Resolução Consun nº 121/2019
Altera dispositivos do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUN/2019
Altera dispositivos do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina.
O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, no uso de competências, de acordo com o artigo 2º, inciso III do seu Regimento, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 121/Consun/2019 a alteração do art. 1º do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina, o qual é parte integrante desta Resolução que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O presente Regimento disciplina o funcionamento da estrutura acadêmica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, do regime didático-pedagógico, das normas e funcionamento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, da Comunidade Acadêmica, do Regime Disciplinar, dos Títulos e Dignidades Acadêmicas e das Disposições Gerais e Transitórias.
Parágrafo único. A Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc é uma instituição multicampi com sede na cidade de Joaçaba e campi nos Municipios de Campos Novos, Capinzal, Chapecó, Maravilha, Pinhalzinho, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê e Xaxim.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, em 11 de setembro de 2019.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
(Credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, publicado no D.O.U. em 15 de agosto de 1996)
CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUN
Parecer nº 121/CONSUN/2019 Aprovado em 11/09/2019.
I - OBJETO DE ANÁLISE:
Minuta de resolução que altera dispositivos do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC.
II - HISTÓRICO:
O Presidente de Conselho Universitário CONSUN, encaminhou para análise e parecer, minuta de resolução que altera o Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, contemplando a inclusão do Campus de Xaxim - SC.
III - ANÁLISE:
A Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, de acordo com o constante do Auto de Arrematação de 12 de setembro de 2018, homologado em 21 de setembro do mesmo ano, decorrente do Processo nº RTOrt 0000577-83.2016.5.12.0025, arrematou o imóvel de matrícula nº 11.605 do CRI de Xaxim - SC. em que a Celer Faculdades era executada.
Também, na data de 12 de fevereiro de 2019, em segundo leilão, originário do mesmo processo, a Funoesc arrematou os bens e direitos sobre os alunos de graduação, utensílios, equipamentos, acervo, laboratórios e salas de aula da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA, cuja homologação ocorreu conforme despacho de 20 de fevereiro de 2019.
Em decorrência dos atos acima, foi encaminhado o processo de transferência de mantença, tendo este recebido a sugestão de deferimento, SERES/DIREG/CGCIES, SECRETARIA - PARECER FINAL contendo a conclusão nos seguintes termos:
"III - CONCLUSÃO
14. Ante o exposto,
considerando a delegação de competência do Conselho Nacional de Educação - CNE, realizada por intermédio da Resolução CNE/CES nº 6, de 8 de julho de 2011, tendo em vista o Decreto nº 9.005 , de 14 de março de 2017, e com observância do constante nos artigos 35 a 38, do Decreto nº 9.235 , de 15 de dezembro de 2017, bem como o disposto nos arts. 95 a 98 da Portaria Normativa MEC nº 23/2017, sugere-se a validação do pedido em análise com o registro administrativo da transferência de mantença da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (Cód. 1783) da mantenedora cedente: CELER FACULDADES (Cód. 1183) para a mantenedora adquirente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA (Cód. 66), na forma de aditamento ao ato autorizativo da mantida interessada."
IV.CONSIDERAÇÕES
Entendemos que para a necessária efetivação do processo de transformação daquela unidade, adquirida nos termos acima destacados, este conselho deve fazer o acolhimento e registro da sede de Xaxim - SC, fazendo constar de seu regimento a inclusão daquele campus, para que, também naquela cidade/região aconteça a intervenção da Unoesc na formação de pessoas para a promoção do desenvolvimento e crescimento.
V - VOTO DO RELATOR: Diante do Exposto, sou de parecer favorável à aprovação da minuta de resolução que altera dispositivos do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
Genésio Téo - Relator
VI - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Administração e Normas do CONSUN, reunida em 05/06/2019, deliberou por unanimidade, aprovar o parecer do relator.
Vitor Carlos D`Agostini - Presidente
Genesio Téo - Relator
Ricardo Antonio de Marco - Membro
Ildo Fabris - Membro
Gladimir Tronco Duarte - Membro
Elisandra Riffel Cimadon - Membro
Diego Beal - Membro
Vivian Tuzzi - Membro
VII - DECISÃO DO CONSUN
O Conselho Universitário - Consun, reunido no dia 11/09/2019, deliberou por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas.
Prof. Aristides Cimadon
Presidente do Conselho Universitário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.