Resolução Consun nº 131/2023
Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Química, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 131/CONSUN/2023
Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Química, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Química, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 129/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 13 de novembro de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNÓLOGICAS
CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA
REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DA UNOESC
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos, os critérios e os mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no curso de Engenharia Química da Unoesc, de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.
Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Engenharia Química e, desta forma, obrigatório.
Art. 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ocorre com a matrícula no componente curricular específico, conforme o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivos:
I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Engenharia Química;
II - proporcionar aos estudantes condições para elaborar projetos de produtos e processos industriais, amparado nas normas técnicas e legislação vigentes, relativos à área de formação e atuação do profissional de Engenharia Química;
III - demonstrar a capacidade dos estudantes de articulação das competências inerentes à formação do engenheiro químico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º A estrutura organizacional do TCC e suas respectivas funções compreendem:
I - coordenador de curso;
II - coordenador do componente curricular de TCC;
III - professores orientadores;
IV - estudantes;
V - banca examinadora.
Seção I
Da Coordenação de Curso
Art. 5º Compete ao Coordenador de curso:
I - zelar pelo bom andamento das atividades de TCC, em consonância com as normas vigentes;
II - supervisionar, de forma geral, as atividades relacionadas ao TCC, zelando pela observância das diretrizes do curso e institucionais, deste Regulamento e das demais normas vigentes;
III - manter contato permanente com o Coordenador do componente curricular e professores orientadores, visando o aprimoramento contínuo dos TCCs;
IV - providenciar a substituição de orientador, caso haja necessidade, bem como zelar pelo cumprimento e bom andamento das orientações proferidas pelos orientadores de TCC.
Seção II
Da Coordenação do Componente de Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 6º O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.
Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:
I - definir, juntamente com o Coordenador de curso e professores orientadores, o cronograma das atividades, elaborar e preencher o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA);
II - coordenar e assessorar estudantes e professores orientadores nas atividades didáticas e metodológicas referentes ao componente curricular;
III - atuar de forma articulada com o Coordenador do curso e com os professores orientadores, informando-os acerca do andamento, desempenho das atividades e cumprimento do cronograma de TCC;
IV - definir a composição e cronograma das Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso;
V - estimular e buscar meios para divulgação dos trabalhos apresentados;
VI - supervisionar e apoiar o trabalho desenvolvido pelas bancas examinadoras, coletando os respectivos pareceres e notas e preenchendo o diário de classe;
VII - zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos por este Regulamento.
Seção III
Dos Professores Orientadores
Art. 8º Os orientadores de TCC deverão ser professores do Colegiado do curso ou da Área de Ciência Exatas e Tecnológicas da Unoesc, com formação compatível na área do tema, objeto do trabalho.
Art. 9º Compete ao Orientador de TCC:
I - conhecer o PEA do TCC, e acompanhar as atividades, buscando assegurar o desenvolvimento intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;
II - orientar o estudante sob sua responsabilidade no TCC quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo Coordenador do componente curricular e Coordenador do curso, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;
III - atuar de forma articulada com o Coordenador do curso e com o Coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante nas atividades de TCC;
IV - registrar as datas e atividades de orientação no Formulário de Orientação individual e em grupo (Anexo VI);
V - avaliar as atividades de TCC realizadas pelos estudantes sob sua orientação, conforme os Formulários de avaliação do TCC (Anexos II, III e IV);
VI - participar das atividades programadas pelo Coordenador do curso e pelo Coordenador do componente curricular TCC;
VII - presidir a banca examinadora quando da apresentação da qualificação e trabalho final de seus orientandos;
VIII - registrar as sugestões da banca examinadora na Ata da banca de qualificação do TCC (Anexo I) e Ata do resultado final do TCC (Anexo V);
IX - acompanhar e conferir a realização dos ajustes solicitados pela banca examinadora.
Seção IV
Dos Estudantes
Art. 10. A execução do Trabalho de Conclusão de Curso será de responsabilidade do estudante, sob a orientação de um professor do colegiado do Curso, designado pelo Coordenador de Curso.
