Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução Consun nº 118/2020

Aprova Reordenamento da matriz 07 do Curso de Farmácia da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 118/CONSUN/2020

Aprova Reordenamento da matriz 07 do Curso de Farmácia da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Aristides Cimadon, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Reordenamento da matriz 7 do Curso de Farmácia da Unoesc, nos termos do Parecer nº 118/Consun/2020, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 11 de novembro de 2020.

Prof. Aristides Cimadon, Presidente do Conselho Universitário

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.