. Em optando o estudante por modalidade diversa de artigo científico, os itens do projeto de pesquisa acima definidos, serão adaptados para a modalidade escolhida pelo Coordenador de TC em conjunto com o professor orientador.

Art. 15. No prazo estipulado pelo Coordenador do componente curricular de TC, o Projeto de Pesquisa deve ser encaminhado por e-mail (endereço indicado pelo professor do componente) e/ou pelo Portal de Ensino (espaço tarefa disponibilizado pelo professor no componente).

§ 1º O arquivo deve ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor Coordenador do TC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

§ 2º É condição para o protocolo do Projeto de Pesquisa a análise, o aval e o aceite do Professor Orientador, sendo que o projeto (com análise e aval do Professor Orientador) deve, quando do protocolo, estar acompanhado do Termo de Aceite (Anexo I).

Art. 16. O estudante poderá sugerir o Professor Orientador que lhe acompanhará no Trabalho de Curso, tendo como diretriz a área temática de seu interesse e, em especial, a de especialidade do Professor Orientador, devendo estar habilitado, ser professor do colegiado e estar em exercício das funções docentes.

§ 1º Realizada a sugestão de Professor Orientador pelo Estudante, a Coordenação do Curso de Direito designará o Professor Orientador no prazo estipulado no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 2º Caso o estudante não apresente, no prazo descrito neste Regulamento, sugestão de Professor Orientador, a Coordenação do Curso de Direito efetivará a designação de um Professor Orientador no prazo de 15 (quinze) dias contados da data limite de apresentação de nomes pelo estudante.

Art. 17. O estudante/orientando e o Professor Orientador preencherão formulários eletrônicos de orientação para verificação do andamento do Trabalho de Curso nos prazos estabelecidos pelo Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 18. O estudante/orientando que eventualmente reprovar em Trabalho de Curso deverá matricular-se novamente no respectivo componente, quando oferecido regularmente, com o mesmo projeto de Trabalho de Curso já desenvolvido no(s) componente(s) curricular(es) anterior(es), com as adequações necessárias ao melhoramento do trabalho.

Art. 19. Caso o estudante/orientando compreenda a orientação como não satisfatória, poderá requerer à Coordenação do Curso de Direito, até 15 (quinze) dias contados do motivo ensejador da substituição, que lhe seja designado outro Professor Orientador, sendo que a análise do pedido estará condicionada à justificativa do pleito que deve ser fundamentado.

§ 1º É atribuição da Coordenação do Curso ratificar e/ou substituir/alterar o nome indicado pelo estudante.

§ 2º As controvérsias que possam surgir no desenvolvimento das atividades de orientação, e que não encontrem solução mediada pela Coordenação de TC e a Coordenação do Curso, serão resolvidas pelo Colegiado do Curso de Direito.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO E DO TRABALHO DE CURSO

Art. 20. O Projeto de Pesquisa, quando do seu desenvolvimento, deverá necessariamente conter:

I - elementos pré-textuais: capa; folha de rosto; sumário; dados de identificação (autor; orientador; linha de pesquisa; duração; instituição envolvida).

II - elementos textuais: tema; delimitação do tema; problema; hipótese; objetivos (geral e específicos); questões de pesquisa; definição de termos; justificativa; revisão bibliográfica; metodologia; cronograma de execução e recursos;

III - elementos pós-textuais: referências bibliográficas.

Parágrafo único. Poderão constituir também o Projeto de outros elementos opcionais a critério do estudante e seu Professor Orientador.

Art. 21. O Trabalho de Curso deverá conter:

I - elementos pré-textuais: título e subtítulo, se houver; autor; resumo no vernáculo; palavras-chave no vernáculo;

II - elementos textuais: introdução, desenvolvimento, considerações finais;

III - elementos pós-textuais: referências bibliográficas.

Parágrafo único. Além destes, poderão ser elaborados opcionalmente glossário, apêndice(s) e anexo(s).

Art. 22. O Trabalho de Curso deve observar as diretrizes estabelecidas pela ABNT e aquelas estabelecidas no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular TC.

§ 1º O Trabalho de Curso deve ser encaminhado para submissão à Banca Examinadora, acompanhado de parecer de recomendação de defesa, firmado pelo Professor Orientador (Anexo V).

§ 2º A versão final do Trabalho, após aprovação da Banca Examinadora, promoção das sugestões e correções por ela apontadas e autorização do Professor Orientador deverá ser submetida, no prazo de 7 (sete) dias, contendo o Trabalho de Curso e a autorização expressa para protocolo firmada pelo Professor Orientador.

Art. 23. Aplicam-se subsidiariamente a esta seção as normas técnicas da ABNT vigentes e aquelas praticadas pela Instituição, cabendo ao Coordenador do componente curricular de TC, oportunamente, esclarecer eventuais diferenças de padrão.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO

Art. 24. No que tange à avaliação do componente curricular de Trabalho de Curso proceder-se-á da seguinte forma:

I - entrega do Projeto de Pesquisa;

II - elaboração e entrega do Trabalho de Curso;

III - defesa pública em Banca Examinadora.

