Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 12/2025

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Farmácia, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUN/2025

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Farmácia, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Dr.Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de conclusão de Curso (TCC) do Curso presencial de Farmácia, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 12/Consun/2025, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E SAÚDE

CURSO DE FARMÁCIA

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos e os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Farmácia e, desta forma, obrigatório.

Art. 2º O TCC ocorre com a matrícula nos respectivos componentes curriculares, de acordo com o PPC do curso.

Art. 3º O TCC tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de Bacharel em Farmácia;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área do curso de Farmácia;

III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos;

V - incentivar o estudante para a prática da produção acadêmica, publicando artigos científicos e apresentando trabalhos em eventos.

Art. 4º O TCC do Curso de Farmácia é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A estrutura organizacional do TCC e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador de curso;

II - Coordenador do componente curricular de TCC;

III - Professores orientadores;

IV - Estudantes;

V - Banca examinadora.

Seção I

Do Coordenador Dos Componentes Curriculares de Tcc

Art. 6º O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.

Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:

I - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas aos componentes curriculares de TCC;

II - coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados;

III - assessorar os professores orientadores e os estudantes quanto ao funcionamento do componente curricular;

IV - participar das atividades institucionais voltadas aos componentes curriculares;

V - atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os professores orientadores;

VI - definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente com a Coordenação do Curso;

VII - definir e acompanhar, conjuntamente com a Coordenação do Curso, o cumprimento do cronograma de entrega e apresentação dos trabalhos exigidos dentro dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I e Trabalho de Conclusão de Curso II;

VIII - preencher o diário de classe;

IX - verificar, junto ao setor competente da Instituição, juntamente com o Coordenador do Curso, as condições e materiais de suporte aos orientadores;

X - outras atribuições definidas pela Coordenação do Curso.

Seção II

Dos Professores Orientadores

Art. 8º Os orientadores de TCC deverão ser professores do colegiado do curso com graduação no curso e/ou pós-graduação relacionada ao tema a ser orientado, e serão definidos em conjunto com o estudante e a Coordenação de Curso.

Art. 9º Compete ao professor orientador:

I - conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de TCC, além de acompanhar as atividades de elaboração do projeto e desenvolvimento do trabalho, buscando assegurar o desenvolvimento científico, intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - orientar o(s) estudante(s) sob sua responsabilidade quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular, coordenador do curso e este Regulamento, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - atuar de forma articulada com a coordenação do curso e com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do estudante no desenvolvimento de seu trabalho;

IV - realizar o controle de frequência do estudante durante os encontros de orientação;

V - encaminhar carta de aceite do orientando ao coordenador do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso I, determinando e/ou confirmando o tema da pesquisa (Anexo I);

VI - orientar o trabalho do estudante sob sua responsabilidade em todas as suas etapas;

VII - estabelecer o cronograma de acompanhamento de trabalho, juntamente com o coordenador do componente curricular de TCC;

VIII - participar das atividades programadas pela Instituição, coordenação do curso e pelo coordenador do componente curricular;

IX - registrar as sugestões da banca, acompanhar as alterações e ratificar a versão final do TCC entregue à Coordenação de curso;

X - avaliar as atividades dos TCCs realizados pelos estudantes sob sua orientação (Anexos II, III, IV, V).

Seção III

Dos Estudantes

Art. 10. Compete ao estudante:

I - elaborar, executar e apresentar o projeto de pesquisa de TCC no Trabalho de Conclusão de Curso I e o trabalho de conclusão de curso, no formato de artigo científico, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes, no Trabalho de Conclusão de Curso II;

II - participar de reuniões e atividades de orientação agendadas;

III - manter a ética profissional sob quaisquer circunstâncias, zelando pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Farmacêutico;

IV - respeitar o cronograma de prazos estipulado pela C oordenação do curso, conjuntamente com o coordenador do componente curricular e o orientador;

V - cumprir as exigências normativas deste Regulamento e demais normativas vigentes.

