UNOESC · SC

Resolução Consun nº 118/2022

Aprova o Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 118/CONSUN/2022

(Revogada pela Resolução Consun nº 4 /2026)

Aprova o Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consun, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Estágios Curriculares do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 105/Consun/2022, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 23 de novembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

REGULAMENTO DE ESTÁGIOS CURRICULARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

Reitoria, 2022

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar os componentes curriculares de Estágio Supervisionado I e Estágio Supervisionado II do Curso de Engenharia Elétrica da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. Os estágios curriculares supervisionados são componentes curriculares direcionados à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º Os Estágios Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas, juntamente com a criatividade, a autonomia, o agir ético e solidário, diante das situações vivenciadas;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica e habilidade técnica na elaboração e execução de projetos, nas diferentes áreas da Engenharia Elétrica;

IV - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º Os Estágios Supervisionados do curso de Engenharia Elétrica são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Este Regulamento dispõe sobre as atividades de Estágio Supervisionado no Curso de Engenharia Elétrica, que serão realizados na 9ª fase e na 10ª fase do curso, estando assim distribuídos: Estágio Supervisionado I (140 horas) e Estágio Supervisionado II (160 horas), devendo ser realizados no campo de atuação profissional da Engenharia Elétrica.

Art. 5º Considera-se estágio curricular obrigatório as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante por meio da participação em situações reais e simuladas, voltadas à sua formação profissional, realizadas em entidade de direito público e/ou privado, com profissionais liberais, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, orientados por um professor do Curso de Engenharia Elétrica, graduado em Engenharia Elétrica, ou áreas afins, (nesses últimos casos, desde que autorizados pela Coordenação do Curso) e, para acompanhamento in loco , um supervisor de estágio, funcionário do quadro de pessoal da unidade concedente, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia Elétrica.

Art. 6º O estágio constitui oportunidade para o aprofundamento da formação profissional dos discentes, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, pautada nos seguintes objetivos:

I - possibilitar que o discente estabeleça relação entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos e os conteúdos profissionalizantes;

II - estimular o aprimoramento de competências profissionais relativas ao exercício responsável da profissão,

considerando as mudanças e as inovações necessárias;

III - possibilitar a vivência dos princípios da legislação e da ética profissional;

IV - contribuir com o desenvolvimento das competências profissionais previstas no PPC do Curso;

V - favorecer a construção de conhecimentos e experiências em ambientes reais de trabalho e de relevância para a consolidação do perfil do egresso almejado pela Instituição;

VI - estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional.

Art. 7º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 8º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e o coordenador do estágio.

Art. 9º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 10. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Engenharia Elétrica: o coordenador de estágio, o orientador de estágio, a unidade concedente, o supervisor de estágio e o estagiário.

Art. 11. Constituem-se como campos de estágios as entidades de direito público e/ou privado, a comunidade em geral e profissionais liberais.

Art. 12. O Estágio Supervisionado I possui carga horária de 140 horas, e o Estágio Supervisionado II possui carga horária de 160 horas, caracterizados pela observação da execução das atividades desenvolvidas pelos profissionais da área de Engenharia Elétrica, nos diversos campos de atuação, e deverão resultar na produção de relatório de estágio, fundamentado cientificamente.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 13. O coordenador de Estágio Supervisionado poderá ser o Coordenador do Curso, ou um professor designado pelo Colegiado do Curso com formação específica na área.

Art. 14. Compete ao Coordenador do Estágio Supervisionado:

I - solicitar campo de estágio junto à unidade concedente de acordo com o objeto a ser aprendido;

II - propor a celebração de convênios;

III - manter permanentemente atualizado o cadastro das atividades de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Engenharia Elétrica, em conjunto com os professores orientadores;

IV - estabelecer estratégias para ampliar os campos de prática de estágio;

V - fornecer, em conjunto com a secretaria acadêmica, carta de apresentação do estudante, quando solicitada;

VI - promover palestras, seminários, visitas, com o objetivo de esclarecer sobre o programa de estágio;

VII - organizar e manter atualizada a documentação dos estudantes;

VIII - promover reuniões com os professores orientadores e supervisores sempre que necessário;

IX - convocar e presidir reuniões de esclarecimento e avaliação global do estágio com os professores orientadores e estudantes;

X - elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) do componente curricular;

XI - definir os professores orientadores de estágio supervisionado, bem como a distribuição entre a quantidade de orientandos e de orientadores;

XII - acompanhar o cumprimento de todas as etapas do estágio supervisionado.

