Resolução Consun nº 121/2018
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 121/CONSUN/2018.
(Revogada pela Resolução Consun nº 147 /2019)
Autoriza o Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o artigo 27, inciso III, do Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o projeto pedagógico do Curso de Pós-graduação, especialização, em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 121/Consun/2018, o qual é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Joaçaba-SC, em 26 de setembro de 2018.
Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:
Resolução Consun nº 147/2019 de 08/10/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:
Nenhum Ato.