Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 123/2019

Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 123/CONSUN/2019.

Aprova exclusão de pré-requisitos da matriz curricular do curso de Psicologia.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 26, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 123/Consun/2019, a exclusão de pré-requisitos das matrizes curriculares 16, 17 e 18 do curso de Psicologia, oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 30 de setembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.