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Resolução Consun nº 12/2026

Regulamenta a Política de Pesquisa da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUN/2026.

Regulamenta a Política de Pesquisa da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), no uso de suas competências, ouvidas as Câmaras de Ensino, de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e de Administração e Normas, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a Política de Pesquisa da Unoesc, nos termos do Parecer nº 12/Consun/2026, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º A Política de Pesquisa da Unoesc tem por finalidades fomentar, orientar e priorizar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos campi e nas unidades da Universidade, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

§ 1º A Política visa orientar o planejamento, a organização, a gestão, a execução, o monitoramento e a avaliação dos programas, projetos e processos de pesquisa institucionalmente, fortalecendo a produção de conhecimento e a capacidade institucional de resposta às demandas da sociedade.

§ 2º Considera-se pesquisa, na Unoesc, a atividade acadêmica e científica de natureza investigativa, desenvolvida prioritariamente a partir de problemas e demandas da comunidade loco-regional, em articulação com os contextos nacional e internacional, alinhada ao ensino e à extensão, com foco na transferência de conhecimento para a promoção e o fortalecimento do desenvolvimento regional.

§ 3º A condução da pesquisa, na Unoesc, pauta-se por princípios que asseguram sua legitimidade acadêmica e institucional, entre eles a liberdade de investigação, a integridade ética, a responsabilidade social, a valorização do rigor metodológico, o respeito à diversidade epistemológica e o compromisso com a transparência, a equidade e a relevância pública dos resultados produzidos.

Art. 3º A pesquisa desenvolvida na Unoesc orienta-se pelas seguintes diretrizes, conforme estabelecido no PDI:

I - produzir conhecimento científico socialmente relevante e eticamente responsável, comprometido com a qualidade do ensino de graduação, pós-graduação e com a extensão universitária;

II - avançar em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que possibilitem gerar inovação, empreendimentos inovadores, soluções aplicadas, de acordo com as necessidades regionais e da sociedade;

III - desenvolver pesquisa básica e prioritariamente aplicada com vistas ao processo de desenvolvimento regional sustentável, sem perder de vista sua inserção no contexto nacional e internacional;

IV - constituir-se em centro de referência em pesquisa, com o apoio dos programas de pós-graduação Stricto Sensu, para a busca de alternativas e soluções aos problemas regionais em áreas estratégicas e de interesse institucional e de sua região de abrangência;

V - estabelecer mobilidade e parcerias com instituições universitárias e de ciência e tecnologia, bem como com órgãos públicos ou privados, regionais, nacionais e internacionais, a fim de potencializar os recursos humanos e os resultados de pesquisa;

VI - capacitar recursos humanos, técnicos e gerenciais, qualitativa e quantitativamente, em graus compatíveis com as necessidades de pesquisa nas diferentes áreas do conhecimento e de atuação da Instituição;

VII - dinamizar as linhas e os grupos de pesquisa, com foco no desenvolvimento de pesquisas de interesse regional e institucional, por meio de parcerias com empresas, entidades e demais organizações públicas, privadas e internacionais;

VIII - incentivar os grupos de pesquisa na produção, disseminação e transferência do conhecimento, em consonância com as linhas de pesquisa dos cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu aos quais se vinculam, por meio de indicadores de produtividade;

IX - otimizar os investimentos destinados à pesquisa pela ação sistêmica e unificada da Instituição, alinhada aos objetivos institucionais para operar em rede de relacionamentos e parcerias nacionais e internacionais;

X - transferir, por meio da extensão, o conhecimento produzido pela pesquisa para aplicação na sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional sustentável, com equilíbrio entre as três dimensões: econômica, social e ambiental;

XI - alinhar-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo o desenvolvimento científico comprometido com a transformação social e a sustentabilidade.

Art. 4º A gestão institucional da pesquisa, dos programas e dos recursos será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (ProPPGEI), em articulação com as Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (DPPGEI) dos campi, que responderão pela execução e pelo acompanhamento local das políticas definidas.

Parágrafo único. Para a promoção e execução desta política, caberá à ProPPGEI e às DPPGEI dos campi:

I - fomentar a contínua integração entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, com a divulgação de editais e a manutenção de informações acessíveis sobre projetos, pesquisadores e resultados;

II - incentivar a publicação de pesquisas aplicadas e relevantes, promovendo programas de apoio financeiro, reconhecimento acadêmico e científico, capacitação contínua e valorização dos pesquisadores;

III - promover a formação continuada de docentes e pesquisadores em metodologias de pesquisa científica e ética, além de aprimorar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;

IV - fomentar a colaboração na Instituição e na comunidade científica, por meio de redes e convênios com o setor público, privado e outras instituições e organizações, incentivando a cooperação e a comercialização de tecnologias geradas;

