Resolução Consun nº 128/2024
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fonoaudiologia, Bacharelado, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 128/CONSUN/2024
(Revogada pela Resolução Consun nº 28 /2026)
Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fonoaudiologia, Bacharelado, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágios Curriculares Supervisionados do Curso presencial de Fonoaudiologia, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 120/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 27 de novembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário
REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS DO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA DA UNOESC
Reitoria, 2024
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Fonoaudiologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional específica, sob a supervisão de profissionais habilitados e qualificados, que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso, a saber:
I - Conhecer as tecnologias assistivas, da informação e da comunicação para sua aplicação na assistência e no desenvolvimento técnico-científico da saúde.
II - Conhecer e desenvolver a prática de atendimento, por meio da observação e simulação realística no atendimento fonoaudiológico.
III - Conhecer a legislação e os princípios éticos inerentes ao exercício profissional.
IV - Compreender os princípios de bioética para qualificar a assistência à saúde em todos os ciclos da vida.
V - Desenvolver ações em saúde de acordo com as políticas públicas, as redes de atenção e a intersetorialidade,
considerando os itinerários terapêuticos nos diferentes níveis de complexidade e de atenção em saúde, com vistas à integralidade do cuidado.
VI - Compreender o processo de gestão dos sistemas e serviços de saúde públicos, privados e mistos, com vistas à sustentabilidade, eficiência, eficácia e resolutividade.
VII - Coordenar trabalho em grupo nos diferentes níveis de complexidade e de atenção à saúde.
VIII - Propor, mediar e atuar em estratégias de controle social na gestão dos serviços de saúde para a resolução de problemas da sociedade.
IX - Vivenciar a prática profissional nos diversos níveis da Fonoaudiologia, englobando a promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico, terapia e assessoria, por meio de recursos inovadores e tecnológicos.
X - Analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão na área da Fonoaudiologia.
XI - Produzir processos investigativos no campo da Fonoaudiologia.
Art. 3º As atividades práticas e o Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Fonoaudiologia são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.
Art. 4º Considera-se estágio curricular supervisionado obrigatório as atividades de observação e prática em promoção, prevenção, avaliação, diagnóstico, terapia fonoaudiológica, em entidades de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor Coordenador de estágio, um professor orientador e um supervisor graduado em Fonoaudiologia.
Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:
I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;
II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,
considerando as mudanças e as inovações necessárias;
III - contribuir para o processo de avaliação da proposta pedagógica dos cursos de graduação;
IV - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;
V - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;
VI - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;
VII - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.
Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:
I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc, quando houver;
II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;
III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).
Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes, quando houver, serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.
Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS
Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:
I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;
II - prática interna realizada em laboratórios próprios e/ou externos, nas instituições educacionais conveniadas.
Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo do curso, de acordo com o PPC do curso.
Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Fonoaudiologia: professor coordenador de estágio, professor orientador, supervisor, a unidade concedente e o estagiário.
Art. 12. Constituem-se como campos de práticas e estágios: clínica escola, hospitais, escolas regulares e especiais, creches, clínicas privadas, consultórios, ambulatórios médicos, asilos, unidades básicas de saúde, estratégia saúde da família (ESF), empresas e entidades de direito público e/ou privado que ofereçam estrutura física e profissional com formação em Fonoaudiologia, conveniados com a Universidade, quando for o caso.
Art. 13. No planejamento e execução do Estágio Curricular Supervisionado deve-se considerar a proporcionalidade do número de estagiários por nível de complexidade da assistência de Fonoaudiologia, sendo que o supervisor do estágio poderá orientar no máximo até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Seção I
Do Coordenador de Estágio Supervisionado
Art. 14. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor do Colegiado de Curso, com formação na área, indicado pelo coordenador de Curso.
Art. 15. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:
I - elaborar o plano de ensino e aprendizagem e preencher o diário de classe do componente de estágio, em conjunto com o(s) professor(es) orientador(es);
II - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;
III - definir, em conjunto com o professor orientador de estágio, os campos de estágio;
IV - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios, quando for o caso;
V - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;
VI - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores;
VII - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;
VIII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc; e
IX - acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis.
Seção II
Do Orientador de Estágio Supervisionado
Art. 16. O orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.
Art. 17. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:
I - informar o estudante sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação do estágio, bem como sobre o Plano de Ensino do Estágio Curricular Obrigatório;
II - orientar o cumprimento dos preceitos éticos, morais, sociais e culturais, quer sejam no trato com autoridades públicas e/ou da Universidade, docentes, corpo administrativo, bem como em relação a todas as pessoas de outras Instituições de ensino/assistência com os quais o estagiário vier a ter contato;
III - definir e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;
IV - trocar informações com o supervisor de estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
V - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;
VI - orientar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;
VII - avaliar os estagiários sob sua orientação (Anexo I, II e III);
VIII - organizar os seminários de socialização de estágio;
IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.