§ 1º Para que ocorra a aprovação, a nota do Estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete), com no mínimo de 75% de frequência no componente curricular de Trabalho de Curso, não existindo possibilidade de A2.

§ 2º O Estudante deverá cumprir prazos e procedimentos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.

Art. 25. A aprovação no componente, consiste precipuamente nas seguintes atividades, além das constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem:

I - realização da Pesquisa com a execução do Projeto apresentado e aprovado;

II - frequência às atividades dispostas pelo Coordenador do componente curricular de TC em seu plano de ensino;

III - contatos com o Professor Orientador visando levantar dados que permitam a concretização da Pesquisa e elaboração do Trabalho de Curso;

IV - apresentação do desenvolvimento do Trabalho de Curso, de acordo com o cronograma definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. Os Trabalhos de Curso, cujo perfil da pesquisa demande a sua aprovação em Comitê de Ética em Pesquisa, só poderão lograr aprovação se apresentada a autorização para sua realização por parte do referido comitê.

Art. 26. O Trabalho de Curso, em sua versão final, deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo Coordenador do componente curricular de TC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 27. As apresentações dos trabalhos em Banca Examinadora serão definidas em datas designadas pelo Coordenador do componente curricular de TC, em conjunto com o Coordenador do Curso, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 28. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos TC, em data estabelecida no PEA, pelo Coordenador do componente curricular de TC.

§ 1º O estudante terá até 15 (quinze) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 5 (cinco) minutos para as suas considerações.

§ 2º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do TC (Anexo VII).

§ 3º O estudante que, mesmo após ter entregue o Trabalho de Curso, não comparecer à sua apresentação oral e não justificar (por escrito) sua ausência, estará automaticamente reprovado, ficando o Professor Orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).

§ 4º O estudante não será dispensado da apresentação oral, mesmo que comprove, por carta de aceite, a publicação de seu artigo em revista científica da área.

§ 5º Para que o estudante participe da Banca Examinadora deverá apresentar a carta de autorização do Professor Orientador, conforme Anexo V.

Art. 29. Após a apresentação e a aprovação do Trabalho de Curso, o Estudante terá um prazo de até 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca Examinadora, devendo postá-lo no AVA, ou outro sistema informado pelo Coordenador do componente curricular de TC, no formato indicado na versão original.

§ 1º A publicação da nota do estudante somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela Banca Examinadora; as adequações indicadas são obrigatórias sob pena de reprovação.

§ 2º Havendo comprovação de plágio, no todo ou em partes do trabalho, o estudante será automaticamente reprovado no componente de TC.

§ 3º A nota final será definida pela média das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora, conforme Anexo VI, devendo ser registrada na Ata Final da Avaliação da Defesa de Trabalho de Curso (Anexo VII).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 31. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 13 de novembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I - REQUERIMENTO DE ORIENTAÇÃO E TERMO DE ACEITE

REQUERIMENTO DE ORIENTAÇÃO

Eu, ____________________________________________________________, regularmente matriculado(a) no ___________ semestre do curso de Direito da Unoesc, Campus de _______________________, venho requerer a orientação de Trabalho de Curso por parte do(a) Professor(a) _________________________________________________________________. Nestes termos, pede deferimento.

_______________________________,____/____/_______

__________________________________

Assinatura do(a) Estudante

TERMO DE ACEITE

Eu, ____________________________________ aceito orientar o Trabalho de Curso do(a) ______________________________________ estudante _____________________________ Com o título _________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

_______________________________,____/____/_______

Por ser verdade, firmo a presente.

__________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

ANEXO II - RELATÓRIO DO PROFESSOR ORIENTADOR

RELATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CURSO

Orientando(a):______________________________________________________________

Orientador(a):______________________________________________________________

Turma/Semestre:___________________________

Título do trabalho:___________________________________________________________

1. Dinâmica da orientação (reportar número de encontros; à distância; mensagens, etc.)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Aspectos abordados na orientação

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Aspectos a serem desenvolvidos (fontes; bibliografia; redação; etc.)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Próximos encontros/tarefas/repasses

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

5. Observações Complementares

_______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III - RELATÓRIO DO ESTUDANTE

FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO ESTUDANTE - QUESTIONÁRIO BIMESTRAL

Orientando(a):______________________________________________________________Orientador(a):______________________________________________________________