Seção IV

Da Banca

Art. 11. A Banca será constituída por 03 (três) membros, sendo que a participação do professor orientador é obrigatória, pois a preside, enquanto os outros 02 (dois) membros serão definidos pelo Colegiado do Curso.

§ 1º Os outros dois componentes da banca deverão possuir curso superior em Farmácia ou área de atuação afim e pelo menos 01 (um) deles deverá fazer parte do quadro funcional da Unoesc.

§ 2º Em caso de impossibilidade de um dos componentes da banca em participar, cujo comunicado for inferior a 24 horas de antecedência da apresentação, automaticamente será substituído pelo coordenador do componente e/ou pelo coordenador do curso.

§ 3º Caso a comunicação da impossibilidade anteceder às 24 horas antes da apresentação, indica-se outro componente para a banca, respeitando o disposto no

§ 1º

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 12. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um trabalho escrito em que, após pesquisa orientada, o estudante apresenta informação substancial e discussão sobre algum tema particular da área da saúde que tenha relevância social e humana, observando as linhas de pesquisa da Área de Ciências da Vida e Saúde (ACVS).

Art. 13. A execução do projeto de Trabalho de Conclusão de Curso ocorre nos componentes curriculares específicos, categorizados como TCC, nas seguintes etapas, de acordo com o Plano de Ensino e Aprendizagem: elaboração do projeto de pesquisa no componente de Trabalho de Conclusão de Curso I e elaboração de artigo científico no componente de Trabalho de Conclusão de Curso II.

Art. 14. O projeto do Trabalho de Conclusão de Curso I deve ser escrito de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o artigo científico do Trabalho de Conclusão de Curso II, deve ser escrito de acordo com as normas e diretrizes de uma revista indexada da área.

Art. 15. O TCC deverá ser realizado em duplas, na forma de artigo científico, e poderá ser realizado em forma de revisão bibliográfica, pesquisa de campo, pesquisa em laboratório ou outras situações, desde que sejam aprovadas pelo Colegiado do curso.

Parágrafo único. Quando houver um número ímpar de estudantes, aceitar-se-á um trio.

Art. 16. Os professores orientadores e seus respectivos orientandos deverão estabelecer termo de aceite para orientação (Anexo I), o qual regulariza o compromisso de ambos para desenvolver o TCC de forma adequada.

Art. 17. Os estudantes poderão solicitar alteração do professor orientador, sendo que para isso deverá ser enviado um requerimento à Coordenação do Curso, com justificativa plausível, e será passível de aceitação ou não pelo Colegiado do Curso.

Art. 18. O projeto de TCC será realizado segundo as normas do Caderno 3 (Diretrizes para elaboração de projetos de pesquisa) da Unoesc.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 19. O projeto de TCC, desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso I, será avaliado da seguinte forma:

I - a entrega do projeto, de forma escrita, deverá seguir a metodologia definida no art. 18 deste Regulamento e será avaliado pela banca, seguindo os critérios constantes em folha de avaliação específica (Anexo II) com peso 6,0 (seis) sobre a nota total do componente curricular;

II - a apresentação oral terá um tempo de 05 (cinco) a 15 (quinze) minutos de exposição pelo estudante, mais 10 (dez) minutos de comentários e questionamentos para cada um dos integrantes da banca, seguindo os critérios de avaliação específica (Anexo III) e possui peso 4,0 (quatro) sobre a nota total do componente curricular.

Art. 20. O trabalho final será constituído de um artigo científico, desenvolvido no Trabalho de Conclusão de Curso II, escrito conforme metodologia de revista científica da área, com indexação e apresentação na forma de banner, e será avaliado da seguinte forma:

I - o artigo científico deverá ser entregue acompanhado com material informativo da metodologia exigida pela revista científica, na qual, posteriormente será encaminhado para publicação, para viabilizar a avaliação da banca examinadora, que seguirá os critérios constantes em folha de avaliação específica (Anexo IV) e possui peso 6,0 (seis) sobre a nota total do componente curricular;

II - a apresentação oral terá um tempo de 10 (dez) a 20 (vinte) minutos de exposição pelo estudante, mais 10 (dez) minutos de comentários e questionamentos para cada um dos integrantes da banca, seguindo os critérios de avaliação específica (Anexo V) e possui peso 4,0 (quatro) sobre a nota total do componente curricular.

