Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 119/2019

Denegar provimento ao recurso da aluna do curso de Odontologia, da Unoesc Joaçaba.

RESOLUÇÃO Nº 119/CONSUN/2019.

Denegar provimento ao recurso da aluna do curso de Odontologia, da Unoesc Joaçaba.

O Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina no uso de suas competências, RESOLVE:

Art. 1º Denegar provimento ao recurso da aluna, do curso de Odontologia da Unoesc, Campus de Joaçaba, nos termos do Parecer nº 119/Consun/2019, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Referendada em 11 de setembro de 2019.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Consun

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.