Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 126/2024

Aprova a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 03 do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 126/CONSUN/2024

Aprova a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 03 do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a exclusão de pré-requisitos da matriz curricular nº 03 do Curso presencial de Engenharia Química, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 118/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 27 de novembro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.