Resolução Consun nº 125/2019
Altera dispositivos do Manual de Procedimentos de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis, da Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 125/CONSUN/2019.
Altera dispositivos do Manual de Procedimentos de Estágio Supervisionado do Curso de Ciências Contábeis, da Unoesc.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Estágio Supervisionado de Ciências Contábeis, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 125/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba-SC, em 30 de setembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.