Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 121/2022

Aprova a inclusão de pré-requisitos nas matrizes nº 10 e nº 11 do Curso presencial de Odontologia da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUN/2022

Aprova a inclusão de pré-requisitos nas matrizes nº 10 e nº 11 do Curso presencial de Odontologia da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inclusão de pré-requisitos nas matrizes nº 10 e nº 11 do Curso presencial de Odontologia da Unoesc, nos termos do Parecer nº 108/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em xx de novembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.