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Resolução Consun nº 117/2024

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, da Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 117/CONSUN/2024

Aprova o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, da Unoesc.

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, Prof. Ricardo Antonio De Marco, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o Regimento do Consun e deliberação da Câmara de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Atividades Práticas e Estágio Curricular Supervisionado do Curso presencial de Biomedicina, Bacharelado, da Unoesc, nos termos do Parecer nº 109/Consun/2024, o qual é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Joaçaba-SC, em 09 de outubro de 2024.

Prof. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário

UNOESC - UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

ÁREA DAS CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE

CURSO DE BIOMEDICINA

REGULAMENTO DE ATIVIDADES PRÁTICAS E ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE BIOMEDICINA DA UNOESC

REITORIA, 2024

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE, CONCEITOS E OBJETIVOS

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do Curso de Biomedicina da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados são atos educativos e componentes curriculares direcionado à consolidação do perfil e das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados têm por finalidade proporcionar ao estudante observações e vivências profissionais, que lhe garantam a experiência com os campos de atuação profissional e deve oportunizar a realização de atividades profissionais supervisionadas que propiciem o desenvolvimento das aptidões, competências e habilidades estabelecidas na proposta curricular do Curso, a saber:

I - identificar, confrontar e aplicar os conhecimentos teórico-práticos trabalhados ao longo do curso, com a realidade profissional;

II - utilizar as competências desenvolvidas e experenciar as atividades práticas realizadas no contexto profissional com vistas a estimular a criatividade e a inovação,

considerando a diversidade como recurso enriquecedor da aprendizagem;

III - desenvolver a capacidade de investigação científica, analisar e identificar problemas e desenvolver pesquisa com vistas a contribuir para a reflexão acerca do contexto formativo e profissional;

IV - auxiliar e colaborar na elaboração laudos de exames e análises de amostras buscando o auxiliar no diagnóstico de situações problemas, e embasar a tomada de decisões visando intervenções que culminem na resolução, estagnação ou melhora considerável da situação;

V - produzir processos investigativos junto a equipe multidisciplinar para identificar causas específicas de situações problemas em determinadas áreas de atuação, auxiliando e colaborando para solucioná-las.

VI - possibilitar a construção da identidade profissional, o que remete à necessidade de constante reflexão e análise crítica da prática profissional.

Art. 3º As atividades práticas e os Estágios Curriculares Supervisionados do curso de Biomedicina são regidos pela legislação vigente, pelo Regimento Interno da Unoesc e por este Regulamento.

Art. 4º Considera-se estágio curricular supervisionado obrigatório as atividades em campo de estágio, de acordo com a opção do estudante de habilitação, baseado na legislação vigente da Diretriz Curricular Nacional do Curso e do respectivo conselho de classe, respeitadas habilitações concedidas com 500 horas de estágio, proporcionadas ao estudante por meio da participação no contexto prático de entidade de direito público e/ou privado, sob a responsabilidade e coordenação desta Instituição, orientados por um professor do Curso de Biomedicina, com formação em Biomedicina ou áreas a fim, e um supervisor de estágio, com graduação em Biomedicina ou áreas a fim ao campo de estágio.

Art. 5º O estágio constitui oportunidade única para o aprofundamento da formação profissional e de aproximação do estudante com o espaço profissional, pois propicia vivências e experiências com o campo de atuação profissional, estabelecendo sua compreensão e relação com a atuação profissional específica da sua formação, desta forma pautando-se nos seguintes objetivos:

I - Oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso de graduação.

II - Desenvolver técnicas e habilidades indispensáveis ao exercício da Biomedicina e suas habilitações.

III - Possibilitar ao estudante o estabelecimento de uma relação de unidade entre os conhecimentos científicos, filosóficos e técnicos presentes em sua formação acadêmica e a prática profissional.

IV - Contribuir para uma prática profissional criativa e inovadora.

V - Promover o aperfeiçoamento ou a aquisição de atitudes adequadas à assistência aos pacientes.

VI - Possibilitar a prática de trabalhos integrados pelo estímulo à integração dos diversos profissionais, atuando de forma multiprofissional e contribuindo com o trabalho em equipe.

VII - Possibilitar a vivência de padrões e princípios de ética profissional, desenvolvendo a consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do Biomédico frente aos pacientes, às instituições e à comunidade.

VIII - Conduzir à participação ativa em situações de pesquisa no campo profissional.

