Resolução Consun nº 130/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Nutrição, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 130/CONSUN/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Nutrição, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Nutrição, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 122/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 27 de novembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Nutrição da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionado à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:
I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;
II - utilizar as competências desenvolvidas e experenciar as atividades práticas realizadas com vistas a estimular a criatividade e a inovação,
considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;
III - desenvolver a capacidade de investigação científica, analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão acerca do contexto da Nutrição;
IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.
Art. 3º As Atividades Práticas e o Estágio Supervisionado do Curso de Nutrição, são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Considera-se Estágio Curricular Supervisionado obrigatório o ato educativo supervisionado a ser realizado obrigatoriamente em ambiente real de trabalho em entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do Curso de Nutrição, com formação em Nutrição e um supervisor de estágio, com graduação em Nutrição.
Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio em instituições conveniadas:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.
Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições públicas e privadas conveniadas.
Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo do curso, de acordo com o PPC e matriz curricular do curso.
Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 11. Fazem parte do processo organizacional do Estágio Supervisionado do Curso de Nutrição: coordenador de estágio, orientador do estágio, unidade concedente, supervisor externo e estagiário.
Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 13. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso ou um professor designado pelo Colegiado do Curso, com formação específica em Nutrição.
Art. 14. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:
I - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e preencher o diário de classe do componente de estágio;
II - definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio;
III - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;
IV - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;
V - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;
VI - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;
VII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc;
VIII - acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis;
IX - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 15. Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Nutrição:
Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário a escolha da instituição educacional, conforme a disponibilidade da unidade concedente;
II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
V - orientar e acompanhar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;
VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;
VIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais legislação vigente.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes os espaços públicos e privados, conveniados com a Universidade.
Art. 18. Compete à unidade concedente:
I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;
IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação em Nutrição, para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção IV
Do Supervisor Externo
Art. 19. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação em Nutrição, indicado pela unidade concedente e nutricionista responsável pelo setor.
Art. 20. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:
I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;
II - acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio;
III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
IV - registrar a atividade de supervisão e informar ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado ou ao coordenador do estágio quanto ao andamento das atividades e o desempenho do estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo I);
V - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme formulário (Anexo IV).
Seção V
Do Estagiário
Art. 21. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;
II - participar de todas as atividades propostas pelo orientador de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - usar um jaleco branco de manga longa com o logotipo da IES no braço direito, o símbolo do curso no lado esquerdo do peito, o nome completo do estagiário e a descrição "Estagiário de Nutrição";
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;
IX - respeitar a pontualidade para início do estágio;
X - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio;
§ 1º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 2º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.
§ 3º Para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação e de saúde em dia, bem como das demais exigências peculiares à cada local de estágio.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Seção I
Das Atividades
Art. 22. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado acordo com o PPC e a matriz curricular do Curso, compreendendo a carga horária mínima de 20% da carga horária total do curso.
Art. 23. Os Estágios obrigatórios e profissionalizantes serão distribuídos equitativamente em três áreas de atuação:
I - Unidade de Alimentação e Nutrição;
II - Nutrição Clínica;
III - Nutrição Social.
Parágrafo único. A carga horária correspondente a cada área de atuação está distribuída na matriz curricular do curso, conforme PPC.§2º Os estágios supervisionados são caracterizados pela observação e execução das atividades desenvolvidas na unidade concedente, nos diversos campos de atuação, conforme Plano de Ensino e Aprendizagem, e deverão resultar na produção de Relatório de Estágio e Seminário de socialização de estágio.
Art. 24. A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Nutrição matriculados em componentes curriculares categorizados como estágio, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.
§ 1º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não individual depende de decisão do respectivo Colegiado de Curso.
§ 2º O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular categorizado como Estágio Supervisionado.
