Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 118/2024

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 118/CONSUN/2024

Aprova o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Procedimentos do Trabalho de Conclusão de Curso do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 110/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de outubro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIMOEDICINA DA UNOESC

Reitoria, setembro de 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento visa normatizar as atividades de elaboração, apresentação, organização, os procedimentos e os critérios e mecanismos de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de acordo com as normatizações institucionais e legislação em vigor.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular do curso de Biomedicina e, desta forma, obrigatório.

Art. 2º O TCC ocorre com a matrícula nos componentes categorizados como Trabalho de Conclusão de Curso, conforme o PPC do curso.

Art. 3º O TCC tem como objetivo:

I - cumprir os requisitos para a obtenção do grau de bacharel em Biomedicina;

II - desenvolver habilidades para a realização de pesquisa na área de formação do curso de Biomedicina;

III - aprimorar a capacidade de interpretação, reflexão e crítica acerca do objeto estudado;

IV - consolidar a capacidade de elaboração de trabalhos científicos.

V - incentivar o acadêmico para a prática da produção acadêmica, publicando artigos científicos e apresentando seus trabalhos em eventos.

Art. 4º O TCC do Curso de Biomedicina é orientado por este Regulamento, pelo Regimento da Unoesc e demais legislações vigentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º A estrutura organizacional do Trabalho de Conclusão de Curso e suas respectivas funções compreendem:

I - Coordenador do componente curricular;

II - Professores orientadores;

III - Estudantes;

IV - Banca examinadora.

Seção I

Da Coordenação Dos Componentes de Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 6º O Coordenador do Componente Curricular de TCC deve ser um professor do Colegiado do Curso, com formação na área.

Art. 7º Compete ao Coordenador do Componente Curricular de TCC:

I - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas aos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso;

II - Coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados;

III - Assessorar os professores orientadores e os estudantes quanto ao funcionamento do componente curricular;

IV - Participar das atividades institucionais voltadas aos componentes curriculares;

V - Atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os professores orientadores;

VI - Definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente com a Coordenação do Curso;

VII - Definir e fiscalizar, conjuntamente com a Coordenação do Curso, o cronograma de entrega e apresentação dos trabalhos exigidos dentro dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso;

VIII - Preencher o diário de classe;

IX - Verificar, junto ao setor competente da Instituição, juntamente com o Coordenador do Curso, as condições e materiais de suporte aos orientadores;

X - Outras atribuições definidas pela Coordenação do Curso.

Seção II

Dos Professores Orientadores

Art. 8º Os orientadores de TCC deverão ser professores do colegiado do curso com formação na área do tema, objeto do trabalho, definidos em conjunto com o acadêmico e a coordenação do curso.

Art. 9º Compete ao orientador de TCC:

I - Conhecer o Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares de Trabalho de Conclusão de Curso, além de acompanhar as atividades de elaboração do projeto de pesquisa de TCC e desenvolvimento do trabalho, buscando assegurar o desenvolvimento científico, intelectual, ético, moral e cidadão do estudante;

II - Orientar o(s) estudantes sob sua responsabilidade quanto aos aspectos técnicos, metodológicos e operacionais, de acordo com o que for definido pelo coordenador do componente curricular, coordenador do curso e este Regulamento, atendendo às normas metodológicas indicadas pela Unoesc;

III - Atuar de forma articulada com a coordenação do curso e com o coordenador do componente curricular, informando-os acerca do andamento e desempenho do acadêmico no desenvolvimento de seu trabalho;

IV - Preencher e assinar formulário de controle de frequência e desempenho do estudante durante os encontros de orientação;

V - Encaminhar carta de aceite do orientando ao coordenador do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso, determinando e/ou confirmando o tema da pesquisa (Anexo I);

VI - Orientar o trabalho em todas as suas etapas;

VII - Estabelecer o cronograma de acompanhamento de trabalho, juntamente com o coordenador do componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso;

VIII - Participar das atividades programadas pela Instituição, coordenação do curso e pelo coordenador do componente curricular;

IX - Registrar as sugestões da banca, acompanhar as alterações e ratificar a versão final do TCC entregue à coordenação de curso.

Seção III

Dos Estudantes

Art. 10. Compete ao estudante:

I - Elaborar, executar e apresentar o projeto de pesquisa de TCC, além de entregar um artigo científico, observando os critérios metodológicos e legais pertinentes;

II - Participar de reuniões e atividades de orientação agendadas;

III - Manter a ética profissional sob quaisquer circunstâncias, zelando pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Biomédico;

IV - Respeitar o cronograma de prazos estipulado pela coordenação do curso, conjuntamente com o coordenador do componente curricular e o orientador;

V - Cumprir as exigências normativas deste Regulamento;

VI - Ser assíduo e pontual às atividades.

