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Resolução Consun nº 131/2024

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Nutrição, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 131/CONSUN/2024

Aprova o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Nutrição, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Nutrição, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 123/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 27 de novembro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, bem como os procedimentos, os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Nutrição e desta forma, obrigatório.

Art. 2º O TCC ocorre com a matrícula no componente categorizado como Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 3º O TCC tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de bacharel em Nutrição;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área da Nutrição;

III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.

Art. 4º O TCC do Curso de Nutrição é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso e suas respectivas funções compreendem:

I - coordenador de curso;

II - coordenador do componente curricular;

III - professores orientadores;

IV - estudantes;

V - banca examinadora.

Seção I

Da Coordenação Dos Componentes de Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 6º ⁰ O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área da saúde.

Art. 7º ⁰ Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:

I - manter cadastro atualizado de professores orientadores com as suas respectivas áreas de conhecimento;

II - orientar os estudantes quanto à infraestrutura de apoio para o desenvolvimento do TCC;

III - promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os professores orientadores e estudantes;

IV - fornecer à Coordenação do Curso de Nutrição, informações sobre o número de orientandos e respectivos orientadores;

V - definir a composição das Bancas Examinadoras do TCC, juntamente com os professores orientadores e a coordenação do Curso, para validação do projeto e defesa;

VI - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;

VII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por estas normas e demais legislação vigente;

VIII - programar e organizar as bancas de apresentação do TCC;

IX - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA).

Seção II

Dos Professores Orientadores

Art. 8º ⁰ Os orientadores de TCC deverão ser professores do colegiado do curso com formação na área do tema, objeto do trabalho.

Art. 9º ⁰ Compete ao orientador de TCC:

I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem e acompanhar pedagogicamente as atividades do TCC, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar o estudante sob sua responsabilidade quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular e o coordenador do Curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com o coordenador do curso e o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;

IV - avaliar as atividades do TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme a Ficha de Avaliação do Estudante pelo Orientador (Anexo I);

V - participar das atividades programadas pelo coordenador do curso e pelo coordenador do componente curricular de TCC;

VI - definir a composição das Bancas Examinadoras do TCC, juntamente com o coordenador do componente curricular de TCC e o coordenador do Curso;

VII - presidir a banca examinadora quando da apresentação do trabalho final de seus orientandos;

VIII - registrar as sugestões da banca examinadora e acompanhar as alterações;

IX - conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.

Seção III

Dos Estudantes

Art. 10. Compete ao estudante:

I - ser assíduo e pontual às atividades;

II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;

III - apresentar relatórios solicitados de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular de TCC, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulados pelos coordenadores do curso e do componente curricular de TCC;

V - cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc;

VI - realizar as atividades de TCC de acordo com a programação aprovada pelo coordenador do componente curricular de TCC, em conjunto com o coordenador do Curso, e segundo as orientações do professor orientador;

VII - executar o projeto de pesquisa, sob a orientação de um professor do Colegiado do Curso.

VIII - elaborar e apresentar o TCC em banca;

IX - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;

X - entregar a versão final do TCC em meio digital, em prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem;

XI - requerer ao coordenador de TCC e ao coordenador de Curso, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário, apresentando justificativa.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados no componente curricular categorizado como Trabalho de Conclusão de Curso, em dupla (podendo ser em trio, em caso de número ímpar), na modalidade de artigo científico, de acordo com as normas da revista científica a que será submetido o trabalho, e contará com apresentação oral em banca.

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc

Art. 12. O estudante deverá elaborar o TCC, sob a orientação do seu orientador, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

Art. 13. O TCC compreenderá as seguintes etapas, conforme Plano de Ensino e Aprendizagem:

I - projeto de pesquisa;

II - elaboração do artigo científico;

III - defesa pública, em banca.