Art. 11. Compete ao estudante:
I - ser assíduo e pontual às atividades de TCC, realizando as atividades e cumprindo o cronograma de prazos estipulados pelo Coordenador do curso, do componente curricular e orientadores;
II - participar de reuniões e atividades de orientações agendadas;
III - apresentar os documentos solicitados, de acordo com o PEA do componente curricular, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;
IV - executar todas as etapas do TCC, com empenho, dinamismo, criatividade, responsabilidade, ética e profissionalismo, cumprindo as exigências normativas previstas neste regulamento e no regimento da Unoesc;
V - elaborar e apresentar a qualificação e o TCC, dentro dos prazos e formato solicitado;
VI - realizar as alterações solicitadas pela banca examinadora;
VII - entregar no prazo estabelecido no PEA a versão final do TCC em meio digital;
VIII - solicitar ao Coordenador de TCC, por escrito, a substituição de seu orientador, se necessário;
IX - cumprir as exigências normativas previstas neste Regulamento e no Regimento da Unoesc.
Seção V
Da Banca Examinadora
Art. 12. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores da Área de Ciências Exatas e Tecnológicas, sendo um deles o orientador, incumbidos de examinar e avaliar o trabalho desenvolvido pela equipe.
Art. 13. Compete aos membros da banca:
I - examinar previamente os trabalhos a eles designados, dentro do prazo estabelecido;
II - avaliar os trabalhos de qualificação dos estudantes e repassar as informações ao Orientador de TCC para registro na Ata da banca de qualificação do TCC (Anexo I);
III - avaliar e atribuir notas ao Trabalho de Conclusão de Curso e apresentação oral dos estudantes, de acordo com os Formulários de avaliação do TCC (Anexos II, III e IV).
CAPÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 14. O TCC deverá ser realizado em equipe de, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) estudantes, na modalidade de projeto técnico, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais consoante com o projeto pedagógico do curso e modelo a ser disponibilizado no Portal de Ensino, em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e contará com apresentação oral em banca.
Parágrafo único. Dependendo do número de estudantes matriculados no TCC, o coordenador de TCC poderá orientar composição quantitativa diferenciada para as equipes, em caráter de exceção.
Seção I
Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc
Art. 15. Os estudantes deverão elaborar, sob a orientação do professor orientador, com o apoio dos demais professores do componente curricular, o Projeto Técnico, conforme delimitado no PEA do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 16. O TCC compreenderá as seguintes etapas, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular:
I - definição do tema, junto ao professor orientador e Coordenador do componente curricular;
II - aprovação do tema, no formato de projeto, em banca de qualificação, em data definida no PEA, sendo as solicitações da banca examinadora registradas na Ata da banca de Qualificação do TCC (Anexo I);
III - desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de Projeto Técnico;
IV - defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso conforme cronograma previsto no PEA;
V - se necessário, realização das correções do Trabalho de Conclusão de Curso, após a apresentação e aprovação, conforme sugestões da Banca examinadora.
Art. 17. O tema do Projeto Técnico de TCC escolhido pelos estudantes deverá versar sobre assuntos relativos à área de formação e atuação do profissional de Engenharia Química, cabendo ao orientador e à banca de qualificação, a verificação da pertinência e da viabilidade do tema proposto.
Parágrafo único. Após aprovação do tema do Projeto Técnico de TCC, pela banca de qualificação, a mudança de tema somente será permitida com a elaboração de uma nova proposta e apresentação em banca de qualificação, sendo mantidos os prazos previamente estabelecidos e cientificados no PEA do componente curricular.
Art. 18. O Projeto Técnico deverá respeitar o modelo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), contemplando os seguintes itens:
I - folha de rosto;
II - introdução;
III - identificação da empresa;
IV - caracterização do produto;
V - processo produtivo;
VI - avaliação econômica;
VII - considerações finais;
VIII - referências;
IX - apêndices e anexos.
Parágrafo único. As especificações referentes ao Processo produtivo e à Avaliação econômica estarão detalhadas no PEA e poderão ser alteradas anualmente, pelo coordenador de TCC, em conjunto com o coordenador de curso.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 19. No que tange à avaliação do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso, a nota será atribuída da seguinte forma, observados os critérios dos Formulários de avaliação do TCC (Anexos II, III e IV) e os prazos previstos no PEA:
I - avaliação da parte escrita, pela banca avaliadora;
II - avaliação da apresentação oral, pela banca avaliadora;
III - avaliação do desempenho individual do estudante, pelos professores orientadores.
