Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 120/2024

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Indústria 4.0 e I.A, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 120/CONSUN/2024

Altera o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Indústria 4.0 e I.A, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições e deliberação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação, Especialização, em Indústria 4.0 e I.A, na modalidade presencial, para oferta na Unoesc, nos termos do Parecer nº 112/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 27 de novembro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.