Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 120/2019

Aprova alterações no Projeto do Programa de Pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Direito.

RESOLUÇÃO Nº 120/CONSUN/2019.

Aprova alterações no Projeto do Programa de Pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Direito.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Parecer nº 120/Consun/2019, a alteração do Projeto do Programa de Pós-graduação stricto sensu, Doutorado em Direito, oferecido na Unoesc.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 11 de setembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.