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Resolução Consun nº 135/2023

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Odontologia, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 135/CONSUN/2023

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Odontologia, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Odontologia, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 133/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 13 de novembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos, os critérios e os mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no curso de Odontologia da Unoesc, de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O TCC é uma atividade acadêmica que consiste na elaboração e execução de um projeto com registro, sistematização e apresentação de conhecimentos científicos produzidos na área do curso de graduação, como resultado do trabalho de pesquisa, por meio da investigação científica, tecnológica e/ou de inovação.

Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório e, no Curso de Odontologia, se efetiva a partir da matrícula no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos acadêmicos para a obtenção do grau de Bacharel em Odontologia;

II - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

III - desenvolver habilidades para a realização de pesquisas e inovação em Odontologia, bem como elaboração de trabalhos científicos;

IV - contribuir para a habilitação do egresso para a prática da Odontologia baseada em evidências científicas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 4º A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso envolve:

I - coordenador do curso;

II - coordenador do componente curricular de TCC;

III - professores orientadores;

IV - estudantes;

V - banca examinadora.

Seção I

Do Coordenador do Curso

Art. 5º Compete ao Coordenador do Curso:

I - zelar para o bom andamento das atividades de TCC, em consonância com as normas vigentes;

II - acompanhar o TCC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste Regulamento e das demais normas vigentes aplicáveis;

III - avaliar, em parceria ao coordenador do componente curricular de TCC e o orientador, a pertinência e a consonância do tema de estudo proposto, de acordo com as linhas de pesquisa previstas no PPC do curso;

IV - promover a avaliação e a discussão da produção científica e tecnológica dos estudos junto ao coordenador do componente curricular, Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso e professores orientadores, com vistas ao aprimoramento contínuo dos TCC`s e à proposição de extensões a partir dos resultados das pesquisas;

V - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC.

Seção II

Do Coordenador do Componente de Tcc

Art. 6º O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.

Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento, agrupando-os de acordo com as linhas de pesquisas do curso previstas no PPC;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores, orientadores e estudantes promovendo a proposição de extensões a partir dos resultados das pesquisas;

IV - fornecer à Coordenação do Curso informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - definir, articulado com os professores orientadores, a composição das Bancas Examinadoras do Trabalho de Conclusão de Curso;

VI - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos neste Regulamento;

VIII - programar e organizar as bancas de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso;

IX - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) do TCC.

Seção III

Dos Professores Orientadores

Art. 8º Os orientadores de TCC deverão ser professores da Unoesc, membros do colegiado do curso de Odontologia, com exceção daqueles em contrato emergencial.

Art. 9º Compete ao orientador de TCC:

I - assinar carta de aceite de orientação (Anexo I);

II - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem do TCC, e acompanhar pedagogicamente as atividades dos TCCs, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

III - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e pelo coordenador do curso, atendendo às normas institucionais;

IV - atuar de forma articulada com o coordenador do curso e o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;

V - avaliar as atividades dos TCCs realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo II);

VI - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador do componente curricular de TCC;

VII - assinar carta de encaminhamento atestando que o estudante está apto a ser submetido à banca examinadora (Anexo III);

VIII - definir juntamente com o coordenador do TCC os professores convidados para a banca examinadora;

IX - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

X - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações do TCC;

XI - preencher o anexo IV referente as condições do encaminhamento da versão final do TCC para a biblioteca da Unoesc.

Seção IV

Dos Estudantes

Art. 10. A execução do projeto de pesquisa de TCC será de responsabilidade do estudante, sob a orientação de um professor do colegiado do Curso.

Art. 11. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC;

II - participar de reuniões e atividades de orientação agendadas;

III - apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular de TCC, observando os critérios metodológicos e regulamentares pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelo coordenador do curso e dos componentes curriculares de TCC;

V - cumprir as exigências normativas do TCC previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc e demais legislação vigente;

VI - realizar as atividades de TCC de acordo com a programação aprovada pelo coordenador dos componentes curriculares, em conjunto com o coordenador do curso, e segundo as orientações do professor orientador;

VII - elaborar e apresentar o TCC;

VIII - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;

IX - entregar no prazo estabelecido a versão final do TCC em meio digital, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem, e encaminhar o termo de ciência e autorização para a publicação eletrônica no repositório da Unoesc (Anexo V);

X - requerer ao coordenador de TCC, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa.