§ 1º A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso segue uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme os Formulários de Avaliação do TCC (Anexos II, III e IV).
§ 2º Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), com no mínimo 75% de frequência nas orientações do projeto, não existindo possibilidade de Exame.
Art. 20. O Trabalho de Conclusão de Curso, em forma de Projeto Técnico, deverá ser entregue pelos estudantes, de acordo com o cronograma definido no PEA, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.
Art. 21. A Qualificação e o Projeto Técnico deverão ser entregues em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor Coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.
§ 1º A equipe deverá protocolar o Projeto de Qualificação e o Projeto Técnico com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no PEA.
§ 2º A cópia digital do Projeto de Qualificação e do Projeto Técnico será enviada para os membros da banca, pelo Coordenador do componente curricular.
Art. 22. As Bancas Examinadoras reunir-se-ão em sessão pública para avaliação da apresentação do Projeto de Qualificação e do Projeto Técnico, em datas estabelecidas no PEA, pelo Coordenador do componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1º A equipe terá até 15 (quinze) minutos para a apresentação da Proposta do tema do TCC (Qualificação), dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 5 (cinco) minutos para as suas considerações.
§ 2º A equipe terá até 30 (trinta) minutos para a apresentação do Projeto Técnico, dispondo cada membro da Banca Examinadora de até 15 (quinze) minutos para as suas considerações.
§ 3º Ao final das apresentações, o professor orientador deverá registrar em ata o parecer da banca de Qualificação (Anexo I) e o parecer da Banca de Trabalho de Conclusão de Curso (Anexo V).
§ 4º Caso o projeto final não atenda às exigências deste Regulamento, não cumprindo com os objetivos do Trabalho de Conclusão de curso, ou comprovada a presença de plágio, o professor orientador e demais avaliadores procederão à reprovação direta de todos os membros da equipe.
§ 5º O estudante que, mesmo após ter entregue o Trabalho de Conclusão de Curso, no formato de Projeto Técnico, não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).
Art. 23. Após a apresentação e a aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso, a equipe terá um prazo de até 7 (sete) dias para correções e/ou reformulações de conteúdos sugeridos pela Banca examinadora, devendo postá-lo no AVA, no formato PDF - Portable Document Format - não editável.
Parágrafo único. A publicação da nota dos estudantes somente será feita após realizadas as adequações recomendadas pela banca examinadora, as quais são obrigatórias, sob pena de reprovação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Art. 26. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 13 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I - ATA DA BANCA DE QUALIFICAÇÃO DO TCC
ENGENHARIA QUÍMICA
Aos___________ dias do mês de _________________ do ano de ____, no horário de ________ as _______, na sala _______ do bloco _____, foi realizada a Banca para apresentação da proposta do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ao final relacionados com o Título: ______________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Após examinar e avaliar o projeto TCC, a banca examinadora deliberou:
() Projeto sem sugestões complementares.
() Realizar as seguintes adequações à proposta:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Orientador(a) Membro da banca Membro da banca
Estou ciente de que devo realizar as adequações sugeridas pela banca, dentro do prazo estabelecido, estando sujeito a perda da nota atribuída, caso não realize as mesmas. Nome Assinatura
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO TÉCNICO
TCC ENGENHARIA QUÍMICA
ESTUDANTES: ____________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________ Avaliação da parte escrita (a) - Peso 5,0 Nota (0 - 10) Valor obtido
Identificação da atividade Introdução: justificativa, problema a ser investigado, objetivos.
Identificação da empresa: descrição do setor de atividade, localização e caracterização do produto.
Uso da língua padrão e respeito às normas gerais dos trabalhos científicos
Média da identificação da atividade - peso 2,0
Processo produtivo Descrição do processo: fluxograma, memorial descritivo e de cálculo dos balanços de massa e energia;
Dimensionamento dos principais equipamentos
Layout da fábrica
Média do processo produtivo - Peso 5,0
Avaliação econômica Estimativa de Custo do Investimento
Apuração do resultado: custos de produção, receita, demonstrativo de resultado e fluxo de caixa operacional.