Art. 21. O TCC escrito (artigo) deverá ser entregue na Coordenação do curso até 10 (dez) dias antes de sua apreciação pela Banca, sendo protocolado via Portal de Ensino.

§ 1º Caso a banca indique a necessidade de ajustes no TCC, este retornará ao estudante para proceder às alterações solicitadas.

§ 2º O prazo para devolução do TCC com as recomendações atendidas será de 03 (três) dias corridos, a contar do dia da notificação, sendo que o não cumprimento implicará na reprovação do estudante.

§ 3º O TCC, em sua versão final, deverá ser protocolado na Coordenação do Curso em meio digital, em arquivo no formato PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem, em um prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar da notificação da aprovação.

Art. 22. Havendo comprovação de plágio, o estudante será automaticamente reprovado no componente de TCC.

Art. 23. O estudante que não atingir média 7,0 no componente de TCC estará automaticamente reprovado, não havendo possibilidade de realização de exame (A2).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso.

Art. 25. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 20 de março de 2025.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

ANEXO I

TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO

Declaro para os devidos fins que aceito e me comprometo a orientar o discente ______________________________________, matrícula _________, na execução de seu Trabalho de Conclusão de Curso na área de pesquisa de _______________ do curso de Farmácia da Universidade do Oeste de Santa Catarina, sob as normas e regulamentos do Regulamento de Procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso deste curso.

Atenciosamente.

Data ____/____/____

_________________________________________

Nome e Assinatura

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PARTE ESCRITA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (PESO 6,0)

Estudante: _________________________________________________________

Orientador(a): ________________________________________________________

Título do Projeto TCC: ________________________________________________ Itens Peso Nota

1. Apresentação do tema (título, objetivos, justificativas) 1,0

2. Revisão de literatura 1,0

3. Materiais e Métodos 1,0

4. Apresentação e discussão dos resultados esperados 1,0

5. Conclusão 1,0

6. Normas da ABNT 1,0

Nota Final do Trabalho Escrito

Data: ___/___/___

_____________________ ______________________ ____________________

Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a)

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (Peso 4,0)

Estudante: _________________________________________________________

Orientador(a): ________________________________________________________

Título do TCC: ________________________________________________________ Itens Máximo Nota

1. Apresentação dos objetivos, da metodologia, dos resultados esperados e conclusão 1,0

2. Domínio do conteúdo 1,0

3. Adequação do material audiovisual 0,5

4. Adequação ao tempo disponível 0,5

5. Desempenho na arguição e postura 1,0

Nota Final da Apresentação Oral

Data: ___/___/___

____________________ _____________________ ______________________

Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a)

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO (PESO 6,0)

Estudante: _________________________________________________________

Orientador(a): ________________________________________________________

Título do Artigo: _______________________________________________________ Itens Peso Nota

1. Apresentação do tema (título, objetivos, justificativas) 1,0

2. Revisão de literatura 1,0

3. Materiais e métodos 1,0

4. Apresentação e discussão dos resultados 1,0

5. Conclusão 1,0

6. Seguimento das normas da revista 1,0

Nota Final do Artigo

Data: ___/___/___

____________________ _____________________ ______________________

Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a)

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL DO TCC

(ARTIGO CIENTÍFICO) (Peso 4,0)

Estudante: _________________________________________________________

Orientador(a): ________________________________________________________

Título do TCC: ________________________________________________________ Itens Máximo Nota

1. Apresentação da introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão 1,0

2. Domínio do conteúdo 1,0

3. Adequação do material audiovisual 0,5

4. Adequação ao tempo disponível 0,5

5. Desempenho na arguição e postura 1,0

Nota Final da Apresentação Oral

Data: ___/___/___

____________________ _____________________ ______________________

Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a) Professor(a) Avaliador(a)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.