Seção V

Da Banca Examinadora

Art. 12. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores, sendo um deles o professor orientador, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pelos estudantes.

Art. 13. Compete aos membros da Banca:

I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido pelo coordenador do curso e o coordenador de TCC;

II - avaliar e atribuir notas baseadas exclusivamente no trabalho examinado e na apresentação oral do estudante, conforme os itens discriminados nos Anexo VI e VII;

III - assinar a ata da versão final do TCC (Anexo VIII).

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 14. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso, de forma individual ou em dupla, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 1º Quando realizado em dupla, o trancamento ou reprovação de um estudante matriculado no componente curricular de TCC, poderá, a critério do coordenador dos componentes curriculares de TCC, articulado junto com o orientador, e com ciência da Coordenação de Curso, permitirá ao estudante que permanecer matriculado optar pelo seguimento do TCC de modo individual ou pela formação de uma nova dupla, respeitando, quando possível, temática comum.

§ 2º Quando realizado em dupla, o trancamento ou reprovação de um estudante matriculado no componente curricular de TCC, permitirá ao estudante que permanecer matriculado, articulado com o orientador, a continuidade da temática do Trabalho de Conclusão de Curso previamente definida de modo individual ou em nova dupla, quando pertinente, a critério da coordenação dos componentes curriculares de TCC.

§ 3º Quando houver trancamento ou reprovação de estudante matriculado em Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante deve estar ciente de que estará renunciando à temática e ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc

Art. 15. No componente curricular de TCC, o estudante deverá:

I - dominar os assuntos e conteúdos conforme a previsão da ementa do Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular, bem como os aspectos éticos em pesquisa;

II - definir o tema do projeto de pesquisa, junto ao professor orientador e ao coordenador do componente curricular, de acordo com as linhas de pesquisa do curso previstas no PPC;

III - elaborar e desenvolver o projeto de pesquisa;

IV - qualificar o projeto de pesquisa, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem;

V - elaborar artigo científico;

VI - realizar a apresentação pública do artigo, em banca, em data prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 16. O estudante deverá elaborar o Projeto de Pesquisa e o artigo científico sob a orientação do professor orientador, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 1º A efetivação da orientação dar-se-á por meio da Carta de aceite assinada pelo professor orientador, a qual deverá ser arquivada junto à Coordenação do Curso (Anexo I).

§ 2º Em caso de substituição do orientador, nova carta de aceite deve ser entregue à coordenação do curso antes do início das atividades de orientação.

Art. 17. O Projeto de Pesquisa deverá contemplar, respeitadas as peculiaridades das diversas áreas de estudo, os seguintes itens:

I - folha de rosto, com dados gerais de identificação;

II - capítulo introdutório contendo justificativa, problema a ser investigado, objetivos ou questões norteadoras da pesquisa, delimitação do estudo e revisão preliminar da literatura;

III - detalhamento do método a ser utilizado;

IV - cronograma e orçamento;

V - referências bibliográficas.

§ 1º Os projetos referentes aos TCC`s que envolvem pesquisas com seres humanos deverão ser submetidos e aprovados no Comitê de Ética em Pesquisa da Unoesc (CEP), conforme as normativas vigentes.

§ 2º Os projetos referentes aos TCC`s que envolvem animais deverão ser submetidos e aprovados na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

Art. 18. O tema do Projeto de Pesquisa escolhido pelo estudante deverá versar sobre assuntos relativos à área de formação e atuação do profissional de Odontologia, e estar em consonância com as linhas de pesquisa desenvolvidas pelo curso.

§ 1º Ao orientador do Trabalho de Conclusão de Curso, caberá a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.