IX - Proporcionar etapas da formação escolar do Biomédico, conferindo-lhe capacidade de resolver ou bem conduzir os problemas de saúde da comunidade onde atuará e desenvolver pesquisas nas áreas básicas ou aplicadas da saúde.

X - Promover o envolvimento do estudante no planejamento, desenvolvimento e avaliação de ações, a partir de uma concepção crítica, reflexiva e interpretativa da realidade onde irá atuar.

XI - Estimular o interesse pelo estudo para a promoção e preservação da saúde e pela prevenção das patologias.

XII - Estreitar as relações entre a Unoesc e a comunidade regional.

XIII - Provocar a construção do domínio de habilidades profissionais necessárias ao exercício profissional responsável, comprometido com a justiça, a solidariedade, a cidadania, a democracia e a preservação do meio ambiente.

XIV - Proporcionar atividades acadêmicas profissionais, por meio de experiências do mercado de trabalho, fortalecendo a ideia da necessidade de aperfeiçoamento profissional continuado.

Art. 6º São documentos indispensáveis para a realização do estágio:

I - Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc;

II - Termo de Compromisso de Estágio (TCE) celebrado entre a unidade concedente, a Unoesc e o estudante;

III - Plano de Atividades de Estágio (PAE).

Art. 7º Os convênios e/ou termos de compromisso com as unidades concedentes serão realizados pela Unoesc e coordenador do curso.

Art. 8º A realização do Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 9º O estudante deverá evidenciar, ao longo das atividades dos estágios, requisitos essenciais ao desempenho da sua profissão, tais como:

I - Atenção à saúde em nível individual e coletivo, sendo capaz de desenvolver um espírito crítico para detecção de problemas e sugestão de soluções.

II - Busca contínua da qualidade dos serviços realizados e da ética profissional.

III - Capacidade de internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional.

IV - Capacidade de compreensão do meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e de tomar decisões em um mundo diversificado e interdependente.

V - Desenvolvimento de criatividade, iniciativa, liderança, honestidade, perseverança, perspicácia, sociabilidade e consciência do papel social do Biomédico.

Art. 10. O Estágio Supervisionado do curso de Biomedicina da Unoesc é desenvolvido nos componentes curriculares categorizados como estágio supervisionado.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES PRÁTICAS RELACIONADAS AOS COMPONENTES CURRICULARES TEÓRICO-PRÁTICOS

Art. 11. Os componentes curriculares teórico-práticos dispõem de carga horária:

I - teórica, desenvolvida em sala de aula, de acordo com a proposta metodológica da Unoesc;

II - prática interna realizada em laboratórios próprios e externa, nas instituições educacionais conveniadas.

Art. 12. A organização, forma de condução e avaliação dos componentes curriculares de natureza teórico-prática, bem como a distribuição da carga horária teórica e prática e suas subdivisões, estará prevista no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) de cada componente curricular.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 13. Fazem parte da estrutura organizacional do Estágio Supervisionado do curso de Biomedicina: o coordenador de estágio, o professor orientador do estágio, a unidade concedente, o supervisor externo e o estagiário.

Art. 14. Constituem-se como campos de práticas e estágios as entidades de direito público e/ou privado e a comunidade em geral.

Seção I

Do Coordenador de Estágio Supervisionado

Art. 15. A Coordenação do Estágio Curricular Supervisionado deve ser exercida, preferencialmente, pelo coordenador do curso ou, na impossibilidade, por professor do colegiado de curso, graduado na área de conhecimento específico do curso.

Parágrafo único. Quando não houver professor no componente curricular, a coordenação de estágio assume a titularidade do componente, devendo para tal obter credenciamento segundo as normas vigentes.

Art. 16. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:

I - Coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, repassando as orientações metodológicas respectivas a todos os estudantes matriculados nos Estágios Supervisionados.

II - Atuar de forma articulada com a Coordenação do Curso e com os Professores de Estágio, informando-os acerca do andamento e desempenho das atividades de estágio.

III - Definir a operacionalização dos procedimentos de avaliação previstos neste Regulamento, juntamente com a Coordenação do Curso.

IV - Definir e fiscalizar, conjuntamente com a Coordenação do Curso, o cronograma de desenvolvimento de todas as etapas dos Estágios Supervisionados.

V - Encaminhar o Termo de Convênio e o Termo de Compromisso com a unidade concedente de estágio, quando for o caso.

VI - Manter atualizado o cadastro das unidades concedentes de estágio.