Art. 25. O Estágio na área de Unidades de Alimentação e Nutrição, envolve as seguintes atividades:
I - reconhecer a estrutura física de uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);
II - colaborar com a elaboração de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais dos comensais;
III - acompanhar as atividades de recebimento e armazenamento de insumos;
IV - auxiliar na elaboração ou atualização de Fichas Técnicas de Preparação (FTP);
V - acompanhar o processo de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições;
VI - auxiliar na elaboração ou atualização do Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou demais programas de controle de qualidade e segurança alimentar, como exemplo Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC);
VII - participar da capacitação de manipuladores de alimentos quanto à Boas Práticas de Fabricação (BPF) e atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com colaboradores e comensais;
VIII - auxiliar no controle de desperdício (sobras e restos) de alimentos;
IX - articular teoria e prática para consolidar a aprendizagem na área de Alimentação Coletiva;
X - desenvolver consciência crítica e ética na atuação profissional, visando à promoção da saúde do indivíduo.
Art. 26. O Estágio na área de Nutrição Clínica envolve as seguintes atividades:
I - auxiliar na assistência dietoterápica a indivíduos enfermos, por meio da atenção dietética;
II - colaborar com avaliação, diagnóstico, intervenção e acompanhamento nutricional;
III - acompanhar a evolução dietoterápica, cálculo e prescrição de dietas;
IV - auxiliar na interpretação de exames bioquímicos e interação droga-nutriente;
V - colaborar com a prescrição dietética de dietas enterais e especiais;
VI - contribuir para a qualidade da assistência prestada ao paciente, por meio de serviços nutricionais;
VII - participar de atividades referente à administração de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) hospitalar;
VIII - integração do profissional na equipe multiprofissional da área da saúde;
IX - desenvolver consciência crítica e ética na atuação profissional, visando à promoção da saúde do indivíduo.
Art. 27. O Estágio em Nutrição Social envolve as seguintes atividades:
I - Unidade Básica de Saúde:
a) auxiliar na avaliação nutricional dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da análise subjetiva, objetiva e antropométrica;
b) acompanhar a interpretação de exames bioquímicos e interação droga-nutriente;
c) auxiliar no planejamento dietoterápico;
d) desenvolver atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) individual e/ou em grupos;
e) realizar acompanhamento nutricional aos indivíduos pertencente aos programas da Unidade Básica de Saúde (UBS) (obesidade, diabetes, hipertensão, entre outros;
f) integração do profissional na equipe multiprofissional da área da saúde;
g) desenvolver consciência crítica e ética na atuação profissional, visando à promoção da saúde do indivíduo.
II - Alimentação Escolar:
a) acompanhar a implantação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
b) auxiliar no planejamento, elaboração e avaliação do cardápio da alimentação escolar, conforme diagnóstico nutricional e referências nutricionais;
c) auxiliar na elaboração ou atualização de Fichas Técnicas de Preparação (FTP);
d) participar da aplicação de testes de aceitabilidade da alimentação escolar;
e) auxiliar na elaboração ou atualização do Manual de Boas Práticas de Fabricação e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP);
f) participar da capacitação de merendeiras quanto à Boas Práticas de Fabricação (BPF);
g) acompanhar as atividades de recebimento e armazenamento de insumos nas unidades escolares;
h) acompanhar o processo produtivo de refeições servidas em creches e/ou escolas;
i) avaliar o estado nutricional de estudantes;
j) desenvolver atividades de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com escolares;
k) integração do profissional na equipe multiprofissional;
l) desenvolver consciência crítica e ética na atuação profissional, visando à promoção da saúde do indivíduo.
Seção II
Da Avaliação
Art. 28. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório se dará conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem, composta por:
I - Relatório de Estágio, avaliado pelo professor orientador de estágio, conforme critérios e pesos estabelecidos no Anexo II;
II - Seminário de socialização de estágio, avaliado pelo professor orientador de estágio, conforme critérios e pesos estabelecidos no Anexo III;
III - Avaliação do desempenho do estudante, pelo professor orientador de estágio, a partir de parecer descritivo pelo supervisor externo, no que se refere às práticas supervisionadas, com base no instrumento de avaliação, conforme critérios e pesos estabelecidos no Anexo IV.
§ 1º O Relatório de Estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.
§ 2º O Relatório de Estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, em conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 3º O Relatório de Estágio deverá conter, obrigatoriamente, um artigo científico ou resumo expandido ou estudo de caso das atividades realizadas, conforme definido no respectivo Plano de Ensino e Aprendizagem.
§ 4º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.
§ 5º O professor orientador de Estágio Supervisionado é responsável por organizar o seminário de socialização de estágio.
Art. 29. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Nutrição e nota mínima 7,0 (sete vírgula zero), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente de estágio curricular supervisionado.
