Resolução Consun nº 129/2023
Altera pré-requisitos das matrizes curriculares nº 05, nº 06 e nº 07 do Curso de Engenharia Civil, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 129/CONSUN/2023
Altera pré-requisitos das matrizes curriculares nº 05, nº 06 e nº 07 do Curso de Engenharia Civil, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino do Consun, RESOLVE:
Art. 1º Alterar pré-requisitos das matrizes curriculares nº 05, nº 06 e nº 07 do Curso de Engenharia Civil, Bacharelado, na modalidade presencial, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 127/Consun/2023, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 13 de novembro de 2023.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.