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Resolução Consun nº 13/2026

Institui e regulamenta a Política de Desporto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUN/2026

Institui e regulamenta a Política de Desporto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), no uso de suas competências, ouvidas as Câmaras de Ensino, de Pesquisa, Extensão e de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar a Política de Desporto da Unoesc nos termos do Parecer nº 13/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º A Política de Desporto da Unoesc tem por finalidade definir diretrizes para o desenvolvimento de atividades desportivas nos campi e nas unidades acadêmicas da Universidade, com os objetivos de ampliar, orientar e incentivar ações desportivas, em articulação com o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação.

Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se por desporto a prática de atividades predominantemente físicas que, de maneira informal ou organizada, estejam alinhadas à missão institucional de promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social e formação cidadã, quer seja nas manifestações do desporto educacional, de rendimento, participação ou formação.

Art. 4º O desporto na Unoesc orienta-se pelas seguintes diretrizes, conforme estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI):

I - valorização permanente das atividades desportivas por meio de sua institucionalização;

II - promoção de ações desportivas voltadas à inclusão social, atenção a populações em situação de vulnerabilidade, igualdade étnico-racial e de gênero, valorização das diversidades e do patrimônio desportivo;

III - integração entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, contribuindo para uma formação integral, humana e ética;

IV - inclusão dos diplomados em atividades desportivas, fortalecendo o senso de pertencimento institucional;

V - promoção das atividades desportivas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 5º São objetivos da Política de Desporto da Unoesc:

I - articular o desporto ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação, integrando essas dimensões aos projetos pedagógicos curriculares;

II - incentivar o desporto como atividade permanente em toda a Instituição, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida da comunidade acadêmica;

III - primar pela sustentabilidade financeira dos programas e projetos de desporto, assegurando sua continuidade e expansão;

IV - incorporar estudantes e diplomados nas atividades de desporto;

V - estimular a participação voluntária nas atividades de desporto promovidas pela Instituição;

VI - promover o desenvolvimento comunitário por meio de práticas desportivas que beneficiem diretamente a região e fortaleçam os vínculos com a sociedade;

VII - fomentar a formação de valores éticos, cooperativos e solidários por meio do desporto, promovendo o respeito, o espírito de equipe e a convivência democrática;

VIII - incentivar a participação em eventos e programas desportivos de caráter nacional e internacional em consonância com as diretrizes internas e de internacionalização previstas no PDI;

IX - promover a inclusão social de forma a ampliar as possibilidades de acesso ao desporto regular para a comunidade acadêmica e externa.

Art. 6º A Instituição promoverá atividades desportivas, como:

I - apresentações esportivas e exposições;

II - oficinas e cursos livres;

III - projetos de extensão;

IV - ações de preservação do patrimônio histórico desportivo regional;

V - competições e torneios internos e externos;

VI - treinamento e formação de equipes;

VII - estímulo à prática de atividades físicas, recreativas e de lazer.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com atletas, associações, entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos alinhados aos objetivos desta Política.

Art. 7º As atividades de desporto poderão contar com a participação de voluntários vinculados ao Programa Institucional de Voluntário voltado a esta finalidade, respeitadas as diretrizes institucionais, as normas éticas e a legislação vigente.

Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (ProPPGEI):

I - articular o desenvolvimento das ações de desporto na Instituição;

II - acompanhar e supervisionar, em nível estratégico, a implementação da Política de Desporto nos campi;

III - celebrar convênios e contratos necessários à execução das ações, por meio de parcerias com a sociedade civil e instituições públicas e privadas;

IV - disponibilizar profissionais do quadro funcional para suporte à execução dos projetos e elaboração dos relatórios, bem como infraestrutura adequada para a realização das atividades;

V - acompanhar e avaliar, por meio de relatórios, a execução e os resultados das ações realizadas;

VI - promover a articulação entre os setores acadêmicos e administrativos envolvidos nos projetos;

VII - divulgar as ações de desporto nos canais institucionais de comunicação;

VIII - incentivar, reconhecer e apoiar a participação de voluntários em projetos e atividades de desporto.

Art. 9º Compete às Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (DPPGEI):

I - articular o planejamento, a organização e a execução das atividades e dos projetos de desporto por meio de programas e ações;

II - incentivar a ampla participação dos estudantes e diplomados, integrando as ações de desporto à vivência acadêmica;

III - gerenciar as condições adequadas de infraestrutura e materiais necessários;

IV - colaborar na identificação de oportunidades e dar suporte local na celebração e execução de convênios, contratos e parcerias quando para a viabilização de atividades de desporto;

V - coordenar a alocação e atuação dos profissionais designados para suporte aos projetos desportivos;

VI - acompanhar as ações realizadas, coletando dados e relatórios para envio à ProPPGEI;

VII - promover a articulação e a integração entre os diferentes cursos, as áreas do conhecimento, os setores administrativos e as demais unidades acadêmicas e administrativas na abrangência da DPPGEI;

VIII - divulgar as ações de desporto nos canais institucionais e locais;

IX - apoiar o estabelecimento e a manutenção de parcerias em consonância com as diretrizes institucionais;

X - incentivar a participação ativa de voluntários em ações de desporto, no âmbito do campus.

Art. 10. A Unoesc poderá instituir, sempre que necessário, comissões ou comitês específicos, de caráter permanente ou temporário, para atender às demandas relacionadas ao desporto, cuja criação deverá ser proposta pela ProPPGEI e, após aprovação, formalmente instituída por ato do reitor.

Art. 11. Os recursos para o desenvolvimento do desporto poderão ser oriundos de:

I - pagamento pela prestação de serviços;

II - pagamento de inscrição de participantes em atividades desportivas;

III - recursos próprios da Instituição;

IV - apoios de instituições públicas e/ou privadas;

V - órgãos de fomento e Emendas Parlamentares;

VI - doações, patrocínios e outros apoios financeiros.

Parágrafo único. O material permanente, inclusive equipamentos adquiridos com recursos financeiros captados por projetos de desporto em órgãos de fomento, deverá ser incorporado ao patrimônio da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 12. Os projetos de desporto poderão ser propostos por profissionais do corpo funcional da Unoesc, respeitadas as diretrizes desta Resolução, sendo estes responsáveis pela execução e pelo relatório das atividades.

Art. 13. As atividades de desporto que resultarem em criações intelectuais ou invenções que possibilitem a proteção de propriedade intelectual ficarão submetidas à participação da Fundação Mantenedora nos direitos decorrentes nos termos da legislação vigente e da Política de Propriedade Intelectual da Unoesc.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba (SC), 1.º de abril de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.