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Resolução Consun nº 127/2024

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 127/CONSUN/2024

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 119/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 27 de novembro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágio(s) Curricular(es) Supervisionado(s) do Curso de Engenharia Química da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e os Estágio(s) Curricular(es) Supervisionado(s) têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - proporcionar ao estagiário a realização de atividades práticas em situações reais de trabalho, desenvolvendo competência técnica, científica e o compromisso profissional, em seus aspectos políticos, éticos, morais, sociais e ambientais, bem como, relacionando com o saber conceitual;

II - oportunizar ao estagiário a vivência de sua profissão, identificando os conhecimentos e experiências necessárias ao seu exercício profissional como engenheiro químico;

III - prover alternativas, no tocante aos conteúdos, aos métodos e à ação do fazer aprendidos nos outros componentes curriculares do curso de Engenharia Química;

IV - promover o envolvimento do estudante no planejamento, desenvolvimento e avaliação de ações, a partir de uma concepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade onde este irá atuar, com intuito de uma prática criativa e inovadora, para o encaminhamento de soluções aos problemas detectados.

Art. 3º As atividades práticas e o(s) Estágio(s) Curricular(es) Supervisionado(s) do curso de Engenharia Química são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório as atividades supervisionadas proporcionadas ao estudante por meio da participação no contexto de entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, acompanhados de um professor orientador do colegiado do Curso de Engenharia Química e um supervisor de estágio, com graduação em áreas afins.

Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, desta forma pauta-se nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos filosóficos, científicos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

IV - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional;

V - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

VI - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 9º Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.

Parágrafo único. As atividades práticas estão distribuídas ao longo do curso, de acordo com o PPC e matriz curricular do curso.

Art. 10. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO(S)

ESTÁGIO(S) CURRICULAR(ES) SUPERVISIONADO(S)

Art. 11. Fazem parte da estrutura organizacional do(s) Estágio(s) Curricular(es) Supervisionado(s) do curso de Engenharia Química: o coordenador de estágio, o orientador de estágio, a unidade concedente, o supervisor de estágio e o estagiário.

Art. 12. Constituem-se como campos de estágios as entidades de direito público e/ou privado.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Curricular Supervisionado

Art. 13. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida pelo coordenador do curso ou por professor indicado pelo coordenador de curso.

Art. 14. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:

I - elaborar o plano de ensino e aprendizagem (PEA) e preencher o diário de classe do componente curricular;

II - cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

III - definir os professores orientadores de Estágio Curricular Supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;

IV - aprovar o Plano de Atividade de Estágio (PAE) e Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

V - definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio;

VI - encaminhar oficialmente os estudantes aos respectivos campos de estágio;

VII - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado;

VIII - articular as ações dos orientadores, supervisores de estágio e estagiários;

IX - promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios;

X - fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;

XI - convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;

XII - apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc;

XIII - definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso.

Seção II

Dos Orientadores de Estágio Curricular Supervisionado

Art. 15. O(s) orientador(es) de estágio serão professores do colegiado do curso de Engenharia Química, com formação na área e/ou em áreas afins.

Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Curricular Supervisionado:

I - definir com o estagiário, em conjunto com o coordenador de estágio, a escolha das áreas de estágios;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor de estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar e acompanhar o estagiário nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

VI - registrar as atividades de orientação ao estagiário e assinar o Formulário de Acompanhamento de Orientação de Estágio Curricular Supervisionado (Anexo I);

VII - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);

VIII - avaliar o relatório de estágio e a apresentação oral dos estagiários sob sua orientação, utilizando os critérios previstos no Formulário de Avaliação do Estagiário do curso de Engenharia Química pelo Orientador de Estágio (Anexo II);

IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações vigentes relativas a estágio.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 17. Constituem-se como unidades concedentes os espaços sociais, de direito público e/ou privado, que ofereçam atividades de aprendizagem sociocultural, científica e profissional, conveniados com a Universidade.