CAPÍTULO III

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 11. O TCC deverá ser realizado por estudantes matriculados no componente curricular categorizado como TCC, de acordo com a matriz curricular e PPC do Curso, em dupla ou trio (em caso de número ímpar de estudantes), em que, após pesquisa orientada, o estudante apresenta informação substancial e discussão sobre algum tema particular da área da saúde que tenha relevância social e humana, observando as linhas de pesquisa da Área de Ciências da Vida e Saúde (ACVS).

Seção I

Dos Procedimentos Para Elaboração do Tcc

Art. 12. O estudante deverá elaborar o TCC, sob a orientação do seu orientador, conforme delimitado no Plano de Ensino e Aprendizagem do componente curricular.

Art. 13. O TCC deverá ser realizado na modalidade de revisão bibliográfica, pesquisa de campo, pesquisa em laboratório ou outras modalidades, desde que aprovadas pelo Colegiado de Curso, conforme Plano de Ensino e Aprendizagem, e contará com apresentação oral em banca.

Art. 14. O TCC será realizado na forma de artigo científico, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou equivalentes internacionais, visando a submissão em uma revista científica da área, e a banca avaliará o artigo escrito.

Parágrafo único. O TCC deverá ser realizado segundo as normas do Caderno 3 (Diretrizes para elaboração de projetos de pesquisa, ISBN 9788587089694, da UNOESC, consoante com o projeto pedagógico do curso.

Art. 15. O TCC compreende as seguintes etapas:

I - Projeto de Pesquisa;

II - Execução do Projeto de Pesquisa;

III - Elaboração de artigo científico;

IV - Apresentação do TCC em banca examinadora.

Art. 16. Os professores orientadores e seus respectivos orientandos deverão estabelecer termo de aceite para orientação (Anexo I), o qual regulariza o compromisso de ambos para desenvolver o TCC de forma adequada.

Art. 17. Os estudantes poderão solicitar alteração do professor orientador, sendo que para isso deverá ser enviado um requerimento à coordenação do Curso de Biomedicina, com justificativa plausível e será passível de aceitação ou não pelo Colegiado do curso.

Seção II

Da Banca Examinadora

Art. 18. A Banca Examinadora será constituída por 03 (três) membros, sendo que a participação do professor orientador é obrigatória, enquanto que os outros 02 (dois) membros são definidos pelo Colegiado do Curso.

§ 1º O orientador presidirá a banca nas apresentações de seus orientandos.

§ 2º Os outros dois componentes da banca deverão possuir formação da área e pelo menos 01 (um) deles deverá fazer parte do quadro funcional da UNOESC.

§ 3º Em caso de impossibilidade de um dos componentes da banca em participar, cujo comunicado for inferior a 24 horas de antecedência da apresentação, automaticamente será substituído pelo coordenador do componente e/ou pelo coordenador do curso.

§ 4º Caso a comunicação da impossibilidade anteceder às 24 horas da apresentação, indicar-se-á outro componente para a banca, respeitando o conteúdo constante no

§ 2º

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 19. O projeto de TCC será avaliado da seguinte forma:

I - Entrega do projeto de pesquisa de TCC, de forma escrita, avaliado pela banca examinadora, de acordo com os critérios constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem conforme Anexo II, com peso 6,0 (seis) sobre a nota total do componente curricular;

II - Apresentação oral em banca examinadora, com um tempo de 05 (cinco) a 15 (quinze) minutos de exposição pelo estudante, mais 10 (dez) minutos de comentários e questionamentos para cada um dos integrantes da banca, de acordo com os critérios constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem, conforme Anexo III, com peso 4,0 (quatro) sobre a nota total do componente curricular.

Art. 20. O relatório final da pesquisa será constituído de um artigo científico, e será avaliado da seguinte forma:

I - O artigo científico deverá ser entregue acompanhado com material informativo da metodologia exigida da revista científica, na qual, posteriormente será encaminhado para publicação, para possibilitar uma correta avaliação da banca examinadora, que seguirá os critérios constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem, conforme Anexo IV, com peso 6,0 (seis) sobre a nota total do componente curricular;

II - A apresentação oral terá um tempo de 10 (dez) a 20 (vinte) minutos de exposição pelo estudante, mais 10 (dez) minutos de comentários e questionamentos para cada um dos integrantes da banca, de acordo com os critérios constantes no Plano de Ensino e Aprendizagem, conforme Anexo V, com peso 4,0 (quatro) sobre a nota total do componente curricular.