§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas;
§ 2º A média final será obtida pela média aritmética simples, em conformidade às atividades avaliativas previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de estágio supervisionado.
§ 3º Não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
§ 4º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete vírgula zero), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2 (exame).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Nutrição e, em segunda, instância pela Diretoria de Ensino do Campus.
Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2024.
Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE NUTRIÇÃO
ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
Estagiário(a):
Orientador(a):
Local de estágio:
Fase:
Ano letivo:
Data Hora/Entrada Hora/Saída Estagiário(a) Supervisor(a) do Estágio
O estudante não poderá mudar de horário sem a autorização prévia do Professor Orientador e do Supervisor de Estágio. Atestados médicos justificarão ausências somente se validados pela Coordenação do Curso de Nutrição. ____________________________________ Professor(a) Orientador(a)
ANEXO II
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE NUTRIÇÃO
AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO PELO PROFESSOR ORIENTADOR Nome do estagiário(a):
Curso:
Fase:
Ano letivo:
Componente curricular:
Data:
ITENS AVALIADOS NOTA
A introdução apresenta embasamento científico conforme área do estágio (1,0 ponto)
A descrição do campo de estágio apresenta-se detalhada (1,0 ponto)
As atividades realizadas durante o estágio estão descritas de forma detalhada (2,0 pontos)
Os resultados do estágio estão suficientemente explicitados (2,0 pontos)
A conclusão é clara e apresenta as contribuições do estágio no campo de atuação (1,0 ponto)
As referências utilizadas na revisão de literatura são atuais e pertinentes (1,0 ponto)
O trabalho é apresentado conforme normas de elaboração de trabalhos científicos (ABNT) (1,0 ponto)
Cumprimento de prazos conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem (1,0 ponto)
NOTA FINAL
_____________________________________________
PROFESSOR ORIENTADOR
ANEXO III
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE NUTRIÇÃO
AVALIAÇÃO DO SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO DE ESTÁGIO PELO PROFESSOR ORIENTADOR Nome do estagiário(a):
Curso:
Fase:
Ano letivo:
Componente curricular:
Data:
ITENS AVALIADOS NOTA
Apresentação da descrição do campo de estágio (1,5 ponto)
Apresentação das atividades desenvolvidas com clareza a objetividade (2,5 pontos)
Apresentação dos resultados (2,0 pontos)
Apresentação das contribuições e conclusão do estágio (2,0 pontos)
Organização e qualidade do material utilizado (0,5 pontos)
Postura, adequação da voz e expressão corporal (0,5 pontos)
Uso adequado do tempo (10 a 15 minutos) (0,5 pontos)
Capacidade de argumentar os questionamentos (0,5 pontos)
NOTA FINAL
_____________________________________________
PROFESSOR ORIENTADOR
ANEXO IV
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE NUTRIÇÃO
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ESTUDANTE PELO SUPERVISOR EXTERNO Nome do estagiário(a):
Curso:
Fase:
Ano letivo:
Razão Social da Unidade Concedente:
Supervisor(a) de estágio:
AVALIAÇÃO REALIZADA PELO SUPERVISOR DE ESTÁGIO
1. O estagiário compareceu nos horários previstos? (O objetivo é avaliar a assiduidade do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca
2. O estagiário manteve uma relação ética e de respeito com os profissionais da entidade-campo (diretor, funcionários e outros)? (O objetivo é avaliar a postura do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca
3. O estagiário demonstrou empenho e dinamismo no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca
4. O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos nas atividades a ele atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca
5. O estagiário demonstrou domínio técnico do assunto e atualização de conhecimentos? (O objetivo é avaliar o conhecimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca
6. A presença do estagiário veio ao encontro das necessidades e objetivos da empresa? (O objetivo é avaliar a importância do estagiário para a entidade-campo). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca
7. Comentários: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________
Data: ____/____/_____ Assinatura do Supervisor: _______________________________________________ Local:_____________________________________________________ NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO GERAL DO ACADÊMICO: (0 a 10) ___________ Ótimo = 9-10 Muito Bom = 8 - 8,9 Bom = 7 - 7,9 Regular = 6 - 6,9 Ruim = 5 - 5,9 Insatisfatório
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.