Art. 18. Compete à unidade concedente:

I - celebrar Termo de Compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

II - orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional;

IV - indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia Química, para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;

VI - oportunizar ao estagiário vivenciar situações próprias da profissão de engenheiro químico;

VII - possibilitar ao estagiário aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de Engenharia Química, por meio de atividades supervisionadas;

VIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento e as demais disposições legais atinentes à matéria.

Seção IV

Do Supervisor de Estágio

Art. 19. O Supervisor de Estágio Curricular Supervisionado será indicado pela unidade concedente e deverá ter formação superior compatível à área de Engenharia Química.

Art. 20. Compete ao supervisor de Estágio Curricular Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas;

II - acompanhar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio;

III - fornecer ao estagiário os subsídios necessários para o desenvolvimento das atividades programadas para o estágio;

IV - supervisionar, acompanhar e registrar em formulário de controle de frequência (Anexo III) e desempenho (Anexo IV) da execução das atividades desenvolvidas pelo estagiário;

V - fornecer informações, quando necessárias, aos professores orientadores e ao coordenador de estágio sobre o desempenho dos estagiários sob sua responsabilidade.

Seção V

Do Estagiário

Art. 21. Compete ao estagiário:

I - definir com o supervisor e o professor orientador as atividades de estágio;

II - cumprir o Plano de Atividades do Estágio (PAE), comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de realizá-lo;

III - assumir e atuar ativamente em todas as etapas (planejamento e execução) do estágio;

IV - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo orientador de estágio, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem;

V - respeitar e manter sigilo em relação a normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VI - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

VII - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, proatividade, responsabilidade, segurança, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VIII - participar das reuniões de orientação agendadas pelo orientador e pelo coordenador de estágio, e assinar o Formulário de Acompanhamento de Orientação de Estágio Curricular Supervisionado (Anexo I);

IX - elaborar e entregar o relatório final de estágio dentro do prazo estabelecido no Plano de Ensino e Aprendizagem;

X - socializar de forma oral as atividades realizadas no estágio, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem;

XI - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento, e demais regulamentações relativas ao estágio.

§ 1º Estudantes do sexo feminino deverão informar à Coordenação do curso e ao professor orientador no caso de gestação ou suspeita da mesma, e se não informado por meio escrito (atestado médico) a IES e a unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade.

§ 2º É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 22. Será considerado apto a se matricular no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado o estudante do Curso de Engenharia Química que esteja regularmente matriculado no Curso e que tenha cumprido os pré-requisitos previstos no PPC do curso.

Art. 23. A carga horária e a distribuição do Estágio Curricular Supervisionado na matriz curricular estarão previstas no PPC do curso.

Art. 24. A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Engenharia Química, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.

§ 1º O Estágio Curricular obrigatório deverá iniciar e terminar no semestre letivo da matrícula no componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado.

§ 2º A formalização do estágio ocorrerá a partir da assinatura do Termo de Compromisso do Estágio (TCE) e Plano de atividade de estágio (PAE).

Art. 25. As atividades de estágio compreenderão as seguintes etapas, detalhadas no Plano de Ensino e Aprendizagem:

I - elaboração, aprovação e execução do Plano de Atividades do Estágio - PAE;

II - redação do relatório final de estágio;

III - entrega do relatório final de estágio;

IV - apresentação do relatório final de estágio em seminário de socialização;

V - correção e avaliação do relatório final de estágio pelo Orientador de estágio.

Parágrafo único. A carga horária e a descrição de cada etapa do Estágio Curricular Supervisionado serão previstas no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente de Estágio Curricular Supervisionado.

Seção II

Da Avaliação

Art. 26. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será composta por:

I - Relatório final de estágio, de acordo com o Anexo II;

II - Apresentação do(s) relatório(s) finais no(s) seminário(s) de socialização de estágio, de acordo com o Anexo II;

III - Avaliação do desempenho do estagiário pelo orientador de estágio, de acordo com o Anexo II.

Art. 27. A nota final no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado será obtida com base em critérios pré-estabelecidos no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente de Estágio, de acordo com o Anexo II - Formulário de Avaliação do Estagiário pelo Orientador de Estágio.

§ 1º O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no curso e a análise crítica do estagiário.