Art. 21. O TCC, na forma de artigo científico, deverá ser entregue na coordenação do curso até 10 (dez) dias antes de sua apreciação pela banca examinadora.

§ 1º O estudante deverá protocolar o TCC (Artigo) com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data prevista para a defesa pública, conforme previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 2º O TCC, em sua versão final, deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, e em WORD por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do TCC, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem, num prazo de até 03 (três) dias corridos, a contar da notificação da aprovação.

§ 3º Caso a banca indique a necessidade de ajustes no TCC, este retornará ao estudante para proceder às alterações solicitadas, no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar do dia da notificação, sob pena de reprovação.

§ 4º O estudante que, mesmo após ter entregue o TCC escrito (artigo), não comparecer à sua apresentação oral e não justificar sua ausência, por escrito, estará automaticamente reprovado, ficando o orientador desobrigado de seus deveres para com o mesmo (salvo normas regimentais da Unoesc).

§ 5º O estudante não será dispensado da apresentação oral, mesmo que comprove, por carta de aceite, a publicação de seu artigo em revista científica da área.

§ 6º Havendo comprovação de plágio, no todo ou em partes, o estudante será automaticamente reprovado no componente TCC.

Art. 22. Para que ocorra a aprovação, a nota do estudante deverá ser superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com no mínimo de 75% de frequência nos componentes curriculares, não existindo possibilidade de A2 (exame).

Parágrafo único. O estudante deverá cumprir prazos e procedimentos descritos no Plano de Ensino e Aprendizagem, sendo que o não cumprimento implicará em sua reprovação.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso.

Art. 24. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO

Declaro para os devidos fins que aceito e me comprometo a orientar o discente ______________________________________, matrícula _________, na execução de seu Trabalho de Conclusão de Curso na área de pesquisa de _______________ do curso de Biomedicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina, sob as normas e regulamentos do Manual de Procedimentos de Trabalho de Conclusão de Curso deste curso.

Atenciosamente.

Data ____/____/____

_________________________________

Nome e Assinatura do orientador

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PARTE ESCRITA DO PROJETO DE TCC

Acadêmico(a): _________________________________________________________

Orientador(a): _________________________________________________________

Título do Projeto TCC: __________________________________________________ Itens Peso Nota

1. Apresentação do tema (título, objetivos, justificativas) 1,0

2. Revisão de literatura 1,0

3. Materiais e Métodos 1,0

4. Apresentação e discussão dos resultados esperados 1,0

5. Conclusão 1,0

6. Normas da ABNT 1,0

Nota final do trabalho escrito

Data: ___/___/___

______________________ ______________________ _____________________

Professor Avaliador Professor Avaliador Professor Avaliador

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL DO PROJETO TCC

Acadêmico(a): _________________________________________________________

Orientador(a): _________________________________________________________

Título do TCC: _________________________________________________________ Itens Máximo Nota

1. Apresentação dos objetivos, da metodologia, dos resultados esperados e conclusão 1,0

2. Domínio do conteúdo 1,0

3. Adequação do material audiovisual 0,5

4. Adequação ao tempo disponível 0,5

5. Desempenho na arguição e postura 1,0

Nota final da apresentação oral

Data: ___/___/___

_____________________ ____________________ _____________________

Professor Avaliador Professor Avaliador Professor Avaliador

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO (PESO 6,0)

Acadêmico(a): _________________________________________________________

Orientador(a): _________________________________________________________

Título do Artigo: _______________________________________________________ Itens Peso Nota

1. Apresentação do tema (título, objetivos, justificativas) 1,0

2. Revisão de literatura 1,0

3. Materiais e métodos 1,0

4. Apresentação e discussão dos resultados 1,0

5. Conclusão 1,0

6. Seguimento das normas da revista 1,0

Nota final do artigo

Data: ___/___/___

____________________ ____________________ ___________________

Professor Avaliador Professor Avaliador Professor Avaliador

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL DO TCC (Peso 4,0)

Acadêmico(a): _________________________________________________________

Orientador(a): _________________________________________________________

Título do TCC: _________________________________________________________ Itens Máximo Nota

1. Apresentação da introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão 1,0

2. Domínio do conteúdo 1,0

3. Adequação do material audiovisual 0,5

4. Adequação ao tempo disponível 0,5

5. Desempenho na arguição e postura 1,0

Nota final da apresentação oral

Data: ___/___/___

___________________

Professor Avaliador

___________________

Professor Avaliador

__________________

Professor Avaliador

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.