Indicadores de viabilidade: valor presente líquido do projeto, payback descontado e taxa interna de retorno.
Média da avaliação econômica - Peso 3,0
Desconto por atraso nas entregas parciais
Média aritmética da parte escrita - Anexo II
Média aritmética da apresentação oral - Anexo III
Média aritmética do desempenho individual - Anexo IV
Média final =
CONCEITO: 9 a 10 = Excelente 8,0 a 8,9 = Muito bom 7 a 7,9 = Bom
4 a 6,9 = Com restrições Orientador(a) Membro da banca Membro da banca
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DA APRESENTAÇÃO ORAL
TCC ENGENHARIA QUÍMICA
ESTUDANTE:_____________________________________________________________ Avaliação da apresentação (b) - Peso 2,0 Nota (0 - 10)
utilização de linguagem técnica apropriada - Peso 2,0
Clareza e objetividade na exposição - Peso 2,0
Qualidade e organização do material da apresentação. - Peso 1,0
Domínio do assunto: esclarecimentos e habilidade de argumentação frente aos questionamentos da banca. - Peso 4,0
Adequação ao tempo estipulado - Peso 1,0
MÉDIA ARITMÉTICA (b)
CONCEITO: 9 a 10 = Excelente 8,0 a 8,9 = Muito bom 7 a 7,9 = Bom
4 a 6,9 = Com restrições Orientador(a) Membro da banca Membro da banca
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL - DESEMPENHO DO ESTUDANTE
TCC ENGENHARIA QUÍMICA
ESTUDANTE: _______________________________________________________ DESEMPENHO DO ESTUDANTE (c) - Peso 3,0 NOTA (0 - 10)
Manteve assiduidade e pontualidade nos horários e dias de orientação.
Demonstrou-se diplomático, respeitoso e gentil, com facilidade de interagir com os colegas da equipe.
Demonstrou controle emocional em situação inesperadas ou difíceis.
Demonstrou capacidade de argumentação e de seguir instruções do orientador e demais professores, aceitando regulamentos e normas, demonstrando evolução no decorrer do semestre.
Mostrou iniciativa para apresentar soluções aos problemas, mesmo sem prévia solicitação, demonstrando proatividade, autonomia e criatividade.
Participou de forma ativa e efetiva no grupo, demonstrando comprometimento e apresentando contribuições relevantes para o desenvolvimento do trabalho.
Dominou, com regularidade, os conhecimentos teóricos e teve capacidade para rever conceitos e condutas diante das intervenções do orientador e demais professores.
MÉDIA ARITMÉTICA (c)
CONCEITO: 9 a 10 = Excelente 8,0 a 8,9 = Muito bom 7 a 7,9 = Bom
4 a 6,9 = Com restrições Orientador(a) Professor 1 Professor 2
ANEXO V - ATA DO RESULTADO FINAL DO TCC ENGENHARIA QUÍMICA
Aos__________ dias do mês de _________________ do ano de ____, no horário de ______ as _______, na sala________ do bloco ________, foi realizada a Apresentação Oral do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos estudantes relacionados ao final, com o Título: ________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Após examinar e avaliar o TCC, a banca examinadora deliberou:
() Aprovado sem restrições.
() Reprovado.
() TCC com necessidade das seguintes correções*:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Orientador(a) Membro da banca Membro da banca
*Estou ciente de que devo realizar as adequações sugeridas pela banca, dentro do prazo estabelecido, estando sujeito a perda da nota atribuída, caso não realize as mesmas. Nome Assinatura
* Correções realizadas? () Sim, aprovado. () Não, reprovado. ______________________________________ Orientador(a)
ANEXO VI - FICHA DE ORIENTAÇÃO INDIVIDUAL E EM GRUPO
TCC ENGENHARIA QUÍMICA
ESTUDANTES: ______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________ Data Horário Atividade de orientação Assinatura
Estudante Orientador(a)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.