§ 2º O TCC poderá ser resultado de um relato de caso clínico, pesquisa observacional, pesquisa experimental, pesquisa epidemiológica, revisão narrativa, revisão guarda-chuva, revisão de escopo ou revisão sistemática da literatura, desde que atenda às normas constantes neste Regulamento e em seus anexos.

§ 3º Entende-se por revisão sistemática da literatura a produção acadêmica pautada pelo rigor metodológico utilizado na busca, seleção e avaliação da literatura disponível e pautada por protocolos previamente estabelecidos.

§ 4º Após aprovação do Projeto de Pesquisa pelo professor orientador, a mudança de tema somente será permitida com a elaboração de um novo projeto, sendo mantidos os prazos previamente estabelecidos e cientificados no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

Art. 19. O estudante deverá elaborar o artigo científico, consoante ao projeto de pesquisa aprovado, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou normas de uma revista sugerida pelo professor orientador.

§ 1º Os estudantes devem disponibilizar cópia digital do artigo, que será encaminhada para cada membro componente da Banca examinadora, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 2º Os estudantes devem entregar ao professor orientador a versão final do artigo científico, após aprovação da Banca Examinadora, conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular, em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor Coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

§ 3º Os estudantes devem entregar a versão final do artigo e o termo de ciência e autorização para publicação eletrônica na biblioteca digital da Unoesc (Anexo V).

§ 4º O estudante deverá entregar o TCC com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência à data prevista para a qualificação e/ou defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 20. No que tange à avaliação dos estudantes no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso, proceder-se-á da seguinte forma:

I - Projeto de pesquisa e qualificação: a nota será atribuída pelo professor orientador em consonância com o professor do componente curricular,

considerando o desempenho do estudante, de acordo com os critérios estabelecidos em Plano de Ensino e Aprendizagem, seguindo a ficha de avaliação conforme anexo VI.

II - Artigo científico e defesa: a nota será atribuída pelo professor orientador em consonância com o professor do componente curricular,

considerando o desempenho do estudante, de acordo com os critérios estabelecidos em Plano de Ensino e Aprendizagem, seguindo a ficha de avaliação conforme anexo VII.

Art. 21. Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete), com 100% de frequência nas orientações de seu trabalho e demais atividades propostas pelo professor orientador e o coordenador do TCC, não existindo possibilidade de A2.

§ 1º O estudante deverá cumprir os prazos e procedimentos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.

§ 2º Para que os estudantes participem da Banca deverão apresentar a carta de autorização do orientador, conforme anexo III.

§ 3º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

Art. 22. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos Trabalhos, em data estabelecida no Plano de Ensino e Aprendizagem, pelo professor do componente curricular de TCC.

§ 1º O estudante terá 20 (vinte) minutos para a apresentação do Trabalho, 30 (trinta) minutos de arguição da banca, não excedendo de 60 (sessenta) minutos o tempo total.

§ 2º Ao final da apresentação, a banca avaliadora terá até 10 (dez) minutos para emitir o parecer em relação à aprovação ou reprovação do TCC.

§ 3º O estudante que, mesmo após ter entregue o Trabalho de Conclusão de Curso escrito (artigo), não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito em até 5 (cinco) dias, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo, salvo normas regimentais da Unoesc.

§ 4º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer do Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo VII).

Art. 23. Os demais critérios de avaliação serão definidos no Plano de Ensino dos respectivos componentes curriculares, se for o caso.

Art. 24. Após a apresentação e a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão original, juntando os demais documentos, conforme estipulado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular de TCC.

Parágrafo único. A publicação da nota somente será efetuada após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora e entrega dos documentos obrigatórios pelo(s) estudante(s), sob pena de reprovação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 26. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 13 de novembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, ________________________________________________________________ professor(a) do Curso de Odontologia da Unoesc, Campus de _______________, cujo telefone de contato é: () _______________, e-mail _________________________________________ aceito () orientar o(s) estudante(s): __________________________________________________em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), intitulado ______________________________________________________________________________________________________________________________________.