§ 2º O relatório de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo Coordenador de Estágio e disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.

§ 3º O relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 4º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

Art. 28. Será considerado aprovado o estudante que obtiver nota final no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado igual ou superior a 7,0 (sete) e que tenha cumprido integralmente a carga horária de estágio estipulado na matriz curricular do curso, com 100% (cem por cento) de frequência.

Parágrafo único. Caso a nota final no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo nesse componente curricular a possibilidade de A2 (exame).

Art. 29. A nota final no componente curricular Estágio Curricular Supervisionado deverá ser expressa em notas de 0 (zero) a 10 (dez).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do curso.

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.

Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2024.

Prof. Ricardo Antônio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I - FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA

Estudante:______________________________________________________________

Orientador(a):____________________________________________________________ Data Horário Atividade de orientação

_______________________________ ______________________________ Estagiário Orientador(a)

ANEXO II - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA PELO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

Estagiário: _______________________________________________________

Orientador(a):______________________________________________________

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados,

considerando os conceitos a seguir:

9 a 10 = Excelente 8,0 a 8,9 = Muito bom 7 a 7,9 = Bom

4 a 6,9 = Com restrições CRITÉRIO AVALIADO PONTUAÇÃO

DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO

Considerando proatividade, autonomia e criatividade na busca de informações e atendimento as solicitações do orientador de estágio. Peso 10.

Assiduidade, pontualidade e comprometimento na realização das atividades solicitadas pelo orientador de estágio. Peso 10.

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

INTRODUÇÃO Descrição do local de estágio com histórico da organização e caracterização do segmento de mercado. Apresentação do tema de maneira clara, precisa e sintética. Descrição dos objetivos e razões do trabalho. Peso 10.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Descrição das atividades desenvolvidas durante o estágio, relacionando com literatura atualizada e relevante. Peso 30.

CONCLUSÕES Apresentação das conclusões de forma clara e objetiva e adequação aos objetivos propostos na introdução. Peso 10.

REDAÇÃO DO RELATÓRIO Domínio da escrita e apresentação do relatório de acordo com as normas da ABNT. Peso 10.

APRESENTAÇÃO ORAL

Clareza e organização na apresentação oral. Peso 10.

Domínio do assunto (habilidade de argumentação frente os questionamentos do orientador). Peso 10.

NOTA DO ESTUDANTE

__________________________

Professor(a) orientador(a)

ANEXO III - FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO SEMANAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA PELA UNIDADE CONCEDENTE / SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Unidade Concedente:__________________________________________________

Estudante:___________________________________________________________ Período Atividades desenvolvidas Assinatura do estudante

Carga horária semanal:

____________________________________________________

Assinatura do(a) supervisor(a) de estágio

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO PELA UNIDADE CONCEDENTE / SUPERVISOR DE ESTÁGIO

Estudante:_______________________________________________________________________

Supervisor(a):___________________________________________________________________

1. O estagiário compareceu nos horários previstos? (O objetivo é avaliar a assiduidade do estagiário) () Sempre () Quase sempre () às vezes () nunca

2. O estagiário manteve uma relação de ética e de respeito com os profissionais da entidade - campo (diretor, funcionários e outros)? O objetivo é avaliar a postura do estagiário: () Sempre () Quase sempre () às vezes () nunca

3. O estagiário demonstrou empenho e dinamismo no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário) () Sempre () Quase sempre () às vezes () nunca

4. O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos nas atividades que lhe foram atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário) () Sempre () Quase sempre () às vezes () nunca

5. O estagiário demonstrou domínio técnico do assunto e atualização de conhecimentos? (O objetivo é avaliar o conhecimento do estagiário) () Sempre () Quase sempre () às vezes () nunca

6. A presença do estagiário veio ao encontro das necessidades e objetivos da empresa? (O objetivo é avaliar a importância do estagiário para a entidade-campo) () Sempre () Quase sempre () às vezes () nunca

7. Características positivas e oportunidades de melhorias observadas:

Local: ________________________ Data: ___ /____/____ ____________________________

Assinatura do supervisor

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.