V - implementar um sistema contínuo de monitoramento e avaliação do desempenho da pesquisa, utilizando-se de relatórios periódicos e indicadores de impacto científico, tecnológico, econômico e social, para melhorar continuamente os processos e resultados em conformidade com as necessidades regionais;

VI - elaborar e atualizar a regulamentação do Programa Institucional Voluntário com a finalidade de incentivar a participação voluntária e ativa em atividades de pesquisa;

VII - criar um banco de dados e manter o controle das informações sobre programas e projetos em andamento, resultados obtidos e contribuições à sociedade;

VIII - divulgar de forma periódica os resultados das pesquisas à comunidade acadêmica e à sociedade, promovendo a transparência e a democratização do conhecimento;

IX - criar mecanismos que promovam a proteção e transferência de tecnologias geradas pelos projetos de pesquisa;

X - capacitar os pesquisadores e a comunidade acadêmica na elaboração de projetos de pesquisas, visando à qualificação para publicação em periódicos, livros e outros materiais, bem como a captação de recursos em órgão e agentes de fomento;

XI - estimular a iniciação científica por meio do fortalecimento da integração entre ensino, pesquisa e extensão, da divulgação de oportunidades e resultados, da produção científica qualificada e da formação contínua de docentes e discentes pesquisadores;

XII - incentivar, reconhecer e apoiar a participação de voluntários em projetos de pesquisa.

Art. 5º A ProPPGEI será auxiliada, nos processos de avaliação, qualificação, orientação e monitoramento, em especial, quanto à ética e à integridade das pesquisas, pelos seguintes comitês/comissões:

I - Comitê de Ética em Pesquisa (CEP): objetiva, por meio de ações de um colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, bem como para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos, observadas a política, as diretrizes e as normas para a pesquisa n a Unoesc e no Hospital Universitário Santa Ter ezinha (H UST);

II - Comitê de Pesquisa: objetiva fomentar, avaliar e acompanhar as atividades científicas na Universidade, promovendo a excelência acadêmica e a integridade ética, atuando na análise e aprovação de projetos de pesquisa, no incentivo à produção científica buscando integrar ensino, pesquisa e extensão;

III - Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) : objetiva cumprir e fazer cumprir o disposto na legislação aplicável à utilização de animais para atividades acadêmicas, caracterizando-se a sua atuação como deliberativa, educativa, consultiva, de assessoria e de fiscalização;

IV - Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) : objetiva, por meio de ações de colegiado consultivo e deliberativo com múnus público, zelar pela segurança no âmbito institucional, com a finalidade de proteger a saúde do meio ambiente e das pessoas envolvidas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam risco biológico, incluindo agentes infectantes e organismos geneticamente modificados.

§ 1º A Unoesc poderá instituir, sempre que necessário, comissões ou comitês específicos, de caráter permanente ou temporário, para atender às demandas relacionadas à pesquisa, cuja criação deverá ser proposta pela ProPPGEI e, após aprovação, formalmente instituída por ato do reitor.

§ 2º Os comitês e as comissões deverão ser constituídos conforme regulamentação específica, observadas as competências e finalidades atribuídas a cada instância.

§ 3º A Política de Pesquisa será objeto de monitoramento e avaliação periódica, por meio de relatório institucional de desempenho e indicadores definidos pela ProPPGEI, com vistas à melhoria contínua, à prestação de contas e à retroalimentação do PDI.

§ 4º As pesquisas desenvolvidas no âmbito da Unoesc que envolvam acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado deverão ser previamente cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), conforme previsto na legislação vigente.

Art. 6º A pesquisa, na Unoesc, é desenvolvida por meio de projetos articulados ao ensino, à extensão e à inovação, que contenham obrigatoriamente: tema, problema, objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, recursos (quando aplicável), equipe envolvida e previsão de divulgação dos resultados.

Art. 7º Poderão ser publicados editais internos ou chamadas públicas vinculadas a agências de fomento com o objetivo de incentivar a pesquisa no âmbito da Unoesc.

Parágrafo único. Os editais internos serão publicados a qualquer tempo, por ato do reitor ou pelos vice-reitores de campus, de acordo com os programas institucionais de incentivo à produção, disseminação e transferência de conhecimento ou em decorrência de demandas externas, devendo conter as informações referentes à inscrição, à documentação exigida, às características do projeto a ser submetido, ao processo seletivo e às especificidades da pesquisa a ser desenvolvida.

Art. 8º A pesquisa, na Unoesc, estrutura-se em áreas do conhecimento institucionalmente definidas, que abrigam grupos compostos por linhas de pesquisa temáticas e contínuas, as quais orientam projetos voltados ao desenvolvimento regional sustentável e às demandas científicas e tecnológicas da sociedade, conduzidos por equipes colaborativas formadas por docentes, discentes e técnicos, em articulação com os cursos de graduação, com prioridade para a pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e para iniciativas de internacionalização.