Aceito orientar e apoiar o estudante na elaboração e execução do Projeto de Pesquisa e do Trabalho de Conclusão de Curso; bem como participar dos Seminários de Apresentação dos Trabalhos, na forma de Presidente da Banca examinadora.

__________________, _____/_____/20______.

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE PELO(A) PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE PELO ORIENTADOR

ESTUDANTE:

ORIENTADOR(A): DATA:

ITENS DE AVALIAÇÃO OBSERVAÇÕES NOTAS (1 a 10)

1. Iniciativa: não se limitar a acatar o que é pedido, mas sim influir no processo.

2. Criatividade: capacidade de inovar, superar paradigmas, originalidade.

3. Conhecimento técnico: conhecimento amplo, profundo e atualizado na área do estágio.

4. Capacidade de crítica: analisar e tirar conclusões, tecer críticas etc.

5. Redação: facilidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando linguagem técnica.

6. Relacionamento: facilidade para relacionar-se e não gerar conflito.

7. Empenho: entusiasmo e motivação para realizar o trabalho.

8. Capacidade de expressão: facilidade de apresentar suas ideias com clareza.

9. Cumprimento de prazos: em relação ao cronograma e qualquer outra atividade solicitada.

10. Frequência: pontualidade e assiduidade aos encontros marcados.

11. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA COORDENAÇÃO DE TCC - DIMINUIR 0,5 PONTO (PREENCHIMENTO DA COORDENAÇÃO DE TCC)

MÉDIA

____________________________ ____________________________

Orientador(a) Coordenador(a) do TCC

ANEXO III

CARTA DE ENCAMINHAMENTO DO ORIENTADOR PARA SUBMISSÃO À BANCA

Ilmo.(a). Sr.(a).

Professor(a) Coordenador(a) do TCC

Afirmo que o Trabalho de Conclusão de Curso de Odontologia intitulado:______________________________________________________________________________________________________________________________________________ de autoria de _________________________________________ _________________________, sob minha orientação, está em condições de ser submetido à banca examinadora de TCC por meio de apresentação escrita e oral.

Atenciosamente,

_____________________________________

Professor(a) Orientador(a)

_______________, _____/_____/20____.

ANEXO IV

CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA VERSÃO FINAL

Ilmo(a). Sr(a).

Professor(a) coordenador(a) do TCC

Afirmamos que o Trabalho de Conclusão de Curso de Odontologia intitulado: ___________________________________________________________

___________________________________________________________________________ de autoria de: _______________________________________________

_______________________, sob minha orientação, sofreu as alterações sugeridas pela banca examinadora de TCC e encontra-se na versão final, em condições de ser encaminhada para a Biblioteca da Unoesc.

Atenciosamente,

____________________________________

Professor(a) Orientador(a)

_______________, _____/_____/20____.

ANEXO V

Termo de Ciência e Autorização para Publicação Eletrônica na Biblioteca Digital da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc

1. Identificação do material bibliográfico:

() TCC Graduação;

() TCC Pós-graduação Especialização;

() Dissertação;

() Tese.

2. Identificação do autor(es)_____________________________________________

Curso:______________________________________________________________

Título do Trabalho: ____________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________

Orientador:__________________________________________________________

Número de páginas: ___________

Data de defesa: ___/___/_____ Data de entrega do arquivo: ___/___/_____

3. Informações de acesso ao documento:

Este trabalho é confidencial?1 () Sim () Não

Pode ser liberado para publicação na Biblioteca Digital () Total () Parcial

Em caso de publicação parcial, assinale as permissões:

() Sumário

() Resumo

() Bibliografia

() Outras permissões, quais? ___________________________________________

Na qualidade de titular dos direitos de autor da publicação supracitada, de acordo com a Lei nº 9610/98, autorizo a Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, a disponibilizar gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, conforme permissões assinadas acima, do documento, em meio eletrônico, na Rede Mundial de Computadores, no formato especificado2, para fins de leitura, impressão e/ou download pela Internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela Universidade, a partir desta data.