VII - Verificar junto ao setor competente da instituição, juntamente com o Coordenador do Curso, as condições e materiais de suporte aos orientadores.

VIII - Promover a articulação entre orientadores internos, supervisores externos, unidades concedentes e estagiários.

IX - Promover a articulação entre a instituição formadora e as unidades concedentes, nos termos estabelecidos em convênios.

X - Convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com orientadores e supervisores de estágio.

XI - Apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da Unoesc.

Seção II

Do Professor Orientador de Estágio Supervisionado

Art. 17. O Professor Orientador de Estágio Supervisionado será um professor do Colegiado do Curso, com formação em Biomedicina ou profissional graduado em área a fim.

Art. 18. Compete ao orientador de Estágio Supervisionado:

I - Elaborar o Plano de Ensino e Aprendizagem e outras informações relativas aos Estágios Supervisionados.

II - Assessorar os acadêmicos quanto ao esclarecimento sobre o funcionamento das etapas dos Estágios Supervisionados e avaliá-los.

III - Participar das atividades institucionais voltadas aos estágios.

IV - Elaborar prova do respectivo estágio ou organizar atividade avaliativa de socialização.

V - Compete aos professores dos componentes curriculares de estágios supervisionados as orientações pertinentes às atividades previstas nos estágios supervisionados.

VI - Conduzir o componente curricular, o controle do diário e a emissão das notas.

VIII - Definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnica e científica.

IX - Trocar informações com o supervisor externo sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio.

X - Fornecer informações ao coordenador de curso, quanto ao andamento e desempenho das atividades do estágio.

XI - Cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e outras definidas pela Coordenação do Curso.

Seção III

Da Unidade Concedente

Art. 19. Constituem-se como unidades concedentes os espaços que ofereçam atividades de aprendizagem e proporcionem experiências no campo de atuação profissional, conveniadas com a Universidade.

Parágrafo único. A unidade concedente é definida como espaço social, no qual os estagiários se desenvolvem, representadas predominantemente por pessoas jurídicas de direito privado e por órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como por profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Art. 20. Compete à unidade concedente:

I - Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.

II - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

III - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação e experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

IV - Enviar à instituição de ensino ficha avaliativa de atividades desenvolvidas pelo estagiário.

V - Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

VI - Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a realização do estágio.

VII - Cumprir e fazer cumprir as demais disposições legais atinentes à matéria.

VIII - Orientar o planejamento e a execução das atividades de estágio, em conjunto com a Instituição.

Seção IV

Do Supervisor Externo

Art. 21. Os supervisores de estágio serão indicados pela unidade concedente que recebe o estagiário, dentre os profissionais do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Biomedicina, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Art. 22. Compete ao supervisor externo do Estágio Supervisionado:

I - Receber o estagiário e apresentar-lhe o campo de estágio.

II - Facilitar o acesso do estagiário às informações da unidade concedente.

III - Definir com o estagiário e com o orientador de estágio as atividades a serem desenvolvidas.

IV - Supervisionar o estagiário em todas as atividades de desenvolvimento do Estágio Supervisionado na unidade concedente.

V - Prestar as informações solicitadas sobre o desenvolvimento das atividades de estágio.

V - Preencher e assinar o formulário de controle de frequência, carga horária e desempenho do acadêmico e encaminhá-lo à Coordenação de Estágio.

VI - Zelar pela observância do convênio celebrado entre a unidade concedente e a Unoesc.

VII - Trocar informações com o orientador do estágio sobre o desempenho do estagiário na unidade concedente de estágio;

Seção V

Do Estagiário

Art. 23. O estagiário é o estudante que possui matrícula e frequência regular no curso de Biomedicina, com termo de compromisso assinado com a instituição de ensino e com a unidade concedente, no qual são definidas atividades compatíveis com a formação acadêmica oportunizada pela Unoesc.

Art. 24. Compete ao estagiário:

I - Cumprir com empenho o plano de atividades, comunicando, em tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo.

II - Observar e obedecer às normas da instituição de ensino e da unidade concedente.

III - Ser assíduo e pontual às atividades dos Estágios Supervisionados, respeitando os horários e normas internas da unidade concedente, bem como os seus profissionais.

IV - Manter a ética profissional sob quaisquer circunstâncias, zelando pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Biomédico.

V - Respeitar o cronograma de prazos estipulados pela coordenação do curso e de estágios.

VI - Cumprir as exigências normativas do estágio e da Unoesc.

