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Resolução Consun nº 130/2023

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e de Estágio Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, na modalidade presencial, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 130/CONSUN/2023

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e de Estágio Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, na modalidade presencial, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e de Estágio Curricular do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, na modalidade presencial, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 128/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 13 de novembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As Práticas Pedagógicas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e o estágio supervisionado têm por finalidade proporcionar ao estudante uma vivência profissional, que lhe garanta a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Radiologia;

IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e o Estágio Supervisionado do curso Superior de Tecnologia em Radiologia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Instituição e por este Regulamento.

Parágrafo único. O estágio supervisionado do curso Superior de Tecnologia em Radiologia atende às Diretrizes Curriculares Nacionais, que preconizam 20% (vinte por cento) da carga horária total oferecida na matriz curricular em estágio.

Art. 4º As atividades de Estágio Supervisionado no Curso Superior de Tecnologia em Radiologia serão realizadas de acordo com o PPC do curso, com a carga horária distribuída ao longo da matriz do Curso.

Art. 5º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, no qual devem ser desenvolvidas atividades diretamente relacionadas às competências profissionais, gerais e específicas, com vistas à formação social, humana e científica do estudante, preparando-o para o exercício da profissão, de forma articulada e com complexidade crescente ao longo do processo de formação.

Art. 6º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;

IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição;

VIII - incluir a atenção integral à saúde, levando em conta o sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrarreferência, e o trabalho em equipe interprofissional;

IX - permitir a vivência n o Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo-o como cenário de atuação profissional e campo de aprendizado que articula ações e serviços para a formação profissional.

Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc.

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante.

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 8º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do estágio.

Art. 9º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 10. Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária.

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.

Art. 11. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular, de acordo o PPC do curso.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 12. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso Superior de Tecnologia em Radiologia o coordenador de estágio, o professor orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.

Art. 13. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado, a comunidade em geral, profissionais liberais e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 14. No planejamento e execução do estágio, além da relação entre o número de estagiários e o quadro de pessoal da instituição concedente, deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários, conforme orientações da unidade concedente, de acordo com a legislação vigente.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 15. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso ou um professor designado pelo Coordenador do Curso, com formação específica na área (Tecnólogo em Radiologia).

Art. 16. Compete ao Coordenador de Estágio Supervisionado:

I - solicitar campo de estágio ou prática junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;

II - elaborar o cronograma de estágios e a distribuição dos estudantes em grupos;

III - propor a celebração de convênios;

IV - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, em conjunto com o professor orientador;

V - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática e estágio;

VI - fornecer, em conjunto com a Secretaria Acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;

VII - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;

VIII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;

IX - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores sempre que necessário;

X - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores, supervisores e estudantes.

XI - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. Compete ao Colegiado de Curso Superior de Tecnologia em Radiologia apoiar e subsidiar o coordenador de Estágio no que diz respeito ao pleno desenvolvimento das atividades em campo.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 17. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, com formação específica na área (Tecnólogo em Radiologia).

Art. 18. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar o estagiário na elaboração do relatório final de estágio e do artigo científico;

VI - registrar a atividade de orientação ao estudante e assinar o termo de aceite de orientação do estágio (Anexo I);

VII - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);

VIII - avaliar os estagiários sob sua orientação;

IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento, no Regulamento Geral de Estágios Curriculares dos Cursos de Graduação da Unoesc e demais regulamentações relativas a estágio.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 17. Compete à unidade concedente:

I - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;

III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso Superior de Tecnologia em Radiologia, para acompanhamento e supervisão do estágio;

IV - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.

Seção IV

Do Supervisor Externo

Art. 18. O Supervisor Externo de Estágio Supervisionado será um profissional com formação específica na área (Tecnólogo em Radiologia), responsável pelo setor na unidade concedente.

Art. 19. Compete ao supervisor externo de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo II);

V - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme formulário de avaliação do estágio (Anexo III).