4. Está sujeito a registro de patente?

() Não

() Sim. Informar o nº do processo de encaminhamento ao Escritório de Interação e Transferência de Tecnologia. ____________________________________________

Declaro ser de minha responsabilidade a autoria do texto referente ao Trabalho de Conclusão de Curso.

Local e data, ____________________

______________________________________________________

Assinatura do(s) autor(es)

Os dados pessoais solicitados neste formulário serão utilizados apenas no processo de publicação eletrônica da biblioteca digital da Unoesc.

A qualquer momento, o titular dos dados poderá consultar os dados pessoais tratados bem como os prazos legais para armazenamento dos mesmos, mediante solicitação por e-mail ou por escrito remetido ao Encarregado de Proteção de dados, conforme artigo 8º,

§5, da Lei nº 13.709/18 (LGPD).

Este termo de autorização deve ser digitalizado e anexado na parte final do artigo.

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (PROJETO E QUALIFICAÇÃO) Nome dos estudantes:

Orientador(a): Data:

CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO Observações Nota

Relevância social e/ou científica (Peso 1.0)

Fundamentação teórica (Peso 2.0)

Adequação dos procedimentos metodológicos (Peso 2.0)

Organização e redação do trabalho (Peso 1.0)

CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

Adequação da linguagem, segurança e postura (Peso 1.0)

Demonstra conhecimento ampliado do tema e domínio do método (Peso 1.0)

Coerência na organização da apresentação (Peso 1.0)

Consistência teórica na argumentação e criticidade (Peso 1.0)

NOTA FINAL DO(A) ESTUDANTE (trabalho escrito e apresentação oral):

________________________________________

Assinatura do(a) avaliador(a)

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (DEFESA) Nome dos estudantes:

Orientador(a): Data:

CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO Observações Nota

Relevância social e/ou científica e fundamentação teórica (Peso 1.0)

Adequação dos procedimentos metodológicos (Peso 2.0)

Capacidade de interpretação de dados e informações (Peso 2.0)

Conclusão alinhada com os objetivos propostos (Peso 1.0)

Organização e redação do trabalho (Peso 1.0)

CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL

Coerência na organização, adequação da linguagem, segurança e postura (Peso 1.0)

Demonstra conhecimento ampliado do tema e domínio do método (Peso 1.0)

Consistência teórica na argumentação e criticidade (Peso 1,0)

NOTA FINAL DO(A) ESTUDANTE (trabalho escrito e apresentação oral):

_____________________________________________________

Assinatura do(a) avaliador(a)

ANEXO VIII

CURSO DE ODONTOLOGIA

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA - TRABALHO

DE CONCLUSÃO DE CURSO

Aos ________ dias do mês de ____________ de ____, no __________________________ (local de realização da banca)___________, reuniu-se a banca examinadora do trabalho de conclusão de curso constituída pelos (as) professores (as), ______________________, ______________________ e ____________________ sob a presidência do (a) Professor (a) _____________________________, para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso do (a) aluno (a) _____________________

________________________ sob o título: _________________________________

___________________________________________________________________. A banca examinadora passou à arguição pública do estudante. Conforme Regulamento de TCC do Curso de Odontologia e encerrados os trabalhos de arguição, a banca examinadora emitiu parecer quanto à avaliação do trabalho apresentado.

* Avaliação do Trabalho: ________________

O (a) aluno (a) terá́ o prazo de até 07 (sete) dias para correções e/ou reformulações com a finalidade de entrega definitiva do Trabalho.

Cidade, ___ de ______________ de ____.

_______________________________________ Professor(a) Orientador(a)

_______________________________________ Membro

_______________________________________ Membro

_______________________________________ Acadêmico

1 Esta classificação poderá ser mantida por até um ano a partir da data de defesa. A extensão deste prazo suscita justificativa junto à Coordenação do Curso. Todo resumo estará disponível para reprodução, conforme Regulamento do Programa de Pós-graduação da Unoesc.

2 Texto (PDF); imagem (JPG OU GIF); som (WAV, MPEG, AIFF, SND); vídeo (MPEG, AVI, QT), outros (específico da área).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.