VII - Elaborar documento de acordo com o estabelecido sobre o estágio realizado, apresentando-o à unidade concedente e, posteriormente, entregando ao professor do componente curricular de estágio.

VIII - Cumprir com as disposições contidas neste Regulamento e demais regulamentações relativas ao estágio.

Parágrafo único. É vedado ao estudante circular nas dependências da unidade concedente fora do período determinado no calendário pré-estabelecido no Plano de Atividades do Estágio (PAE) e no Plano de Ensino e Aprendizagem.

Seção VI

Da Instituição de Ensino

Art. 25. As obrigações da instituição de ensino são:

I - Celebrar o termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

II - Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.

III - Exigir do educando a apresentação de uma devolutiva oral e/ou escrita e o cumprimento do Termo de Compromisso do Estágio (TCE) e do Plano de Atividades do Estágio (PAE).

IV - Reorientar o estagiário para outro local de estágio nos casos de descumprimento das normas estabelecidas no convênio, no TCE e no PAE.

V - Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.

VI - Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas ou, alternativamente, incumbir ao aluno, mediante descrição no termo de compromisso, o dever de prestar a referida informação, até 10 (dez) dias antes da realização da avaliação escolar.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO, PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Seção I

Das Atividades

Art. 26. As atividades do Estágio Curricular Obrigatório do curso Biomedicina, estão estruturadas em no mínimo 1000 horas, sendo que o estudante deverá realizar, obrigatoriamente, a carga horária total mínima dos estágios constantes da dinâmica curricular.

Art. 27. O Estágio Curricular Obrigatório do curso de Biomedicina se divide nas seguintes etapas:

I - Estágio Supervisionado I - no mínimo 500 horas - Conhecimento teórico/prático em rotina em áreas específicas e no âmbito de atuação do profissional biomédico, de acordo com a legislação vigente atualizada.

II - Estágio Supervisionado I - no mínimo 500 horas - Conhecimento teórico/prático em rotina em áreas específicas e no âmbito de atuação do profissional biomédico, de acordo com a legislação vigente atualizada.

Seção II

Da Avaliação

Art. 28. A avaliação do estagiário será expressa em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

Art. 29. A avaliação de desempenho do estágio será sempre uma avaliação individual, mesmo em se tratando de estágios desenvolvidos em equipes.

Art. 30. Os instrumentos de avaliação do estagiário serão constituídos da seguinte forma e com os seguintes pesos:

I - Formulário de avaliação do desempenho do estagiário, que será preenchido pelo supervisor de estágio (Anexo I), com peso 2,5.

II - Formulário de avaliação do relatório de estágio (trabalho escrito), que será avaliado por dois professores do colegiado do curso (Anexo II), com peso 2,5.

III - Prova de proficiência e/ou seminário de socialização de cada um dos estágios realizados, organizado e coordenado pelo Professor Orientador e ou Coordenador de Estágio, com peso 5.

Art. 31. No contexto dos Estágios Curriculares Obrigatórios, a avaliação será construída obedecendo aos seguintes critérios:

I - Cumprimento e qualidade das atividades planejadas e executadas.

II - Articulação dos conteúdos adquiridos e sua relação com a prática.

III - Atualização dos conhecimentos, por meio de estudo orientado ou pesquisa.

IV - Manifestação dos requisitos essenciais ao exercício da profissão.

V - Assiduidade e pontualidade.

VI - Desempenho técnico e científico na área.

VII - Postura ético-profissional.

Art. 32. As avaliações de proficiência em Biomedicina serão estabelecidas nos Planos de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares, podendo ser realizadas sob forma de provas, estudos de caso ou outra forma que o colegiado do curso julgue pertinente ao processo ensino-aprendizagem do estágio curricular.

Art. 33. Será considerado aprovado em cada um dos Estágios Supervisionados, o estudante que:

I - Atingir 100% de frequência, ou seja, o estudante deve cumprir a carga horária dos Estágios Supervisionados em sua totalidade.

II - Atingir no mínimo 7,0 (sete) na média final de cada componente curricular de Estágio Supervisionado.

III - Entregar os documentos no prazo estabelecido.

§ 1º Entende-se como falta a ausência do estudante no decurso das horas diárias de estágio programadas.

§ 2º A média final será obtida pela média aritmética simples, em conformidade ao previsto no Plano de Ensino e Aprendizagem dos componentes curriculares.