Seção III
Dos Professores Supervisores de Estágio Curricular Obrigatório
Art. 18. Compete ao professor supervisor de Estágio Curricular Obrigatório:
I - orientar e acompanha r o estudante durante o desenvolvimento do estágio curricular obrigatório;
II - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;
III - registrar as atividades de supervisão e enviar ao coordenador de estágio, no prazo determinado, as fichas de avaliação, com a frequência e aproveitamento do estudante (nota) dos estagiários;
IV - comunicar, sempre que necessário, ao Orientador de Estágio situações que venham a interferir na execução do estágio, e solicitar reuniões com o Coordenador de Estágio, quando necessário;
V - zelar pelo patrimônio das unidades concedentes, comunicando ao responsável técnico da instituição sobre qualquer defeito, estrago ou mau funcionamento de equipamentos e aparelhos em uso;
VI - desempenhar suas atividades com responsabilidade técnico-científica, com ética e de acordo com a legislação vigente;
VII - observar e seguir os procedimentos operacionais padrões de biossegurança estabelecidos em Portaria interna e demais legislação vigente.
VIII - avaliar os estagiários sob sua supervisão, conforme formulário (Anexo III).
Seção IV
Da Unidade Concedente
Art. 19. Compete à unidade concedente:
I - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;
II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento, quando for o caso;
III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;
IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação em Fonoaudiologia, para acompanhamento e supervisão do estágio;
V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio.
Seção V
Do Estagiário
Art. 20. Compete ao estagiário:
I - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;
II - participar de todas as atividades propostas pelo supervisor de estágio;
III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;
IV - apresentar-se com crachá e utilizar jaleco durante todo o período em que estiver nos locais de estágio;
V - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;
VI - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;
VII - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;
VIII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador e supervisor, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;
IX - estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;
X - respeitar a pontualidade para início do estágio;
XI - respeitar o código de ética da Fonoaudiologia na sua plenitude, destacando-se os seguintes aspectos: discrição, atitude profissional, sigilo de todas as informações pessoais dos usuários, pacientes, instituições e/ou organizações, que só poderá ser comentado ou discutido nas sessões de supervisão;
XII - ser pontual na data de entrega das atividades de estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;
XIII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.
Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Seção I
Das Atividades
Art. 21. O Estágio Curricular Supervisionado será realizado conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Fonoaudiologia, conforme legislação vigente.
Art. 22. A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Fonoaudiologia, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual ou em dupla.
§ 1º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não individual depende de decisão do respectivo Colegiado de Curso.
§ 2º O estágio curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado.
Art. 23. A carga horária e a descrição de cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem dos seus respectivos componentes curriculares, de acordo com o PPC do Curso, seguindo a normatização e a operacionalização dos diferentes locais de estágio.
Parágrafo único. Os cronogramas dos estágios obedecem às cargas horárias dos componentes curriculares e são organizados pelo Coordenador do Curso, Coordenador de Estágios e orientador de estágio, devendo constar no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Seção II
Da Avaliação
Art. 24. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será realizada, de acordo com o Plano de Ensino e Matriz Curricular do Curso, em cada componente curricular, da seguinte forma:
I - Entrega do Relatório parcial e/ou final de estágio (escrito): avaliado pelo professor orientador, com peso 6,0 (seis), conforme Anexo I;
II - Seminário de socialização do relatório parcial e/ou final de estágio: avaliado pelo professor orientador e mais dois professores do colegiado do curso, definidos em conjunto pelo coordenador de curso e coordenador de estágio, com peso 4,0 (quatro), conforme Anexo II;
III - Avaliação do desempenho do estudante pelo professor orientador e professor supervisor, sendo atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme Anexo III.
Parágrafo único. O Seminário de socialização e o relatório final de estágio devem possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no componente curricular e a análise crítica do estagiário.
Art. 25. O relatório final de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, em conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Parágrafo único. Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.
Art. 26. Os seguintes itens compõem a avaliação de desempenho teórico prático no decorrer do estágio:
I - aspectos interpessoais: envolve relacionamento, sociabilidade, desembaraço e comportamento ético;
II - aspectos pessoais: envolve assiduidade, apresentação pessoal, interesse e iniciativa;
III - aspectos científico-profissionais: subdividido em domínio de conteúdo e associação teórico-prática.
Art. 27. A aprovação no Estágio Curricular Supervisionado exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso e média mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente de estágio curricular supervisionado, não havendo possibilidade de A2.
§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas;
§ 2º Os casos excepcionais de ausência por parte do estudante deverão ser avaliados juntamente com a Coordenação do curso e Coordenação do estágio, além do respectivo supervisor, os quais realizarão a análise da justificativa que motivou a falta, de acordo com o regimento da Unoesc, sendo que não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.