Turma/Semestre: ___________________________

Título do trabalho:___________________________________________________________

1. Bimestre: () 1º () 2º 2. Data de preenchimento:

3. Número de encontros realizados no bimestre:

4. O(A) professor(a) orientador(a) realiza os atendimentos conforme a demanda apresentada?

() Sempre () Quase sempre () Raramente

5. As orientações de conteúdo têm suprido as suas necessidades em relação ao tema pesquisado?

() Sim, completamente () Apenas parcialmente () Não

6. Qual o estágio atual da sua pesquisa?

() Adiantado () Conforme o cronograma () Atrasado

7. Coloque neste espaço outras informações que julgar relevantes.

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV - QUESTIONÁRIO ORIENTADOR

FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PROFESSOR

QUESTIONÁRIO BIMESTRAL

Orientador(a):

Orientando(a):

Turma/Semestre:

Título do trabalho:

1. Bimestre: () 1º () 2º 2. Data de preenchimento:

3. Número de encontros realizados no bimestre:

4. O(a) Orientando(a) foi assíduo em relação aos encontros para orientação e atividades solicitadas?

() Sempre () Quase sempre () Raramente

5. O (a) Orientando (a) cumpriu as orientações durante o bimestre?

() Sim, completamente () Apenas parcialmente () Não cumpriu

6. Qual o estágio atual da pesquisa?

() Adiantado () Conforme o cronograma () Atrasado

7. Como avalia o desempenho do estudante neste bimestre?

() Satisfatório () Satisfatório, mas pode melhorar () Insuficiente

8. Observações complementares:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V - PARECER DE RECOMENDAÇÃO

PARECER DE RECOMENDAÇÃO DE APRESENTAÇÃO

Eu, Professor(a)_________________________________________________, na condição de Orientador(a) do(a) Estudante __________________________________, recomendo (ou não recomendo) a apresentação do seu Trabalho de Curso, intitulado _____________________________________________________________,

considerando as seguintes razões: (Apontar brevemente os méritos do trabalho, suas qualidades, eventuais dificuldades da pesquisa, o desempenho, a evolução e o envolvimento do/a estudante, o atendimento às suas recomendações, as condições nas quais foi desenvolvido o trabalho, o nível da contribuição ao tema, etc.)

Pelo exposto, nos termos do Regulamento do Trabalho de Curso, meu parecer é no sentido de recomendar (ou não recomendar) a apresentação do referido Trabalho de Curso.

_______________________________,____/____/_______

___________________________________

Assinatura do(a) Professor(a)

ANEXO VI

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO Estudante:

Título do Trabalho: Professor(a) Orientador(a): 1. Introdução Valor Nota

Adequação e consistência dos objetivos ao problema de pesquisa 1,0

Relevância social e jurídica do objeto estudado 1,0

2. Estrutura do Trabalho

Lógica na organização das partes 1,0

3. Processo Metodológico

Fundamentação teórica consistente (livros, revistas, jurisprudências, legislação, etc.) 1,0

Apresentação gráfica do trabalho (adequado emprego de citações, notas de rodapé, referências - aplicação das regras ABNT) 1,0

4. Consistência e desenvolvimento lógico

Clareza e lógica no desenvolvimento do texto escrito 1,0

Capacidade de análise reflexiva sobre o tema abordado 1,0

5. Conclusão

O problema de pesquisa foi respondido adequadamente 1,0

6. Apresentação e defesa do trabalho

Apresentação oral objetiva e lógica 2,0

SOMATÓRIO DA PONTUAÇÃO

_______________________________,____/____/_______

Professor(a) Orientador(a) Professor(a) Avaliador(a)

ANEXO VII - ATA FINAL

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DO TRABALHO DE CURSO

ATA nº __________

Aos________ dias do mês de ______________, de dois mil e ______________ às ______horas e _______minutos, nas dependências da UNOESC, campus de _________________, reuniu-se Banca Examinadora para o Seminário de apresentação do Trabalho de Conclusão de curso do(a) Estudante _________________________________________sob o título:"______________". Iniciado os trabalhos, o(a) Professor(a) Orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao(a) Estudante para que iniciasse sua apresentação do Trabalho de Curso, tendo como prazo 15 (quinze) minutos. Concluída a apresentação, o(a) Professor (a) Orientador(a) e o Professo(a)r Avaliador(a) fizeram suas observações e inquirições. Uma vez esgotado o prazo referido, o (a) Professor(a) Orientador (a)ao final do seminário informou a avaliação. A partir dos itens constantes na folha de avaliação. Verificou-se que o(a) Estudante ________________________________, atingiu a média global de "___________". O Professor Orientador deu conhecimento do resultado, esclarecendo que, na forma regimental o(a) estudante(a) que obteve nota igual ou superior a sete (7,0), terá até sete dias, a contar do dia seguinte da presente data, para protocolar novamente o Trabalho, na forma do Regimento do Trabalho de Curso, contendo as alterações determinadas. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) Professor(a) Orientador(a). Por fim, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a apresentação, da qual eu, secretária lavrei a presente ata que vai devidamente assinada pelo Professor(a) Orientador(a), pelo(a) Professor(a) Avaliador(a) e pelo(a) Estudante.

Professor(a) Orientador(a) Professor(a) Avaliador(a)

________________________

Estudante

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.