Seção V

Do Estagiário

Art. 20. Compete ao estagiário:

I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando ao orientador e ao supervisor de estágio a impossibilidade de realizá-lo com 01 (uma) semana de antecedência do início das atividades de estágio, se for o caso;

II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - apresentar-se na unidade concedente devidamente uniformizado;

V - portar o crachá de identificação durante o estágio;

VI - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

VII - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VIII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

IX - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;

X - elaborar Diário de campo e Relatório de estágio, de acordo com as orientações do Plano de Ensino e Aprendizagem, e apresentar ao professor orientador do estágio quando solicitado;

XI - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;

XII - respeitar a pontualidade para início do estágio, sendo de responsabilidade do estudante comparecer 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido, com a finalidade de receber o plantão juntamente com a equipe de profissionais da unidade concedente.

XIII - para a execução de atividades do estágio, o estudante deve estar com a carteira de vacinação em dia, incluindo as seguintes vacinas: Tríplice Viral (ou Dupla Adulto) - 2 doses para adultos; Antitetânica (ou dT) - 1 dose a cada 10 anos; Hepatite B - 3 doses; Vacina Covid 19, H1N1 e Febre amarela, que deve ser apresentada à unidade concedente juntamente com a documentação;

XIV - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio, bem como às normas de apresentação e biossegurança (Anexo IV).

XV - elaborar o relatório do estágio e o artigo científico de acordo com as orientações do Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 21. A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do Curso, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.

§ 1º Os estágios deverão iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular.

§ 2º Os estágios poderão repetir o local de oferta (unidade concedente) somente uma vez, e devem, preferencialmente, serem diversificados na área de atuação do Tecnólogo em Radiologia.

Art. 22. Os componentes curriculares de Estágio Curricular Supervisionado serão realizados em unidades concedentes que possuem relação com a formação profissional, na área de atuação do Tecnólogo em Radiologia, desenvolvendo atividades de observação e execução da prática profissional.

Parágrafo único. A organização dos estágios e a distribuição da carga horária estarão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular, conforme o PPC do Curso.

Art. 23. A formalização do estágio ocorrerá a partir da assinatura do Termo de Compromisso do Estágio - TCE.

Art. 24. Para efetivar o compromisso entre orientando e orientador, deverá ser assinado o Termo de Aceite de Orientação de Estágio (Anexo I), que deverá ser entregue ao coordenador de estágio, conforme cronograma previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção II

Do Relatório de Estágio

Art. 25. O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.

Art. 26. O relatório de estágio deverá seguir a estrutura apresentada pelo coordenador de estágio, em data definida no Plano de ensino e aprendizagem, e disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.

Parágrafo único. O relatório deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.

Art. 27. O relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Parágrafo único. Na identificação do meio digital deverão constar o nome do curso, do estudante, do professor orientador e o título.

Seção III

Do Artigo Científico

Art. 28. O artigo científico para o curso Superior de Tecnologia em Radiologia deve permitir à sociedade a comunicação referente aos achados inovadores ou aprofundamento sobre as diversas áreas de atuação do profissional possibilitando ao estudante a experiência na pesquisa.

Art. 29. O artigo científico deverá seguir a estrutura apresentada pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em data definida no plano de ensino e aprendizagem.

Parágrafo único. O relatório deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.

Art. 30. O artigo científico deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 1º Na identificação do meio digital deverão constar o nome do curso, do estudante, do professor orientador e o título.

§ 2º O estudante deverá enviar o artigo científico com, no mínimo, 7 dias de antecedência à data prevista para defesa pública, conforme informado no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção IV

Da Avaliação

Art. 31. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório estará descrita no Plano de Ensino e Aprendizagem, considerando:

I - desempenho do estagiário;

II - relatório escrito e artigo científico;

III - apresentação oral do relatório em seminário de socialização e do artigo científico em Banca.

Parágrafo único. O Colegiado de curso poderá propor uma quarta nota para compor a avaliação do estágio, caso julgue necessário, cujo critério deverá estar descrito no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Art. 32. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Obrigatório será avaliado pelo supervisor externo, com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo III deste Regulamento, considerando:

I - frequência do estudante, preenchida e assinada pelo orientador e estudante em formulário próprio e registrada em diário de classe pelo coordenador do estágio.

II - desempenho do estudante, conforme instrumento de avaliação fornecido, preenchido e assinado pelo orientador e enviado ao término do estágio ao coordenador de estágio.