Seção II

Do Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 15. O Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica, com formação em Engenharia Elétrica ou áreas afins, (nesse último caso, desde que autorizado pela Coordenação do Curso).

Art. 16. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o coordenador de estágio a escolha das áreas de estágio, conforme a disponibilidade da unidade concedente;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o supervisor de estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - fornecer informações ao coordenador de estágio, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio;

V - orientar o estagiário na elaboração relatório final de estágio;

VI - participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio (reuniões, seminários, entre outros);

VII - avaliar os estagiários sob sua orientação;

VIII - registrar as atividades de orientação ao acadêmico e assinar o formulário de acompanhamento de orientação do estágio (ANEXO I);

IX - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 17. Compete à unidade concedente:

I - planejamento e execução conjunta, com a Instituição, das atividades de estágio;

II - celebrar termo de compromisso com a Unoesc e o estagiário, zelando por seu cumprimento;

III - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem profissional, social e cultural;

IV - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação profissional com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso de Engenharia Elétrica, para acompanhamento e supervisão do estágio;

V - manter à disposição documentos que comprovem a realização do estágio;

VI - possibilitar ao estagiário aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos da área de Engenharia Elétrica, por meio de atividades supervisionadas.

Seção IV

Do Supervisor de Estágio

Art. 18. O Supervisor de Estágio Supervisionado será um profissional com formação em Engenharia Elétrica ou áreas afins, (nesse último caso, desde que autorizado pela Coordenação do Curso), responsável pelo setor, na unidade concedente.

Art. 19. Compete ao supervisor de Estágio Supervisionado:

I - definir com o estagiário e com o orientador de estágio a escolha das atividades a serem desenvolvidas;

II - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica;

III - trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

IV - registrar a atividade de supervisão ao estudante e assinar o formulário de acompanhamento das atividades do estágio (Anexo II).

Seção V

Do Estagiário

Art. 20. Compete ao estagiário:

I - cumprir o plano de atividades do estágio (PAE);

II - participar de todas as atividades propostas pelo coordenador e pelo orientador de estágio;

III - respeitar as normas da unidade concedente de estágio;

IV - comparecer ao local de estágio, pontualmente e com assiduidade, nos dias e horários estipulados;

V - desenvolver atividades de estágio com comprometimento, responsabilidade, criatividade, profissionalismo e ética, respondendo sempre ao supervisor;

VI - manter sigilo sobre normas, funcionamentos e informações obtidas na unidade concedente de estágio;

VII - executar todas as atividades estabelecidas pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador;

VIII - estudantes do sexo feminino deverão informar à coordenação do curso e o professor orientador no caso de gestação, e se não informado por meio escrito (atestado médico), a IES e unidade concedente estarão isentas de qualquer responsabilidade;

IX - elaborar o Relatório do Estágio, de acordo com as orientações do PEA;

X - definir, com o supervisor e o professor orientador, as atividades de estágio;

XI - participar das reuniões de orientação agendadas pelo orientador e pelo coordenador de estágio, assinar o formulário de orientação de estágio (Anexo I);

XII - cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 21. As atividades do Estágio Supervisionado I (140 horas) e do Estágio Supervisionado II (160 horas), a serem realizadas pelos acadêmicos, são as seguintes:

I - participar da reunião inicial com o coordenador de estágio e professores orientadores, na qual serão feitas explanações sobre as regras específicas e o andamento do estágio supervisionado;

II - planejar as atividades do estágio ao longo do semestre letivo juntamente com seu professor orientador;

III - desenvolver as atividades ao longo do período previsto para o estágio;

IV - cumprir carga horária total do componente curricular, a ser comprovada por meio do formulário de acompanhamento das atividades de estágio (Anexo II);

V - no final do semestre, em data apontada no PEA, entregar o relatório final em arquivo digital conforme modelo e extensão de arquivo direcionada pelo coordenador do estágio;

Seção II

Da Avaliação

Art. 22. A avaliação do Estágio Curricular Obrigatório será realizada de forma sistemática, durante todo o período de desenvolvimento de estágio, pelo orientador de estágio.