§ 3º A frequência do estagiário e as atividades desenvolvidas deverão ser registradas na Ficha de Frequência (Anexo IV).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Fonoaudiologia e, em segunda, instância pela Diretoria de Ensino do Campus.
Art. 29. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.
Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2024.
Prof. Ricardo Antonio De Marco
Presidente do Conselho Universitário da Unoesc
ANEXO I
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS
RELATÓRIO ESCRITO
Estagiário(a):_______________________________________________________________
Local do Estágio:____________________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO CONCEITO/ NOTA OBSERVAÇÃO
1. Iniciativa e Criatividade: capacidade de inovar, propor alternativas, superar paradigmas, originalidade nas propostas (de 0,0 até 2,0).
2. Conhecimento técnico: capacidade de correlacionar a teoria com a prática observada durante o estágio (de 0,0 até 3,0).
3. Redação: capacidade de organizar e encadear o raciocínio escrito, usando a linguagem acadêmica adequada. Normas técnicas da ABNT (de 0,0 até 3,0).
4. Capacidade de expressão: facilidade em apresentar as suas ideias com clareza (de 0,0 até 2,0).
MÉDIA FINAL:
__________________________________
Orientador(a) de Estágio
Data: ____/____/_____
ANEXO II
ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE - CURSO DE FONOAUDIOLOGIA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS ESTÁGIOS
SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO
Estagiário(a):_______________________________________________________________
Local do Estágio:____________________________________________________________ ITENS DE AVALIAÇÃO CONCEITO/ NOTA OBSERVAÇÃO
1. Sequência lógica, segurança e domínio do conteúdo (de 0,0 até 2,5).
2. Desenvoltura, emprego de linguagem adequada e capacidade de síntese (de 0,0 até 2,5).
3. Uso adequado de recursos visuais e/ou qualidade dos elementos gráficos (de 0,0 até 2,5).
4. Habilidade de argumentação frente aos questionamentos do avaliador (de 0,0 até 2,5).
MÉDIA FINAL:
__________________________________
Orientador(a) de Estágio
Data: ____/____/_____
ANEXO III
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO TEÓRICO-PRÁTICO DO ESTUDANTE
CURSO DE FONOAUDIOLOGIA
Estagiário(a):________________________________________________________________
Local do Estágio:_____________________________________________________________ ASPECTOS INTERPESSOAIS (3,0) NOTA OBSERVAÇÃO
1.1. Relacionamento com os supervisores, pacientes, colegas e demais elementos do setor, disponibilidade e boa vontade (de 0,0 até 1,0).
1.2. Sociabilidade e desembaraço: facilidade e espontaneidade com que age frente às pessoas, fatos e situações (de 0,0 até 1,0).
1.3. Comportamento ético do estudante (manter sigilo, manter prontuário do cliente fora do alcance de estranhos... ) (de 0,0 até 1,0).
ASPECTOS PESSOAIS (3,0) NOTA OBSERVAÇÃO
2.1. Assiduidade (assiduidade e pontualidade aos expedientes diários, cumprimento de prazos) (de 0,0 até 1,0).
2.2. Apresentação pessoal e organização (vestimentas, cuidados pessoais) (de 0,0 até 1,0).
2.3. Interesse/Iniciativa: mostra interesse pela evolução do paciente, disponibilidade para realizar tarefas, procura resolver novas situações, capacidade de procurar novas soluções (de 0,0 até 1,0).
ASPECTOS CIENTÍFICOS - PROFISSIONAIS (4,0) NOTA OBSERVAÇÃO
3.1. Domínio de conteúdo. Possui os conhecimentos científicos necessários para embasamento das condutas (de 0,0 até 2,0).
3.2. Associação teórico-prática: pôr em prática instrução e informações verbais e escritas. Compreende as tarefas e absorve as informações (de 0,0 até 2,0).
_________________________________ _______________________________ Orientador(a) de Estágio Supervisor(a) de Estágio
Data da entrega: ____/____/_____
CÁLCULO DA MÉDIA FINAL
Nota do Relatório Final (RF) _________________
Nota do Seminário de Socialização (SS)_________________
Nota da Avaliação do desempenho teórico prático (ADTP)_____________
Média Final: (RF x 6) + (SS x 4) + (ADTP x 10)
____________________________ =
20
ANEXO IV
UNOESC - ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE
CURSO DE FONOAUDIOLOGIA
FICHA DE FREQUÊNCIA Estudante:
Prof. Orientador(a):
Prof. Supervisor(a):
Unidade concedente:
DATA HORÁRIO TRABALHO DESENVOLVIDO VISTO
ESTUDANTE(A) SUPERVISOR(A)
Data ____/____/________ As datas, horários e locais de orientação foram programados com a ciência do(s) estudante(s) e do(a) supervisor(a).
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 28/2026 de 22/05/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.