Art. 33. Os documentos escritos, referentes ao relatório do estágio e o artigo científico serão avaliados com base no instrumento de avaliação, conforme estabelece o Anexo V deste Regulamento,

considerando a pontualidade na data de entrega prevista em Plano de Ensino, sendo que o não cumprimento implicará no desconto da nota ou passado o prazo limite, o estudante será reprovado.

Art. 34. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10 (zero a dez), e frequência igual a 100% (cem por cento) nas atividades programadas para o desenvolvimento do estágio.

Parágrafo único. Caso a nota final no componente curricular de Estágio seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.

Seção VI

Da Banca Examinadora

Art. 35. A banca examinadora será constituída por 3 (três) professores da área, sendo um deles o orientador, incumbidos de examinar e avaliar o artigo científico elaborado pelo estudante.

Art. 36. Compete ao presidente da banca examinadora, representado pelo orientador de Estágio Supervisionado presidir a Banca e registrar as sugestões da banca e acompanhar as alterações.

Art. 37. Compete aos demais membros da banca examinar previamente os relatórios a eles designados, dentro do prazo estabelecido, e avaliar e atribuir nota aos estudantes, a partir da análise do artigo científico, verificando o domínio de conhecimento demonstrado nas respostas as arguições da banca, conforme Anexo VI.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, e em segunda instância pela Diretoria de Ensino do Campus.

Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.

Joaçaba/SC, 13 de novembro de 2023.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO

Eu, ________________________________________________, professor(a) do curso de Superior de Tecnologia em Radiologia, Campus de __________________, aceito ser orientador(a) do(a) estudante _________________________________________, código _________, o qual será realizado no(a) ____________________________________________________________.

______________, ___ de ____________ de ________.

Estudante ______________________________

Professor(a) orientador(a) de estágio ______________________________

Coordenador(a) de estágio______________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO Superior de Tecnologia em Radiologia Componente Curricular:

Estudante/Código:

E-mail e Telefone de contato:

Escala de Estágio: Data/Horário Visto do Supervisor atestando a presença do estagiário Observações (se necessário):

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTAGIÁRIO(A) E DA UNIDADE CONCEDENTE/SETOR

AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Curso: Superior de Tecnologia em Radiologia

Nome do estagiário__________________________________________cód_____________

Razão Social da Unidade Concedente____________________________________________

Supervisor____________________________________________ano/semestre:__________

O estagiário compareceu nos horários previstos:

() sempre () quase sempre () às vezes () nunca

Comentários:______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

O estagiário manteve uma postura ética e de respeito com os profissionais da unidade concedente:

() sempre () quase sempre () às vezes () nunca

Comentários:______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

O estagiário demonstrou empenho e dinamismo no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas?

() sempre () quase sempre () às vezes () nunca

Comentários:______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas?

() sempre () quase sempre () às vezes () nunca

Comentários:______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

O estagiário demonstrou domínio técnico do assunto e atualização nos conhecimentos da área do estágio?

() sempre () quase sempre () às vezes () nunca

Comentários:______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

A presença do estagiário contribuiu com as necessidades e objetivos da empresa?

() sempre () quase sempre () às vezes () nunca

Comentários:______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Outros aspectos que julgar relevante

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

De 1,0 a 10,0 (um a dez) que nota você atribuiria ao estagiário? ____________________

Data:________________________________________________

Assinatura do Supervisor:______________________________________________

ANEXO IV

NORMAS DE APRESENTAÇÃO E BIOSSEGURANÇA

MATERIAL DE BOLSO

1. Material pertinente à escrita (caneta vermelha e azul).

2. Cadernetas para anotações (diário de campo).

3. Dosímetro.

Obs.: é imprescindível que cada estudante tenha seu próprio material para a realização das atividades no campo de prática e estágio.

CUIDADOS COM A APARÊNCIA

1. Cabelos limpos, penteados e presos.

2. Unhas curtas. Apenas é permitido esmalte transparente.

3. Não será permitido o uso de anéis, pulseiras e correntes (apenas adornos discretos e aliança).

4. É obrigatório uso de jaleco branco de mangas longas com a logo da Unoesc e do curso; e sapatos impermeáveis fechados (sem salto).

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO ESCRITO (RELATÓRIO E/OU ARTIGO CIENTÍFICO)

(imagem para download)

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA DEFESA EM BANCA EXAMINADORA

(imagem para download)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.