Art. 23. O desempenho do estudante no Estágio Curricular Obrigatório será avaliado pelo professor orientador, tendo como base:

I - o formulário de frequência do estudante nas orientações de estágio, preenchido e assinado pelo orientador e pelo estudante, em formulário próprio, e registrado em diário de classe pelo orientador de estágio (Anexo I);

II - a ficha de acompanhamento de atividades, assinada pelo estagiário e pelo supervisor de estágio (Anexo II);

III - o instrumento de avaliação (Anexo III).

Art. 27. A aprovação no Estágio Curricular Obrigatório exigirá frequência de 100% (cem por cento) da carga horária total prevista na matriz curricular do Curso de Engenharia Elétrica para os estágios obrigatórios I e II e, nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).

§ 1º A nota final dos Estágios Curriculares Obrigatórios I e II será atribuída exclusivamente pelo orientador, sendo obtida pela média aritmética das notas atribuídas nos itens 1 a 6, conforme Anexo III.

§ 2º Caso a nota final no componente curricular seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.

Seção III

Do Relatório de Estágio

Art. 24. O relatório de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas durante o período de estágio.

§ 1º O relatório de estágio será avaliado pelo professor orientador de estágio, de acordo com a ficha de avaliação (Anexo III).

§ 2º O relatório de estágio deverá seguir o modelo e a estrutura proposta pelo Colegiado do Curso e disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc.

§ 3º O relatório de estágio deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo professor coordenador do Estágio, desde que este possa ser auditável e que ofereça controle de entrega, conforme definido no PEA.

§ 4º Caso o estagiário não consiga comprovar pelo formulário de acompanhamento das atividades de estágio o cumprimento da carga horária mínima de estágio, o professor orientador procederá a reprovação direta do acadêmico, não permitindo a entrega de relatório final.

§ 5º Caso o relatório final de estágio não atenda às exigências deste Regulamento, não cumprindo com os objetivos dos Estágios Supervisionados I e II, ou comprovada a presença de plágio, ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o acadêmico será reprovado no componente curricular.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica e, em segunda instância, pela Diretoria Acadêmica.

Art. 29. Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e respectiva publicação.

Joaçaba/SC, 23 de novembro de 2022.

Prof. Aristides Cimadon

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc

ANEXO I

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Formulário Acompanhamento de Orientação de Estágio

Nome do(a) orientador(a) de estágio: Nome do(a) estagiário(a): Orientação Data Horário Atividades / Encaminhamentos

Assinatura do(a) estagiário(a) Assinatura do(a) orientador(a) de estágio

ANEXO II

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Formulário de acompanhamento das atividades de estágio na unidade concedente

Unidade concedente: Nome do(a) supervisor(a) de estágio: Nome do(a) estagiário(a): Semana Data Horário Atividades

Assinatura do(a) estagiário(a) Assinatura do(a) supervisor(a) de estágio

ANEXO III

CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Ficha de Avaliação de Estágio pelo Orientador de Estágio

Nome do(a) Estagiário(a): Nome do(a) Orientador(a) de Estágio:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: Atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios listados. A nota final do estágio curricular é igual à média aritmética das pontuações de cada critério de avaliação. ITEM CRITÉRIO AVALIADO PONTUAÇÃO

1 Grau de envolvimento, diversificação e vinculação das atividades desenvolvidas com o perfil do egresso - (Peso 50%).

2 Engenhosidade (talento e capacidade de identificar, sugerir e executar tarefas) - (Peso 10%).

3 Iniciativa (capacidade de realizar seus objetivos de maneira independente, disposição e esforço para aprender) (Peso 10%)

4 Cooperação (disposição para cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas) - (Peso 10%).

5 Evolução (crescimento ao longo do estágio) - (Peso 10%).

6 Cumprimento de horários no local de estágio e orientações - (Peso 10%).

NOTA DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Resolução Consun nº 4/2026 de 18/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.