Parágrafo único. As áreas de conhecimento institucionais na Unoesc são:

I - Ciências Agrárias;

II - Ciências da Educação;

III - Ciências Exatas e Tecnológicas;

IV - Ciência Jurídica;

V - Ciências Sociais;

VI - Ciências da Vida e Saúde.

Art. 9º Entende-se por grupo de pesquisa a unidade básica de organização da pesquisa, composta por pesquisadores que compartilham interesses científicos comuns e atuam de forma colaborativa em torno de uma ou mais linhas de pesquisa, sendo esta entendida como um eixo temático contínuo e estruturado que orienta as investigações dentro de uma área do conhecimento.

Art. 10. A criação dos grupos de pesquisa na Unoesc ocorre por iniciativa de docentes pesquisadores que, após aprovação do colegiado de curso ou área, deverão encaminhar a proposta, acompanhada da respectiva ata de aprovação, à DPPGEI do campus de origem, cabendo à ProPPGEI, após criteriosa análise da pertinência e viabilidade, encaminhar à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação para análise e deliberação.

Parágrafo único. Os grupos de pesquisa aprovados serão cadastrados no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), sendo a certificação realizada pelo gestor institucional do diretório.

Art. 11. Considera-se docente pesquisador o docente que atua na orientação, no desenvolvimento do conhecimento científico, na elaboração de projetos, na coleta e análise de dados e na disseminação dos resultados, devendo estar vinculado a uma ou mais linhas de pesquisa ou a alguma área do conhecimento.

Art. 12. A pesquisa é conduzida pelos docentes pesquisadores e se fortalece com a participação de estudantes de graduação, por meio da iniciação científica, e de estudantes de pós-graduação.

Art. 13. As Cátedras Acadêmicas, entendidas como um núcleo temático de excelência, voltado à qualificação do ensino, ao fortalecimento da produção científica, à formação de pesquisadores e à articulação com redes de pesquisa nacionais e internacionais, integram a Política de Pesquisa da Unoesc como núcleos temáticos de excelência.

Parágrafo único. A cátedra e os grupos de pesquisa se relacionam de forma complementar e integrativa, sendo a cátedra concebida como um núcleo estratégico articulador de temas amplos, enquanto os grupos de pesquisa desenvolvem, de forma colaborativa, as investigações vinculadas às linhas de pesquisa específicas, podendo a cátedra reunir e integrar diferentes grupos, com vistas à potencialização da produção científica, à formação de pesquisadores e à projeção institucional.

Art. 14. Os resultados das pesquisas deverão ser disponibilizados à comunidade científica e acadêmica e à sociedade civil organizada, por meio de veículos qualificados de divulgação científica e institucional, e deverão ser depositados no repositório institucional da biblioteca da Unoesc.

Art. 15. A proteção da propriedade intelectual decorrente de pesquisas desenvolvidas no âmbito da Unoesc será regulada por normativa própria e/ou instrumento jurídico para este fim.

Art. 16. Constituem-se fontes de recursos financeiros à pesquisa:

I - recursos financeiros da Unoesc, destinados ao apoio à pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;

II - recursos provenientes do CNPq, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc) e de outras agências de fomento nacionais, estaduais e internacionais, públicas ou privadas e emendas parlamentares;

III - incentivos fiscais e não fiscais abrangendo a desoneração da produção tecnológica, a redução dos encargos financeiros, a absorção de mestres e doutores pelas empresas e institutos tecnológicos e/ou a transferência e o licenciamento de tecnologia;

IV - fontes extraorçamentárias decorrentes de participação nas receitas do faturamento de empresas e de parcelas de royalties pela transferência de tecnologia e pagamento de assistência técnica;

V - recursos provenientes de projetos de captação das organizações privadas para atendimento de demandas específicas, por meio de orçamento e contrato de prestação de serviço, direcionados às atividades de pesquisa;

VI - recursos financeiros ou materiais provenientes de pessoas físicas, ou jurídicas, na qualidade de investidores, ou incentivadores.

Parágrafo único. Quando autorizado pelos órgãos de fomento, o material permanente, inclusive equipamentos, adquirido com recursos financeiros captados por projetos de pesquisa, será incorporado ao patrimônio da Instituição.

Art. 17. As atividades de pesquisa que resultarem em criações intelectuais ou invenções que possibilitem a proteção de propriedade intelectual ficarão submetidas à participação da Fundação Mantenedora quanto aos direitos decorrentes nos termos de legislação vigente e da Política de Propriedade Intelectual da Unoesc.

Art. 18. Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e resolvidos pelo reitor, ouvida a ProPPGEI.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 203 /Consun/2011.

Joaçaba (SC), 1.º de abril de 2026.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 203/2011 de 14/12/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 186124 AND idambito = 4 LIMIT 1