§ 1º O Trabalho de Conclusão de Curso, na sua versão final em forma de artigo, após aprovação da Banca Examinadora, deverá ser entregue conforme orientações constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

§ 2º O estudante deverá entregar o TCC (Artigo) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 3º Caso o estudante tenha seu trabalho aceito para publicação em revista científica da área, deverá seguir as normas científicas do periódico, o que não o isenta de apresentar o trabalho em Banca.

§ 4º Os integrantes da banca serão definidos pelo professor orientador em conjunto com o coordenador de TCC sob supervisão do Coordenador do Curso.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 14. No que tange à avaliação do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso proceder-se-á da seguinte forma:

I - entrega do projeto de pesquisa;

II - elaboração e entrega do artigo científico;

III - defesa pública em banca.

§ 1º Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo de 75% de frequência no componente curricular, não existindo possibilidade de A2.

§ 2º O estudante deverá cumprir prazos e procedimentos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.

Art. 15. O TCC deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 16. As apresentações dos trabalhos em banca serão definidas em datas designadas pelo coordenador do componente de TCC, em conjunto com o coordenador do curso, previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 17. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação dos TCCs, em data estabelecida no PEA, pelo coordenador do TCC.

§ 1º A nota final corresponde à nota atribuída pela Banca, composta por: professor orientador; um professor do colegiado de Curso, com formação na área; e/ou um profissional externo, com titulação mínima de especialista na área afim, convidado pelo professor orientador, em comum acordo com orientandos, o coordenador de TCC e a Coordenação de Curso (Anexos I e II).

§ 2º O estudante terá 15 (quinze) minutos para a apresentação do Trabalho, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 10 (dez) minutos para as suas considerações.

§ 3º Ao final da apresentação, a Banca deverá registrar em ata o parecer referente ao TCC (Anexo IV).

§ 4º O estudante que, mesmo após ter entregue o TCC escrito (artigo), não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).

§ 5º O estudante não será dispensado da apresentação oral, mesmo que comprove, por carta de aceite, a publicação de seu artigo em revista científica da área.

§ 6º Para que o estudante participe das bancas deverá apresentar a declaração de autorização do orientador, conforme Anexo III.

Art. 18. Conforme as Fichas Avaliativas I e II (Anexos I e II), a nota final da defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo 7 (sete pontos) dessa nota atribuída pela Banca Examinadora,

considerando 5 (cinco pontos) da avaliação do trabalho escrito e 2 (dois pontos) atribuído à avaliação da apresentação e defesa oral, e 3 (três pontos) atribuídos pelo orientador.

Art. 19. Após a apresentação e a aprovação do TCC, o estudante terá um prazo de 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato indicado na versão original.

§ 1º A publicação da nota do estudante somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora; as adequações indicadas são obrigatórias sob pena de reprovação.

§ 2º Havendo comprovação de plágio, o estudante será automaticamente reprovado no componente TCC.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.

Art. 21. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2024.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTUDANTE PELO ORIENTADOR

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESQUISA REFERENTE AO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

DO CURSO DE NUTRIÇÃO

Estudante: ______________________________________________________________________

Título do projeto:_________________________________________________________________

Professor(a) Orietador(a):__________________________________________________________

a) Cumprimento das etapas e prazos acordados entre orientando e orientado para o desenvolvimento do trabalho. (1 ponto) _________

b) Presença e participação nos encontros para as orientações. (1 ponto)_______

c) Empenho do estudante na atividade de pesquisa. (l ponto)_________

Obs. As notas podem ser fracionadas. AVALIAÇÃO FINAL

2.1. Média das avaliações do trabalho escrito - (até 5 pontos)

2.2. Média das avaliações da apresentação e defesa oral - (até 2 pontos)

2.3. Nota do orientador (atividade de pesquisa) - (até 3 pontos)

NOTA FINAL

OBSERVAÇÕES:

Professor(a) Orientador(a)

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE NUTRIÇÃO

Estudante: ______________________________________________________________________

Título do projeto:_________________________________________________________________ AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (peso 5,0) NOTA