§ 3º Não haverá reposição de Estágio Curricular Supervisionado, salvos casos previstos no Regimento da Unoesc.

§ 4º Caso a nota final no componente curricular de Estágio Supervisionado seja menor que 7,0 (sete), o estudante estará automaticamente reprovado, não havendo a possibilidade de A2.

§ 5º O relatório final de estágio deve possibilitar a avaliação da amplitude de experiências vivenciadas, a correlação com os conteúdos técnico-científicos ministrados no Curso e a análise crítica do estagiário.

§ 6º O relatório final de estágio deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes para elaboração de trabalhos científicos da Unoesc, a partir da estrutura proposta pelo coordenador de estágio, e deverá ser entregue em arquivo PDF - Portable Document Format - não editável, por meio do AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), ou outro sistema informado pelo coordenador do estágio, desde que possa ser auditável e ofereça controle de entrega, em conforme definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.

§ 7º Em caso de comprovação de plágio ou da realização do trabalho por terceiros, no todo ou em parte, o estudante será reprovado no componente curricular.

Art. 34. No início de cada semestre, o Professor de Estágio deverá disponibilizar no Portal de Ensino o Plano de Ensino e Aprendizagem do estágio, constando todas as informações e critérios referentes ao Estágio Supervisionado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso

Art. 36. Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelas instâncias deliberativas da Unoesc e sua publicação.

Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024.

Prof. Dr. Ricardo Antonio De Marco

Presidente do Conselho Universitário da Unoesc UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA CURSO DE BIOMEDICINA

ANEXO I AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTARIÁGIO(A) E DA UNIDADE CONCEDENTE/SETOR

Nome do estagiário(a):

Curso: Período/Fase:

Razão Social da Unidade Concedente:

Supervisor: Ano/Semestre:

AVALIAÇÃO REALIZADA PELO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

1. O estagiário compareceu nos horários previstos? (O objetivo é avaliar a assiduidade do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

2. O estagiário manteve uma relação ética e de respeito com os profissionais da entidade-campo (diretor, funcionários e outros)? (O objetivo é avaliar a postura do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

3. O estagiário demonstrou empenho e dinamismo no desenvolvimento das atividades que lhe foram atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

4. O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos nas atividades a ele atribuídas? (O objetivo é avaliar o comprometimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:___________________________________________________________________________________

5. O estagiário demonstrou domínio técnico do assunto e atualização de conhecimentos? (O objetivo é avaliar o conhecimento do estagiário). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

6. A presença do estagiário veio ao encontro das necessidades e objetivos da empresa? (O objetivo é avaliar a importância do estagiário para a entidade-campo). Sempre Quase Sempre Às Vezes Nunca Comentários:_______________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________

7. Outros aspectos que julgar relevantes: ­­­­__________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________

Data:___/___/____ Local: Assinatura do Supervisor: _______________________________

NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO GERAL DO ACADÊMICO: (0 a 10) ___________ Insatisfatório 1. 2. UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA 3. CURSO DE BIOMEDICINA

ANEXO II AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) ESTARIÁGIO(A) E DA UNIDADE CONCEDENTE/SETOR

Nome do estagiário(a):

Curso: Período/Fase:

Razão Social da Unidade Concedente:

Supervisor: Ano/Semestre:

AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO

1) Apresentação e caracteriza da entidade concedente e/ou local de estágio. Insatisfatório 2) O estagiário apresentou de maneira concisa, as atividades realizadas, embasando os procedimentos realizados e/ou atendimentos realizados. Insatisfatório 3) O estagiário demonstrou no relatório empenho e dinamismo nos relatos das atividades, sendo pró-ativo e demonstrando interesse pelas atividades e/ou atendimentos realizados. Insatisfatório 4) O estagiário demonstrou qualidade, eficácia e cumprimento de prazos e normas técnicas na expressão escrita das atividades de estágio. Insatisfatório 5) O estagiário demonstrou no relatório domínio técnico das atividades e execuções de procedimentos demonstrando atualização de conhecimentos? Insatisfatório 6) O estagiário expressou a importância da área de seu estágio para a sua formação demonstrando possíveis atuações multiprofissionais e conhecimentos interdisciplinares. Insatisfatório 7) Outros aspectos que julgar relevantes: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data:___/___/____ Local: Assinatura do Supervisor: _____________________________________ NOTA FINAL DA AVALIAÇÃO GERAL DO ACADÊMICO: (0 a 10) ___________ Insatisfatório

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Consun:

Nenhum Ato.