1.1 O título está adequado ao tema pesquisado e o resumo estruturado (apresenta objetivos, palavras chave (DECs) método, resultados e conclusão). (0,3 ponto)

1.2 A redação da introdução está clara, objetiva e concisa bem como, objetivos formulados e adequados à realização da pesquisa. (0,5 ponto)

1.3 O trabalho apresenta relevância social e científica no campo profissional (0,5 ponto)

1.4 As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes. (0,5 ponto)

1.5 O método da pesquisa está suficientemente explicitado. Critérios de seleção dos sujeitos; instrumentos de pesquisa; procedimentos de coleta e análise dos dados (0,5 ponto)

1.6 Os resultados são apresentados com clareza, correlacionando os dados encontrados com os objetivos e a literatura com sustentação teórica. (1,7 pontos)

1.7 A conclusão relaciona os dados encontrados com o problema de pesquisa. (0,5 ponto)

1.8 O trabalho apresenta organização e coerência na elaboração do artigo (0,5 ponto)

SUBTOTAL

AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E DEFESA ORAL (peso 2,0) NOTA

2.1. Capacidade de expressão verbal (0,4 ponto)

2.2. Domínio do tema (0,4 ponto)

2.3. Qualidade de argumentação (0,4 ponto)

2.4. Clareza e objetividade (0,4 ponto)

2.5. Qualidade do material utilizado na apresentação audiovisual (0,4 ponto)

SUBTOTAL

TOTAL

Professor(a) Avaliador(a)______________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO ORIENTADOR

Declaração de Aceite para apresentação em banca:

Eu, ___________________________________________________, professor(a) orientador(a) declaro que o(a) estudante ____________________________________________ está apto(a) para apresentar seu () PROJETO DE TCC ou () ARTIGO FINAL, sob minha orientação e posterior correção.

____________________ (SC), _____/_____/_____.

______________________________________

Assinatura: Professor(a) Orientador(a)

_______________________________________

Assinatura: Estudante

Protocolo no. ________________

Dia ____/____/____

Visto ________________________________________________________

ANEXO IV

ATA DE APROVAÇÃO FINAL

ATA FINAL DE AVALIAÇÃO DA DEFESA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

ATA nº __________

Aos__________________________, reuniu-se nas dependências da UNOESC_________, a banca examinadora designada pela Coordenação do Curso de ...., composta pelo(a) Professor(a) Orientador(a) ________________e pelos(as) seguintes professores(as), e/ou membros da Banca Examinadora_____________________________, para a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC da(o) estudante_______________________ sob o título: "_______________________________". Iniciados os trabalhos, orientador(a) deu por aberta a sessão, passando o uso da palavra ao estudante para que inicie a sua apresentação do TCC, tendo como prazo vinte minutos. Concluída a apresentação, os componentes da Banca fizeram suas observações e sugestões no tempo que dispunham. O estudante dispôs de dez minutos para responder as arguições dos componentes da banca. Verificou-se que o(a) estudante(o)_______________________, atingiu a média, somando os itens constantes na ficha avaliativa de " " (média que será publicada somente após os ajustes). Reabertos os trabalhos, a(o) senhor(a) presidente deu conhecimento dos resultados, esclarecendo que, na forma regimental, o estudante que obteve nota igual ou superior a sete (7,0) terá sete dias, a contar do dia seguinte da data de defesa, para alterações sugeridas pela Banca Examinadora. Este protocolo será acolhido mediante o visto do(a) professor(a) orientador(a). Por fim, o(a) presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, secretária, lavrei a presente Ata que vai devidamente assinada pela Banca Examinadora e pelo(a) estudante, aos _____ dias do mês de _______________ de __________.

Presidente da Banca Examinadora Membro da Banca Examinadora

__________________________________ _____________________________________

Membro da Banca Examinadora Estudante Avaliação trabalho escrito (5,0) Apresentação oral (2,0) Avaliação orientador(a) (3,0) Nota final

______________________________________

Presidente da Banca Examinadora Estudante

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.